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22 DE JANEIRO DE 1994

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mormente o direito de defesa do pretenso devedor, pelo que se colocam aqui fundadas dúvidas de constitucionalidade.

Assim, ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 404/93, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.°287, que institui a figura da injunção.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — António Filipe — João Amaral — Lino de Carvalho — Luís Peixoto — Paulo Trindade — António Murteira — Paulo Rodrigues — José Manuel Maia — Miguel Urbano Rodrigues.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.921/VI

SOBRE A SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS PARA 0 FUTURO DA ÃREA PROTEGIDA 00 SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

A Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina foi criada pelo Decreto-Lei n.° 241/88, de 7 de Julho, correspondendo o Governo às reivindicações da Liga para a Protecção da Natureza e dos municípios de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.

Abrangendo cerca de 60 000 ha terrestres dos concelhos anteriormente citados, constituem ainda parte integrante desta área o mar e os fundos marinhos adjacentes numa faixa de 2 km ao longo da Costa.

Caracterizada essencialmente pelas suas arribas rochosas em recuo pronunciado, entrecortadas ocasionalmente por zonas de acumulação de areias, pequenos estuários e meios lagunares, apresenta uma flora de grande valor por ser ainda possível encontrar espécies endémicas características da região, na qual as falésias estão consideradas como das mais ricas da Europa em termos da população nidificante de aves, algumas delas já bastantes raras em todo o continente europeu. Esta faixa costeira é ainda reconhecida como de extrema importância nas rotas outonais de migrações de aves.

A actividade humana na região, ligada sobretudo ao sector primário, tem vindo a decrescer em virtude do envelhecimento da população e da falta de expectativas de futuro para os jovens neste sector de actividade; ao mesmo tempo, os interesses imobiliários, geralmente associados a actividades ligadas ao turismo, vêm ameaçando a descaracterização e consequente destruição de valores culturais e ecológicos que já são únicos em toda a costa da Europa Meridional.

As fortes e diversificadas pressões que se fazem sentir sobre a Área Protegida estão a pôr em risco a diversidade da fauna e flora, as condições de nidificação e de reprodução piscícola e a harmonia da paisagem, que constitui um incomensurável valor patrimonial e ecológico do nosso país e de toda a Europa.

Os problemas que crescentemente têm afectado a região conduziram à apresentação nesta Assembleia da petição n.° 42/VI/SL por parte da Liga para a Protecção da Natureza, da Quercus, do Geota e do S. O. S. Sudoeste e ao consequente debate em Plenário.

Reconhecendo a importância da Área Protegida, compreendendo a complexidade dos problemas que importa ultrapassar e a diversidade de interesses e sensibilidades em presença e dado que o assunto foi trazido à Assembleia da República, justifica-se a contribuição parlamentar no encontrar de soluções.

Neste entendimento, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, na sequência do debate em Plenário, apresenta a seguinte audição parlamentar:

A Assembleia da República, através da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, delibera realizar uma audição parlamentar tendo por objectivo a elaboração de um relatório com recomendações ao Governo sobre a situação e perspectivas futuras da Área Protegida (futuro Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), ouvidos representantes da administração central e local, associações de defesa do ambiente e outras organizações da região.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1994. — Os Deputados de Os Verdes: André Martins — Isabel Castro.

PETIÇÃO N.fi169/VI (2.a)

APRESENTADA POR TRABALHADORES DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, SOLICITANDO QUE SEJA SUBMETIDO A DISCUSSÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 0 PROBLEMA QUE OS AFECTA E QUE SE PROCEDA À TOMADA DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS TENDENTES À REVISÃO CO SEU QUADRO DE PESSOAL

Relatório final da Comissão de Petições

Foi enviada a esta Comissão de Petições, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de I7 de Novembro de 1992, uma petição que lhe foi dirigida por 1007 trabalhadores do Centro Regional da Segurança Social do Porto, na qual reclamam contra os termos em que a Portaria n.° 64/87, de 27 de Janeiro, aprovou o quadro de pessoal daquele organismo.

Alegam, com efeito, que aquele diploma não teve em consideração as necessidades do serviço ao excluir do quadro existências de pessoal oriundo dos outros organismos, mas já integrado naquele Centro Regional e no exercício efectivo de funções à data daquela aprovação.

Acentuam, por outro lado, que desde 1974 se assiste ao crescimento constante das situações que exigem cobertura da segurança sócia], de acordo, aliás, com a evolução das sociedades modernas, sendo, todavia, cada vez mais reduzido o número de trabalhadores do Centro Regional.

Em razão disso, os trabalhadores daquele Centro encontram-se assoberbados de tarefas que dificilmente lhes permite acudir às exigências quotidianas do serviço, o que constitui, naturalmente, causa de generalizada desmotivação, com os consequentes reflexos na qualidade e eficácia do seu trabalho.

Esta circunstância, aliada às dificuldades de progressão na carreira, que os obrigam a estagnar na mesma categoria muitas vezes por mais de 20 anos, força-os a demandar outros serviços da Administração Pública, a que