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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

6) Entendem assim os abaixo assinados que a única forma de retomar a pureza original do sistema e corrigir as anomalias que resultaram da introdução do referido adicional de 2 % é a integração deste nas escalas indiciárias para efeitos de actualização remuneratória — medida que não implica quaisquer alterações ao Orçamento do Estado e é conforme

SÓ artigo 23." da Declaração Universal dos Direitos do Homem—, pelo que requerem a V. Ex.° a

apreciação desta petição, em Plenário.

Junho de 1993. — O Requerente, A Direcção Nacional do STAL

Nota. — Desta petição foram subscritores 9265 cidadãos.

PETIÇÃO N.9 241/VI (3.a)

APRESENTADA PELA COMISSÃO DE TRABALHADORES DA EDP — ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, S. A., SOLICITANDO QUE SEJA PROMOVIDA UMA DISCUSSÃO PÚBLICA SOBRE AS IMPLICAÇÕES INERENTES À CISÃO DA EDP EM VÁRIAS EMPRESAS E QUE SEJA CRIADO UM QUADRO LEGAL QUE ASSEGURE OS DIREITOS DOS RESPECTIVOS TRABALHADORES, REFORMADOS E PENSIONISTAS.

Os signatários, na qualidade de cidadãos e trabalhadores da EDP—Hectticidade de Portugal, S. A., dirigem-se à Assembleia da República, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e das Leis n.<* 43/90, de 10 de Agosto, e 6/93, de 1 de Março, para exercerem o seu direito de petição relativamente à situação que passam a expor:

1) Através das suas estruturas representativas, os trabalhadores da EDP foram informados pelo Secretário de Estado da Energia que a EDP será cindida, até finais do ano de 1993, em várias empresas;

2) Esta medida do Governo foi concretizada num despacho do conselho de administração da empresa, com a nomeação das comissões instaladoras das futuras empresas (11 no total) e de diversos gru-

pos de trabalho, com vista ao estudo das questões de ordem técnica decorrentes da cisão;

3) Não obstante a legislação actualmente em vigor permitir a separação das várias funções ligadas ao sector eléctrico e a constituição de sociedades anónimas, os trabalhadores da EDP abaixo assinados consideram o sector eléctrico um sector estratégico para o desenvolvimento do País, em todas as suas vertentes, pelo que não entendem que medidas de tal importância para o futuro de Portugal não tenham uma discussão pública mínima;

4) As razões de tal decisão do Governo não têm, no entender dos signatários, imperativos de ordem económica nacional ou europeia e temem que os seus efeitos sejam mais negativos do que positivos para os consumidores e para o País;

5) Em nenhum dos documentos já tornados públicos pelo Governo e pela administração da empresa são garantidos de forma inequívoca os direitos dos trabalhadores, dos reformados e dos pensionistas da EDP, S. A., direitos consagrados no acordo da empresa e no estatuto unificado do pessoal;

6) Dirigimo-nos, assim, à Assembleia da República, órgão legislativo por excelência e de debate das grandes opções que devem ser tomadas pelo País, para que seja feita uma discussão pública das implicações de carácter técnico, económico e social que a cisão desta empresa acarreta e seja estabelecido um normativo legal concreto que assegure os direitos e regalias dos trabalhadores, reformados e pensionistas deste sector;

7) Os signatários escolheram como domicílio a Avenida do Visconde de Valmor, 20, 5.°, direito, 1000 Lisboa (sede da comissão de trabalhadores), para efeitos de depoimento sobre o conteúdo desta petição (artigo 181.°, n.° 3, da Constituição da República).

O Primeiro Subscritor, Carlos Alberto Ferreira de Almeida.

Nota. — Desta petição foram subscritores 8888 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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