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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.« 207VI

SOBRE 0 PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO BANCO TOTTA & AÇORES E EVENTUAIS INCIDÊNCIAS SOBRE O MESMO DA CRISE NO BANESTO.

O caso BANESTO-Totta & Açores recentemente tornado público veio confirmar as crescentes preocupações sobre a falta de transparência no processo de privatizações, designadamente quanto à ultrapassagem do limite da participação de capital estrangeiro.

É o caso, por exemplo, do Banco Torta & Açores e do Crédito Predial Português, no sector financeiro, ou da CEN-TRALCER, nas não financeiras.

O Grupo Parlamentar do PCP, seja através de um pedido de inquérito parlamentar de «apreciação dos critérios de avaliação e processos de privatização das empresas públicas» duas vezes apresentado e duas vezes rejeitado pelos votos do PSD, seja através de requerimentos e intervenções, tem mantido sobre esta matéria uma permanente atenção e a reclamação de que se cumpram os dispositivos legais existentes e de que sejam salvaguardados os interesses da economia nacional.

Contra as afirmações várias de membros do Governo, negando a ultrapassagem daqueles limites, veio agora a confirmar-se, por motivo da profunda crise financeira do BANESTO, que afinal este é não sõ o maior accionista do BTA como detém, directa ou indirectamente, cerca de 50 % do seu capital, quando a legislação em vigor prevê um máximo de 25 %.

Por sua vez, a grave crise do BANESTO, que levou à intervenção do Banco de Espanha e à demissão da sua administração, suscita a necessidade de serem analisadas as eventuais consequências para o Banco Totta & Açores e para a salvaguarda dos interesses nacionais.

A irresponsabilidade com que se permitiu, contra a lei, que uma entidade financeira estrangeira tivesse tomado uma posição dominante numa instituição financeira nacional abre as portas ao inaceitável domínio do sistema financeiro português por grupos estrangeiros com uma crescente e perigosa dependência da nossa economia.

A Assembleia da República não pode ficar alheia ao caso BANESTO-Totta e à necessidade de serem esclarecidas as condições em que o BANESTO ascendeu a uma posição dominante, bem como sobre as consequências para o BTA e para o sistema financeiro português da crise do BANESTO.

Com este sentido, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a realização de uma audição parlamentar ao processo de privatização do Banco Totta & Açores e eventuais incidências no BTA da crise do BANESTO, requerendo a presença, entre outras, das seguintes entidades:

Presidente do conselho de administração do Banco

Totta & Açores; Comissão de Acompanhamento das Privatizações; Presidente da Comissão dos Mercados de Valores

Mobiliários;

Sindicato dos Trabalhadores Bancários do Sul e Ilhas; Ministro das Finanças. .

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1994.—Os Deputados do PCP: Lino de. Carvalho — Octávio Teixeira.

PETIÇÃO N.9 243/Vl (3.A)

APRESENTADA POR FERNANDO PEDROSO DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO A ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO.

Os signatários constantes das listas anexas, cidadãos portugueses, vêm exercer o direito de petição colectiva previsto e regulado pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Maio, invocando os fundamentos seguintes:

1) Através do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, o Governo reconheceu, por iniciativa dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que se justificava actualizar as pensões dos aposentados de acordo com o critério adaptado daquele que presidiu aos aumentos de vencimentos do pessoal do activo, a fim de evitar o agravamento da situação de degradação em que se encontrava parte significativa das pensões;

2) Pelo Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, o Governo, tendo em atenção o referido estado de degradação de grande número de pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência e pensões especiais, promulgou a recuperação dessas pensões a níveis que, quer numa perspectiva social, quer numa perspectiva de custos orçamentais, naquele ano se configuravam como possíveis;

3) Nos termos do estabelecido no artigo 7.°-B daquele Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, a determinação da correspondência de categorias, para efeitos de actualização de pensões, constou de tabelas de equivalências, as quais foram aprovadas pela Portaria n.° 877/82, de 17 de Setembro, dos Ministérios atrás referidos;

4) Posteriormente, através da Portaria n.° 367/83, de 4 de Maio, e atendendo a que a especificidade de cada estabelecimento fabril das Forças Armadas não permitia a elaboração de uma tabela única, optou-se pela apresentação de tabelas individualizadas por cada estabelecimento fabril, sem prejuízo da aplicação de critérios idênticos aos adoptados na Portaria n.° 877/82, de 17 de Setembro, referida no n.° 3);

5) A legislação assinalada cobre, salvo lapso involuntário dos peticionantes, as regras básicas a que obedeceu a recuperação das pensões, as quais foram reconhecidas pelo Governo como degradadas; contudo, quando o Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e toda a legislação produzida posteriormente foram promulgados, tendo em vista o estabelecimento das regras sobre o Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, as medidas adoptadas pela Portaria n.° 54/91, de 19 de Janeiro, tendo como base a preocupação do Governo em recuperar as pensões degradadas, não acompanharam a implantação do novo sistema remunerativo do pessoal do activo, o que contribuiu para acentuar as enormes diferenças de remunerações entre aquele pessoal e o pessoal aposentado;

6) Nestas condições, aprofundou-se a injustiça social relativamente às pensões do pessoal aposentado e o seu estado de degradação constitui em mui-