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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

h) A partir de Junho de 1978 nada mais foi pago aos beneficiários, integrando-se este caso no problema mais vasto decorrente da não autorização moçambicana de transferencia de divisas para o exterior, que é urna das questões de contenciosos entre a República de Moçambique e Portugal; 0 O Estado Português tem feito continuados esforços no sentido de encontrar uma solução que possa vir ao encontro dos interesses em presença, o que até agora não se verificou.

Parecer

Face à situação acima exposta, sou de parecer de que mais não se poderá fazer do que recomendar ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a continuação dos esforços no sentido de encontrar uma solução justa, e o mais rápida possível, para o problema, após o que deverá arquivar-se a presente petição, dando-se conhecimento aos peticionantes.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1993. — O Deputado Relator, Duarte Rogério Pacheco.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.2 158/VI (2.s)

APRESENTADA POR JÚLIO C. FERRAZ, SOLICITANDO O RECONHECIMENTO NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS ELEITORAIS DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E POLÍTICOS DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO, SEM ESQUECER A IMPORTÂNCIA DO DIREITO k IGUALDADE DE TRATAMENTO NOS ASPECTOS CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÓMICOS.

Relatório final da Comissão de Petições

1 — Os peticionantes apresentaram a presente petição, onde se requer a revisão urgente das leis eleitorais, na consagração do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República.

2 — Os signatários pedem a realização de um debate nacional sobre a política para as comunidades portuguesas.

Parecer

1 — Dado que a presente petição está subscrita por mais de 1000 cidadãos e deu entrada nesta Comissão antes da publicação da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, que introduziu alterações à Lei n.° 43/90, de 10 de Março, encontra-se em condições de ser apreciada em Plenário, para o que deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

2 — Somos ainda de parecer que a petição em apreço e documentos anexos sejam enviados à Comissão Eventual para a Reforma das Leis Eleitorais.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Alvaro Viegas.

Nota. — O relatório final foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes.

PETIÇÃO N.2 174/VI (2.5)

APRESENTADA POR LICÍNIO MOREIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO, A CURTO PRAZO, UMA MEDIDA LEGISLATIVA QUE ENCARE EM NOVOS MOLDES A REGULAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO E DA APENSAÇÃO DE PROCESSOS PARA A FIGURA DO CRIME CONTINUADO, DEFENDENDO, NOMEADAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA MATERIAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL

Relatório final da Comissão de Petições

A petição supra-identificada foi admitida em 3 de Fevereiro último.

Os peticionantes pretendem, a curto prazo, ver tomada uma medida legislativa por esta Assembleia que encare em novos moldes a regulamentação da competência por conexão e da apensação de processos para a figura de crime continuado, defendendo, nomeadamente, os princípios da justiça material e da economia processual.

Dado que a presente petição está subscrita por mais de 1000 cidadãos e deu entrada nesta Comissão antes da publicação da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, que introduziu alterações à Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, encontra-se em condições de ser apreciada em Plenário, para o que deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, José Eduardo Reis.

Nota. — O relatório final foi aprovado por maioria, com os votos dos Srs. Deputados do PSD e do PS e a abstenção da Sr.' Deputada do PSD Ana Paula Reis.

PETIÇÃO N.2 238/VI (3.9)

APRESENTADA PELA COMISSÃO DE BASE DA SAÚDE DE CAMPO MAIOR, SOLICITANDO QUE SEJA GARANTIDO O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE VINTE E QUATRO HORAS POR DIA NO CENTRO DE SAÚDE.

A Comissão de Base de Saúde e a população do concelho de Campo Maior manifestam o seu mais vivo repúdio pelo desprezo a que estão votados, traduzido na redução em mais quatro horas no serviço de atendimento permanente no Centro de Saúde do nosso concelho e os abaixo assinados exigem à Administração Regional de Saúde do Distrito de Portalegre, do Ministério da Saúde, a contratação dos médicos necessários, de forma a garantir as vinte e quatro horas em funcionamento desse mesmo serviço, que consideramos indispensável para uma área populacional com cerca de 10 000 habitantes.

Campo Maior, 4 de Novembro de 1993. — O Primeiro Subscritor, António João Gonçalves.

Nota. — Desta petição foram subscritores cerca de 5000 cidadãos.