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25 DE FEVEREIRO DE 1995

96-(29)

Carris de Ferro de Lisboa — CCFL, (Assinatura ilegível.)— Pelo Metropolitano de Lisboa — ML, (Assinatura ilegível.)

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, se comprometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade do Porto, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %\

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2." série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.° 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira ao operador de transporte envolvido:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de ges-taò-.do PAU, representada pela sua presidente, e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, adiante designada por STCP, representada pelos seus presidente do conselho de 'administração, acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula 1."

É objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «A — 3.a idade».

Cláusula 2."

O passe «A — 3.° idade», utilizado por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade do Porto, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de I de Janeiro de 1995.

Cláusula 3."

A comissão de gestão do PAU procederá ao pagamento, com recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 16 000 000$ à STCP, em 1995, o qual será pago em duas semestral idades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de-Setembro do referido ano.

Cláusula 4."

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAU actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos do Porto, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «A — 3.° idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994. — Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela STCP—Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, (Assinatura ilegível.)

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, se comprometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade de Lisboa, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %;

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2." série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.P 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira aos * operadores de transporte envolvidos:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de gestão do PAU, representada pela sua presidente, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, adiante designada por CCFL, e o Metropolitano de Lisboa, adiante designado por ML, respectivamente representados pelos seus presidente do conselho de administração e presidente do conselho de gerência, acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula .1."

E objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «L — 3.* idade».

Cláusula 2."

O passe «L — 3." idade», utilizado por pessoas.com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade de Lisboa, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Cláusula 3."

A comissão de gestão do PAU procederá ao pagamento, com recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 90 000 000$ em 1995, cabendo à CCFL um montante de 72 000 000$ e ao ML um montante de 18 000 000$, os quais serão pagos em duas semestralidades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Setembro do referido ano.

Cláusula 4."

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAU actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos de Lisboa, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «L — 3." idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994.—Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela Companhia