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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Carris de Feiro de Lisboa —CCFL, (Assinatura ilegível.)— Pelo Metropolitano de Lisboa — ML, (Assinatura ilegível.)

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, se comprometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade do Porto, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %;

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2." série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.° 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira ao operador de transporte envolvido:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de gestão do PAU, representada pela sua presidente, e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, adianta designada por STCP, representada pelo seu presidente do conselho de administração^ acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula 1."

É objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «A — 3.° idade».

Cláusula 2."

O passe «A — 3.°-idade», utilizado por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade do Porto, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Cláusula '3."

A comissão de gestão do PAU procederá ao pagamento, com .recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 16 000 000$ à STCP, em 1995, o qual será pago em duas semestralidades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Setembro, do referido ano.

Cláusula 4."

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAU actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos do Porto, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «A — 3.' idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994. — Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela STCP — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 306/V1 (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre ocorrências graves no Centro de Emprego de Santarém.

Para os devidos efeitos e em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 142, do pretérito dia 11 de Janeiro, que acompanhava o documento referido em título, cumpre-me informar o seguinte:

De facto, muito antes da formulação do requerimento pelo Sr. Deputado, já havia a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, por seu despacho de 30 de Novembro de 1994, determinado que se procedesse à realização de auditoria, na sequência de exposição subscrita por cinco jovens, denunciando que um indivíduo lhes tinha cobrado 1000$ dentro das instalações do Centro de Emprego, com o «compromisso» de lhes arranjar colocação.

Por despacho do Sr. Director da auditoria de 6 de Dezembro de 1994, são nomeadas duas auditorias, visando o apuramento cabal dos factos participados e desenvolvendo--se através de diversas diligências, designadamente pela audição de várias entidades e pela recolha de documentação relacionada com o processo.

Pela informação n.° 27/CE-AUD é apresentado o relatório da auditoria do IEFP, à Ex.™ Comissão Executiva que, por despacho de 25 de Janeiro de 1995, determina o seu envio à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, para apreciação urgente.

Decorre dos factos auditados que, na verdade, em 21 de Julho de 1994, compareceu no Centro de Emprego o empresário Sr. Júlio César Teixeira, que pretendia afixar no hall um panfleto, tendo em vista recrutar jovens como figurantes em programas de televisão.

Depois de analisado, quer esse pedido, quer ainda a pretensão para realizar no Centro duas sessões colectivas de informação, entendeu a técnica de emprego responsável pelo sector das ofertas autorizar, porque, não configurando embora uma típica oferta de emprego, era suposto constituir interessante ocupação de jovens.

As duas sessões foram realizadas em 28 de Julho de 1994, mediante acordo estabelecido com o empresário, de que seriam abertas a todos os interessados e ainda aos jovens seleccionados pelo Centro de Emprego, tendo a própria técnica procedido à selecção e convocatória de 97 candidatos jovens ali inscritos.

O dito empresário afixou também diversos anúncios em diferentes locais da cidade, verificando-se que compareceram às sessões 71 candidatos, dos quais só 31 faziam parte dos ficheiros do Centro, sendo de notar que nenhum dos cinco subscritores da denúncia fora convocado directamente pelo Centro de Emprego.

Resulta ainda do relatório da auditoria que as referidas sessões foram efectuadas sem a presença da técnica de emprego, salvo no acto de abertura, sendo ainda de relevar que o empresário citado, no decurso da sessão, cobrou efectivamente 1000$ a cada participante, com emissão de recibo, sem que contudo estivesse presente qualquer funcionário do Centro.

Em conclusão e do que emerge do relatório da auditoria, a cobrança feita pelo empresário foi ilegal, sendo cor-