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14 DE OUTUBRO DE 1994

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ficados promoveram em tempo oportuno a subscrição pública da petição, cujo teor de seguida se transcreve:

Ao exercer o direito que lhes confere o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, os peticionários abaixo assinados, na sua qualidade de cidadãos residentes ou exercendo profissão nas freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática, os seus poderes de intervenção e fiscalização no sentido de que se cumpram e se respeitem as leis da República.

Há mais de 15 anos que as populações de Sacavém e de Prior Velho, conjuntamente com os órgãos de poder local, vêm demonstrando e reivindicando da administração central a necessidade de instalação de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública em Sacavém.

Um sem-número de ofícios, resoluções, moções e outras iniciativas de autarquias e cidadãos fundamentam largamente a justiça e legitimidade de tal pretensão.

O actual Posto da Guarda Nacional Republicana instalado em Sacavém e a sua actividade elucidam bem sobre a falta de vocação, de homens e de equipamento para operar com eficácia nesta zona urbana densamente povoada a missão que à GNR está atribuída. De facto, 36 efectivos e uma viatura para garantir a segurança de pessoas e bens em 8 freguesias — Apelação, Bobadela, Camarate, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Unhos—, numa área de 35,5 km2 e com

uma população de mais de 100 000 habitantes, constitui uma ilustração objectiva da razoabilidade da pretensão dos peticionários.

O Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Administração Interna, fez publicar a Portaria ri.° 782/ 91, de 8 de Agosto, pela qual criou uma esquadra' do tipo A de Polícia de Segurança Pública para as' freguesias de Sacavém e Prior Velho. •

Porém, à presente data não ocorreu ainda a sua efectiva instalação.

Pelo exposto, peticionam os abaixo assinados para que esse órgão interceda activamente no cumprimento da referida portaria com a urgência que o assunto justifica.

Tendo este documento recolhido a concordância e subscrição de 5500 cidadãos nas freguesias de Sacavém e Prior Velho, concelho de Loures, distrito de Lisboa, pensamos estar satisfeita a alínea a) do artigo 20.° da Lei n.° 6/93, de 1 de Março.

Gratos ficaríamos, pois, que V. Ex." nos informe da data e hora em que os primeiros signatários da presente petição poderão proceder à sua entrega formal, bem como das respectivas listas de subscrição ao órgão de soberania a que V. Ex." dignamente preside.

Sacavém, 28 de Julho de 1994. — O Primeiro Subscritor, Fernando José Martins.

Nora. — Desta petição foram subscritores 5500 cidadãos. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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