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25 DE FEVEREIRO DE 1995

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recta a actuação do Centro de Emprego no que respeita à cedência das instalações para as sessões de informação, mas merecedora de reparos quanto à circunstância de ter permitido a realização do evento sem o devido acompanhamento por parte da técnica de emprego, que terá agido na convicção de que o empresário estava de boa fé.

Ainda de acordo com a investigação, não é legítimo concluir pela actuação conivente da técnica em causa, cujo comportamento foi classificado de imprudente e pouco cauteloso.

Em face do exposto, restará acrescentar que se tomaram algumas medidas saneadoras e correctivas, designadamente o esclarecimento dos factos aos cinco subscritores lesados e também sobre o posicionamento do Centro face ao comportamento doloso do empresário, de quem a directora apresentou queixa na PSP de Santarém, em 15 de Dezembro de 1994.

De momento, através da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e com fundamento no relatório da auditoria, estudam-se as adequadas propostas para assunção das medidas de carácter funcional, organizativo, disciplinar e penal de que carece o caso em apreço.

Queira V. Ex.° aceitar os meus melhores cumprimentos.

14 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Caixa Económica Açoriana, S. A., colocados no balcão de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 144, de 11 de Janeiro de 1995, e em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 257, de 31 de Janeiro de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex.° que o plano de saneamento encontrado para a Caixa Económica Açoriana permite assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho afectos à rede de balcões dos Açores, através da sua integração no quadro da Caixa Económica Montepio Geral.

A situação dos outros empregados estará, de acordo com os elementos disponíveis no Banco de Portugal, a ser equacionada pelo conselho de administração da Caixa Económica Açoriana, em articulação com o accionista maioritário da instituição — a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo —, admitindo-se como possível que esta última entidade venha a absorver alguns deles.

17 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 317/VI (4.a)-AC, do Deputado António Alves (PSD), solicitando apoio de que venham a necessitar as famílias dos 20 pescadores da embarcação Menino de Deus.

Em resposta ao solicitado através dos ofícios n."5 210 e 450, respectivamente de 16 e 30 de Janeiro de 1995, en-

carrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 —Aos 20 pescadores desaparecidos correspondem 19 famílias, 17 das quais residentes em Sesimbra e 2 em Setúbal.

2 — Já foram efectuados contactos com as famílias nos respectivos domicílios, foi contactada a Mútua dos Pescadores e a Delegação Marítima de Sesimbra. Os processos para atribuição de subsídios por morte e pensões de sobrevivência foram enviados ao Centro Nacional de Pensões e encontram-se em fase de atribuição.

Foi manifestado pelos serviços deste Ministério o sentimento de solidariedade da segurança social para com os familiares das vítimas, tendo-se disponibilizado os serviços dos técnicos locais para acompanhamento dos casos considerados mais vulneráveis.

10 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 319/VI (4.a)-AC do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre pedido de cópia da carta enviada pelo vereador Hélder Moreira à Comissão de Coordenação da Região do Algarve e sua resposta.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me e tenho a honra de informar V. Ex.° que, consultado o arquivo destes serviços, não consta ter a Comissão de Coordenação da Região do Algarve emitido qualquer parecer jurídico sobre a referida situação do Sr. Vereador Hélder Moreira (acumulação de funções ou cargos públicos e funções privadas), nem a seu pedido nem a pedido da Câmara Municipal de Loulé.

Em todo o caso, creio ser de adiantar que, por solicitação da Câmara Municipal de Alcoutim, a Divisão Jurídica da Comissão de Coordenação da Região do Algarve elaborou a informação n.° 44, de 7 de Fevereiro de 1994, sobre matéria similar à suscitada pelo Sr. Deputado Álvaro Viegas, informação que foi, na oportunidade, remetida à Câmara Municipal de Alcoutim, e se anexa por fotocópia (anexo n.° 1).

Esta referida informação/parecer foi também agendada e discutida na reunião de 14 e 15 de Março de 1994, entre a Direcção-Geral da Administração Autárquica e as comissões de coordenação regional, realizada nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, nos termos e para os efeitos do Despacho n.° 40/93, de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994, tendo sido aprovada por consenso a seguinte conclusão:

Face à entrada em vigor da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, deve entender-se que os presidentes dc câmara municipal, bem como os vereadores em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, passaram a poder desempenhar outras funções quer de natureza pública, quer de natureza privada, salvo existindo no âmbito dessas actividades diploma legal que proíba o seu desempenho simultâneo.

Mais foi deliberado na mesma reunião, atenta a relevância da questão, solicitar parecer superior nos termos do Despacho n.° 40/93 —juntam-se cópias dos correspectivos