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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

INTERPELAÇÃO N.9 16/VI

SOBRE A POLÍTICA OE AMBIENTE E DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO GOVERNO E A QUALIDADE DE VIDA DOS PORTUGUESES.

Vimos pelo presente informar V. Ex.° da temática relativa ao debate sobre política geral, provocado por meio de interpelação ao Governo, já anunciada e que propomos seja agendada para o dia 23 próximo futuro e da responsabilidade deste grupo parlamentar:

A polídca de ambiente e de ordenamento do território do Governo e a qualidade de vida dos portugueses.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 1994. — O Presidente do Grupo Parlamentar, André Martins.

RATIFICAÇÃO N.2 89/VI

DECRETO-LEI N.9 278/93, DE 10 DE AGOSTO

Relatório da Comissão de Assuntos (institucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Nas reuniões de 12 e 19 de Janeiro e de 2 e 23 de Fevereiro de 1994, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garanüas debateu e votou as propostas de alteração apresentadas relativamente ao Decreto-Lei n.° 278/ 93, de 10 de Agosto.

Foram apresentadas quatro propostas de alteração, três pelo PS, sendo uma de substituição do n.° 1 do artigo 81.°--A, que foi retirada a favor de outra de alteração do artigo 81.°-A, e outra de eliminação dos artigos 89.°-A, 89.°--B, 89.°-C e 89.°-D, e, ainda, uma de aditamento ao artigo 81.°-A, conjuntamente pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo CDS-PP.

A votação das propostas apresentadas teve lugar pela forma seguinte:

Artigo 81.°-A — a proposta de alteração apresentada pelo PS foi rejeitada com os votos favoráveis do PS, contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 81.°-A — a proposta de aditamento de um novo n." 2, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo CDS-PP, foi aprovada por unanimidade dos votos dos proponentes;

Artigos 89.°-A, 89.°-B, 89.°-C e 89.°-D — a proposta de eliminação apresentada pelo PS foi rejeitada com os votos favoráveis do PS, do PCP e do CDS-PP e contra do PSD.

Anexam-se as propostas apresentadas.

Chama-se a atenção para a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 81.°-A, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo CDS--PP, que, nos termos do n.° 5 do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, deverá ser submetido a votação üna\ gtobal em Plenário.

Palácio do São Bento, 2 de Março de 1994.— O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Proposta de aditamento de um n.a 2 ao artigo 81 .«-A

Artigo 81.°-A [...1

1 — .................................................................................

2 — Na comunicação para efeitos de actualização obrigatória da renda cabe ao senhorio identificar com rigor as residências ou imóveis que satisfaçam as exigências do número anterior.

3 — (Actual n.° 2.)

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados: Leonor Coutinho (PS) — Odete Santos (PCP) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Cipriano Martins (PSD).

Propostas apresentadas pelo PS

Proposta de alteração Artigo 81.°-A Actualização até ao limite da renda condicionada

1 — O senhorio pode suscitar, para o termo do prazo do contrato ou da sua renovação, uma actualização obrigatória da renda, até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada, quando o arrendatário reside na área metropolitana de Lisboa ou do Porto e tenha outra residência ou seja proprietário de imóveis na mesma comarca ou em comarca limítrofe ou quando o arrendatário reside no resto do País e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nessa mesma comarca e desde que os mesmos possam satisfazer as respectivas necessidades habitacionais imediatas.

2 — Cabe ao senhorio fazer prova dos factos invocados ao abrigo do número anterior devendo identificar com rigor residências e imóveis que estejam em causa.

3 — (Actual n." 2.)

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Acácio Barreiros — Fernando Pereira Marques — Crisóstomo Teixeira.

Proposta de substituição Artigo 8I.°-A [...]

1 —[...] tenha outra residência ou for proprietário de imóvel nas respectivas áreas metropolitanas [...] E substituído por:

1 — [...] tenha outra residência ou for proprietário de imóvel no mesmo município ou município limítrofe [...]

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1994. —Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Crisóstomo Teixeira.

Proposta de eliminação

Supressão dos artigos 89.°-A, 89.°-B, 89.°-C e 89.°-D do artigo 2."

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1994.— A Deputada do PS, Leonor Coutinho.