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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

vêm concorrendo no ânimo de melhorar a sua situação

profissional.

Consideram-se, assim, os peticionantes vítimas de clamorosa injustiça, a que urge pôr termo, no seu entender, mediante o alargamento do quadro de pessoal em termos que permitam uma melhor resposta as necessidades dos serviços e dos seus utentes e que, simultaneamente, garantam as naturais aspirações de evolução na carreira, para o que importará consagrar quadros cilíndricos ou circulares.

A necessidade de descentralizar os serviços para os aproximar das populações reforça, no entendimento dos peticionantes, o fundamento da sua pretensão.

A petição foi admitida, por nada obstar à sua admissibilidade, e mostra-se devidamente publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série-C, n.° 17, de 17 de Fevereiro de 1993.

Tendo esta entrado na Assembleia da República ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, então em vigor, deu, pois, satisfação às condições exigidas neste diploma, designadamente no seu artigo 20.°, n.°2, para poder ser apreciada em Plenário.

Somos, por isso, de parecer que seja enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.° 2 do mesmo preceito, para agendamento.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.M73/VI (2.a)

APRESENTADA POR EDUARDO BISCAIA E OUTROS, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO À LEI DA CAÇA (LEI N.930Y 86, DE 27 DE AGOSTO).

Relatório final da Comissão de Petições

Os peticionantes, que acolheram 1S37 assinaturas, solicitam à Assembleia da República que, em face da lei em vigor e ao abrigo da Constituição Portuguesa (artigo 181.°, n.°3), seja discutida a possível revogação do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.™ 274-A/88, de 3 de Agosto, e 251/92, de 12 de Novembro, que, pela sua consequência, têm demonstrado, no seu entender, «falta de certeza jurídica».

Os peticionantes juntaram anexos com os pontos que consideravam mais preocupantes.

A Comissão de Petições, dada a natureza da matéria, a urgência solicitada pelos peticionantes e a argumentação altamente politizada que com frequência os mesmos empregam, decidiu remetê-la a S. Ex.* o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, uma vez que à data reunia as condições legais ao abrigo da Lei n.° 43/90 [artigo 16.°, n.° 1, alínea a)}, dispensando o parecer da Comissão de Agricultura e Mar, à qual, no entanto, se envia o presente relatório para conhecimento.

Transmitir aos peticionantes.

Palácio de São Bento, 28 de Dezembro de 1993 — O Deputado Relator, Joaquim Silva Pinto.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.9 200/VI (2.a)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO E AEROPORTOS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA EM PLENÁRIO 0 PROBLEMA POLÍTICO DA SALVAGUARDA DA TAP NAS SUAS DIVERSAS VERTENTES, EM ESPECIAL TENDO EM VISTA 0 ESTABELECIMENTO DE UMA UNHA DE RUMO PARA 0 FUTURO.

Relatório final da Comissão de Petições

1 — A presente petição foi admitida em 24 de Maio de 1993 e publicada no Diário da Assembleia da República, 2: série B, n.°28, de 29 de Maio de 1993.

2 — Tendo sido subscrita por 4291 assinaturas, preenche os requisitos legais para ser apreciada em Plenário.

3 — A matéria de facto que resulta da presente petição pode resumir-se da seguinte forma:

Foi publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, de 31 de Março de 1993, o regime sucedâneo destinado a disciplinar as relações de trabalho no interior da TAP — Air Portugal;

Na opinião do Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, o regime sucedâneo constitui uma medida apenas possível num quadro constitucional subtraído ao princípio da livre negociação colectiva das condições de trabalho entre empresas e sindicatos;

O peticionante adianta ainda ser sobremaneira anómalo o facto de, mais uma vez, não surgir contrato de viabilização da TAP, esgotando-se no plano laboral as restrições impostas;

Por tudo isto, conclui o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos que «não é de aceitar a visão redutora e distorcida de que há que penalizar os trabalhadores para defender a empresa».

4 — Não se dispondo de elementos suficientes para que se possa tomar posição sobre o conteúdo da petição, decidiu a Comissão solicitar ao conselho de administração da TAP que informe sobre a situação financeira da empresa e sobre as alternativas preconizadas para viabilizar a mesma.

No entretanto, atendendo a que a petição é subscrita por 4291 assinaturas e por se tratar de um problema com fortes incidências políticas, designadamente no que se refere à opção para viabilizar a empresa, a Comissão decide remeter a petição para o Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 16.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 43/90, com a nova redacção conferida pela Lei n.° 6793, juntando-se ao processo a informação do conselho de administração da TAP, se a mesma chegar a tempo, por forma a ser tomada em consideração no debate parlamentar.

A Comissão decidiu dar conhecimento do relatório aos peticionantes, bem como ao conselho de administração da TAP.

Palácio de São Bento, 28 de Dezembro de 1993. —O Deputado Relator, Joaquim Silva Pinto.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.