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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

CCR do Algarve:

Dr. José. Apolónia. Dr. António Brito.

CCR de Lisboa e Vale do. Tejo: Dr." Fátima Mantas.

Dr." Maria Eugênia Santos..

CCR do Centro:

Dr.° Maria José Castanheira Neves. Dr." Margarida Bento. Dr. Martins Lima.

CCR do Norte:

Dr. Alberto Teixeira. 

Dr.* Lídia Ramos.

CCR do Alentejo:

Dr. Florival Ramalhinho. Dr. António Velez.

DRAPLda Madeira: Dr.° Rita Gonçalves.

[...]

2.2.3 — Acumulação pelo presidente da Câmara de outras actividades — Lei n.° 64/93, de 14 de Agosto — CCR Algarve, informação n.° 44, de 7 de Fevereiro de 1994.

Face à entrada em vigor da Lei n.° 64/93 de 26 de Agosto, deve entender-se que os presidentes de câmara municipal, bem como os vereadores em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, passaram a poder desempenhar outras funções quer de natureza pública, quer de natureza privada, salvo existindo no âmbito dessas actividades diploma legal que proíba o seu desempenho simultâneo.

Aprovado por consenso. Contudo, atenta a relevância da questão foi deliberado solicitar parecer superior, nos termos do Despacho n." 40/93.

2.2.4 — Desempenho cumulativo das funções de vereador em regime de permanência com as de professor de posto da Telescola — DRAPL/Madeira, informação n." 1, de 4 de Janeiro de 1994.

A concluir, diremos que, em nossa opinião e atento o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, acima transcrito, não existe presentemente impedimento legal ao desempenho cumulativo das funções de vereador em regime de permanência e de professor de posto de Telescola, pois que se desconhece no âmbito das funções docentes a existência de qualquer dispositivo legal que proíba o exercício das ditas funções conjuntamente com outras actividades profissionais.

Foi manifestada concordância, com as' alterações introduzidas no texto. 

2.2.5 — Vereador em regime de meio tempo, aposentado — contribuições para asegurança social — Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo,

informação n.° 271/93. de 3 de Dezembro. . .

Ainda que. legalmente seja permitido aos aposentados, reformados ou reservistas desempenhar as funções de eleitos locais em qualquer dos regimes previstos, na Lei n.°29/ 87, só faz sentido que sobre as remunerações auferidas nessa qualidade recaiam descontos para a segurança so-

cial, se, primeiro, os eleitos exercerem funções em regime de permanência (nos quais não se incluem, para esse feito, os vereadores a meio tempo), e segundo, se tiverem sido

aposentados pela Caixa Geral de Aposentações, pois só estes [...]

ANEXO N.° 3 Acta

Reunião, entre a Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA) e as comissões de coordenação regional (CCR), realizada nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Norte, nos dias 7 e 8 de Julho de 1994, nos termos e para os efeitos do consignado no Despacho n.° 40/93, de S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994.

Presenças:

DGAA:

Dr. Lourdes Neves. Dr. Vasconcelos Costa. Dr. Lúcia Medina.

DGOT: Dr. António Sardinha.

CCR do Norte:

Dr. Alberto Teixeira. Dr. Natália Gravato. Dr. Angelina Ramos. Dr. Isabel Sá. Dr. Isabel Ramos. Dr. Lídia Ramos.

CCR do Centro:

Dr. Martins Lima. Dr. Margarida Bento.

CCR de Lisboa e Vale do Tejo:

Dr. Conceição Nabais. Dr. Fernando Inácio. Dr. António Magalhães.

CCR dò Alentejo: Dr. Carrilho Velez.

CCR do Algarve: Dr. António José Brito.

DROAL dos Açores: Dr.Rosa Rodrigues.

DRAPL da Madeira: Dr. Rita Gonçalves.

Constitui a ordem de trabalhos da reunião a análise e debate dos pareceres emitidos pelos serviços jurídicos das entidades representadas e entre estas previamente divulgados, relativamente às questões elencadas na ordem do dia, em anexo à presente acta, de que faz parte integrante.