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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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5 — Na opinião dos signatários cabe ao Estado Português a responsabilidade do pagamento das aludidas pensões, uma vez que foi o Governo Português que impôs aos funcionários em questão a obrigação do desconto das quotas respectivas.

Parecer

1 — Dado que a presente petição está subscrita por mais de 1000 cidadãos e deu entrada nesta Comissão antes da publicação da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, que introduziu alterações à Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, encontra-se em condições de ser apreciada em Plenário, para o que deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

2 — Dada a existência de relatório anterior sobre a matéria [petição n.° 27/VI (1.*)], deve o mesmo ser anexado ao presente para apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Álvaro Viegas.

Nota. — O relatório final foi aprovado por unanimidade.

ANEXO

PETIÇÃO N.9 27/VI (1.a)

SOLICITANDO 0 PAGAMENTO DAS PENSÕES DO MONTEPIO DE MOÇAMBIQUE QUE ESTÃO EM ATRASO

Relatório final

A presente petição foi estudada pelo anterior Deputado relator António Barradas Leitão, que elaborou o relatório que transcrevo e o qual subscrevo:

1 — Os peticionantes, funcionários aposentados e viúvas de funcionários que prestaram serviço em Moçambique antes da independência, apresentaram a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República a presente petição em 3 de Junho de 1991, na qual alegam resumidamente o seguinte:

a) Que todos os funcionários do quadro comum da Administração Pública Portuguesa e dos quadros privativos dos vários organismos do Estado estavam obrigatoriamente inscritos como sócios do Montepio de Moçambique e que, enquanto tal, lhes eram efectuados descontos mensais dos seus vencimentos para efeitos de pensões de reforma e de sobrevivência e que, logo que um trabalhador era aposentado, o Montepio de Moçambique lhe atribuía uma pensão, variável de acordo com os descontos efectuados;

b) Com a independência de Moçambique, em Julho de 1975, foi suspenso o pagamento dessa pensão, só retomado pela Agência Geral do Ultramar, em Julho de 1978, em relação às pensões vencidas até em data;

c) A partir de Julho de 1978 nada mais foi pago pelos Estados Português ou Moçambicano;

d) Terminam solicitando o pagamento de todas as pensões do Montepio em atraso.

2 — Em 24 de Setembro de 1991 alguns dos peticionantes insistiram, por carta, na apreciação da petição.

3 — Em 18 de Maio de 1992 foi emitida a informação/parecer n.° 54/92, tendo a petição sido admitida em 20 de Maio de 1992.

4 — Em 25 de Maio de 1992 foi informado o primeiro peticionante da admissão da petição, tendo a mesma sido distribuída ao Deputado relator em 9 de Julho de 1992.

5 — Analisando o objecto da petição e porque se trata de uma questão complexa, decorrente do processo de descolonização e com implicação nas relações entre os Estados Português e Moçambicano, foi, em 16 de Julho de 1992, elaborado relatório intercalar, através do qual se propôs que fossem pedidos esclarecimentos sobre a matéria ao Governo, através de S. Ex.° o Sr. Primeiro-Ministro.

6 — Este relatório intercalar foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Petições, tendo sido solicitados esclarecimentos ao Gabinete de S. Ex." o Primeiro-Ministro através do ofício n.° 4071, de 18 de Agosto de 1992.

7 — O Gabinete de S. Ex." o Primeiro-Ministro enviou o referido ofício ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que, em 27 de Outubro de 1992, enviou à Assembleia da República, através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, informação na qual, resumidamente, se informa que:

a) Existia nas ex-colónias portuguesas um conjunto de instituições de protecção social de âmbito profissional, a favor das quais os respectivos trabalhadores pagavam c Terminadas quotizações com vista a adquirirem o direito a regalias sociais;

b) Em tal situação encontrava-se o Montepio de Moçambique, a que se refere a presente petição;

c) Este Montepio tinha como escopo fundamental assegurar o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência aos funcionários públicos e dos corpos administrativos que exerceram funções naqueia ex-colónia;

d) Os referidos funcionários eram obrigatoriamente inscritos como sócios ordinários daquele Montepio;

e) A representação daquela instituição em Portugal cabia à extinta Agência Geral do Ultramar, organismo através do qual o Montepio de Moçambique transferia trimestralmente as importâncias necessárias aos pagamentos dos beneficiários;

f) Em consequência do processo de descolonização e da,independência de Moçambique as outras pensões deixaram de ser pagas em Portugal, em virtude de terem sido suspensas, pela República Popular de Moçambique, as transferências de divisas para o exterior,

g) Em 1975 e 1977 foram autorizados por despacho do Sr. Secretário de Estado da Descolonização e do Gabinete Coordenador para a Cooperação, respectivamente, adiantamentos de verbas que permitiram o pagamento das pensões devidas até Junho de 1978;