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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

VOTO N.9 95/VI

RELATIVO AO 2.« ANIVERSÁRIO DO MASSACRE NO CEMITÉRIO DE SANTA CRUZ E DE SOLIDARIEDADE COM O POVO DE TIMOR LESTE.

Passando amanhã, dia 12 de Novembro de 1993, o 2.° aniversário do massacre de Santa Cruz em Díli, a Assembleia da República manifesta, uma vez mais:

A sua solidariedade ao povo de Timor Leste, que é a solidariedade fraterna do povo português que expressou de forma explícita, massiva e sem reservas a sua condenação e o seu repúdio pelo bárbaro massacre;

A sua indignação pela continuada violação dos direitos humanos em Timor Leste por parte do regime indonésio e da administração da ocupação militar do território; a sua solidariedade para com a resistência heróica do povo de Timor Leste que, das mais diversas formas, nomeadamente a persistente guerrilha, em dificílimas e terríveis condições, não desiste de lutar pela sua dignidade, pela sua cultura, pela sua liberdade, pelo seu direito à autodeterminação e à independência.

A Assembleia da República manifesta ainda:

A sua preocupação pelo surgimento em Portugal de atitudes e actividades que, embora com expressão mínima e quase individualizada, se propõem desculpabilizar o regime indonésio numa altura em que o isolamento das suas práticas antidemocráticas e de violação sistemática dos direitos humanos é crescente e suscita, cada vez mais, condenação por parte da comunidade internacional;

A sua preocupação por a Alemanha, Estado membro da Comunidade Europeia, vender armas ao regime indonésio.

Finalmente, a Assembleia da República reitera o seu empenhamento, no âmbito específico das suas responsabilidades, em continuar a desenvolver todos os esforços para que o Estado Português, de acordo com as suas responsabilidades constitucionais e com o contributo da comunidade internacional, encontre as vias adequadas e eficazes que conduzam à autodeterminação do povo de Timor Leste e ao respeito pela sua vontade soberana e livremente expressa.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1993.— O Deputado Independente, Mário Tomé.

Considerando que, dois anos depois deste acontecimento, a comunidade internacional contínua a desconhecer O conteúdo do relatório do enviado especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o massacre;

Considerando que a Indonésia, independentemente das promessas feitas, continua a impedir o acesso ao território dos observadores internacionais idóneos;

Considerando que os poucos visitantes autorizados a deslocar-se ao território de Timor Leste confirmam a prática sistemática da tortura e outras formas de terror organizado, por parte dos militares indonésios, como foi denunciado pela Delegação Parlamentar Sueca, recentemente regressada do território,

Considerando que o povo timorense, independentemente da prisão de dois dos seus mais altos dirigentes, continua determinado a lutar pelo exercício dos seus legítimos direitos:

1 •— Saúda e solidariza-se com a corajosa luta do povo timorense pelo direito à autodeterminação.

2 — Exige a libertação de todos os presos políticos timorenses.

3 — Exige o acesso a Timor Leste e às prisões indonésias de representantes das organizações humanitárias c de defesa dos direitos do homem.

4 — Reclama ao Secretário-Geral das Nações Unidas a publicação do relatório do seu enviado especial sobre o massacre de 12 de Novembro de 1991.

5 — Insta o Governo Português e o Secretário-Geral das Nações Unidas a continuar à procura de uma solução política para Timor Leste, no respeito pelos direitos do povo timorense, consagrados na Carta e nas resoluções pertinentes das Nações Unidas.

6 — Solicita aos Parlamentos c aos Governos dos Países membros da União Europeia uma posição concreta dc apoio à conclusão do processo de descolonização de Timor Leste (interrompido pela invasão indonésia) e de defesa do direito à autodeterminação do povo timorense.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1993. — Os Deputados: Raul Brito (PS) — José Lamego (PS) — João Amaral (PCP) (com a ressalva da garantia do direito à independência, conforme dispõe o artigo 293.° da Constituição da República Portuguesa) — Manuel Sérgio (PSN) — Adriano Moreira (CDS-PP) — Luís Geraldes (PSD) — Isabel Castro (Os Verdes).

VOTO N.9 96/VI

DE SOLIDARIEDADE COM A LUTA DO POVO TIMORENSE E RECLAMANDO DAS INSTÂNCIAS INTERNACIONAIS A ADOPÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À SOLUÇÃO POLÍTICA DO PROBLEMA DE TIMOR LESTE.

A Assembleia da Repúbttca Portuguesa:

Considerando que, no dia 12 de Novembro de 1993, se assinala o 2." aniversário do massacre no cemitério de Santa Cruz;

RATIFICAÇÃO N.9 103/VI

DECRETO-LEI N.9 351/93, DE 7 DE OUTUBRO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É justa a preocupação, que o Decreto-Lei n.° 351/93 manifesta, com a salvaguarda de valores de interesse colectivo, nomeadamente com a protecção do património natural.