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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

nham especial relevo a confidencialidade e a dissimulação dOS agentes de investigação. Ora, estes requisitos parecem-me adversos à disseminação de pequenos núcleos ou departamentos de investigação — os investigadores depressa se tornam conhecidos nos pequenos centros urbanos em que são colocados, como conhecidos se tornam os meios operativos utilizados, nomeadamente as viaturas de serviço.

Preferível será, pois, em meu entender, a concentração dos meios humanos e materiais em determinadas localidades onde, pela sua própria dimensão, possam escapar ao controlo do adversário e de onde, mercê da sua localização geográfica, possam aceder aos locais em que se imponha a sua intervenção com brevidade.

c) Conforme tive já ensejo de expor a V. Ex.° em breve esboço sobre «reestruturação da Polícia Judiciária ao nível da implantação de departamentos e da atribuição de competências investigatórias» (cf. minha I. S. de 19 de Janeiro de 1995), julgo mais adequada, para eficaz cobertura da zona interior do centro do País (distritos da Guarda e de Castelo Branco) a ampliação das instalações e o redimensionamento da Inspecção da Guarda, cuja área de jurisdição deverá passar a abranger, em detrimento da actual Inspecção de Tomar, todas as comarcas do círculo judicial de Castelo Branco.

d) No caso de Castelo Branco, tal como no caso de Viseu, entendo vantajoso o conseguimento de um espaço (apartamento, pequena moradia, etc.) que servisse de centro de apoio aos trabalhos que os investigadores da Polícia Judiciária desenvolvem naquela área.

Sendo o que, por ora, se me oferece representar sobre a questão, aproveito o ensejo para lhe apresentar, Sr. Di-rector-Geral, os meus cumprimentos.

30 de Janeiro de 1995. — O Director-Geral-Adjunto, Euclides Dâmaso Simões.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 298/VI (4.°)-AC, da "Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre passes sociais para a 3.° idade — alargamento do horário de utilização.

Para satisfação da questão levantada no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 63, de 19 de Janeiro próximo passado, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex.° cópia dos protocolos celebrados entre a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa e o Metropolitano de Lisboa e entre aquela e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto que envolvem, respectivamente, os passes «L — 3.° idade» e.«A — 3." idade».

Encarrega-me ainda S. Ex." o Ministro de transmitir a V. Ex.° que, relativamente aos passes combinados que envolvem outras empresas, estão òs operadores a estudar as medidas para que, no mais curto espaço de tempo, seja possível celebrar protocolos similares.-

8 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do. Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, x com-

prometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade de Lisboa, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %;

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.' série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.° 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira aos operadores de transporte envolvidos:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de gestão do PAU, representada pela sua presidente, a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, adiante designada por CCFL, e o Metropolitano de Lisboa, adiante designado por ML, respectivamente representados pelos seus presidente do conselho de administração e presidente do conselho de gerência, acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula 1."

É objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «L — 3.° idade».

Cláusula 2."

O passe «L — 3.° idade», utilizado por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade de Lisboa, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Cláusula 3°

A comissão de gestão do PAII procederá ao pagamento, com recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 90 000 000$, em 1995, cabendo à CCFL um montante de 72 000 000$ e ao ML um montante de 18 000 000$, os quais serão pagos em duas semestralidades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Setembro do referido ano.

Cláusula 4.°

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAII actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos de Lisboa, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «L — 3." idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994. — Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela Companhia