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25 DE FEVEREIRO DE 1995

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2 —À DGPDN

a) Realizar estudos sobre a situação da defesa nacional;

b) Acompanhar e elaborar estudos sobre a situação estratégica e a evolução da conjuntura;

c) Promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa;

d) Assegurar, em ligação com o MNE, os contactos com os outros países, em particular com os países lusófonos na área da cooperação técnico-militar, garantindo a sua adequada execução;

e) Estudar e propor os parâmetros orientadores da organização, emprego e sustentação das forças militares.

3 —ÀDGP

a) Dimensionar os recursos humanos da defesa nacional:

1) Caracterizar os cargos e funções nos ramos e em organismos militares fora dos ramos;

2) Tipificar o perfil das funções a desempenhar por militares fora da estrutura orgânica das Forças Armadas;

3) Acompanhar a evolução quantitativa dos efectivos militares e preparar os estudos de suporte à manutenção do seu dimensionamento adequado;

4) Aperfeiçoar as operações de recrutamento, de classificação e selecção;

b) Capacitar e desenvolver os recursos humanos da defesa nacional:

1) Estudar o sistema de ensino apropriado ao desenvolvimento da carreira militar;

2) Promover o ensino recorrente da modalidade de ensino à distância;

3) Promover a certificação da formação profissional ministrada nos ramos das Forças Armadas;

c) Aperfeiçoar a regulação do sistema de recursos humanos da defesa nacional:

1) Ultimar os trabalhos de revisão do EMFAR e diplomas complementares;

2) Estudar e propor os regimes jurídicos adequados à mobilização e requisição, assim como à convocação dos cidadãos;

3) Estudar soluções adequadas para o pessoal militarizado da Marinha, no contexto da revisão do sistema de autoridade marítima;

4) Reavaliar o regime jurídico do pessoal dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas;

d) Fomentar o bem-estar físico e social dos recursos humanos da defesa nacional:

1) Implementar o novo modelo de sistema de saúde militar;

2) Dinamizar o programa de prevenção e combate às toxicodependências nas Forças Armadas;

3) Acompanhar e apoiar a melhoria do bem--estar dos deficientes das Forças Armadas;

4) Harmonizar o sistema de assistência na doença aos militares (ADM) e acompanhar a sua execução;

5) Fomentar o reforço da política de apoio social às Forças Armadas;

e) Implantar, explorar e manter o sistema de informação dos recursos humanos da defesa nacional (SIRHDN).

4 —À DGAED

a) Implementar, na maior extensão possível, o regime de compras conjuntas para aquisição de bens dos subagrupamentos económicos, bens duradouros, material militar e bens não duradouros, munições e explosivos;

b) Continuar o aprofundamento das relações com a DGPE, por forma a dar início à celebração de protocolos específicos para a aquisição de bens não considerados de defesa, de utilização comum por mais de um ramo das Forças Armados, em relação aos quais as respectivas características de normalização o permitam e as quantidades a adquirir o justifiquem;

c) Participar na revisão da Lei de Programação Militar (LPM);

d) Continuar a fomentar a participação da indústria de defesa nacional nos programas da segunda LPM, aproveitando nomeadamente os acordos de contrapartidas que possibilitem o desenvolvimento tecnológico e da base industrial nacional de apoio;

é) Continuar as actividades inerentes à apreciação técnico-administrativa dos processos de aquisição do EMGFA e dos ramos;

f) Continuar as actividades de apoio aos ramos na elaboração de cadernos de encargos para lançamento de concursos públicos, no que respeita aos seus clausulados administrativo e técnico;

g) Prosseguir as acções conducentes ao desenvolvimento da capacidade científica e tecnológica nacional, designadamente através da participação em projectos cooperativos de âmbito internacional, nas seguintes áreas preferenciais:

Microelectrónica e optoelectrónica; Materiais compósitos; Sensores; Satélites;

Explosivos; 1

h) Validar e implementar os programas informáticos para o controlo de importações e exportações de material de guerra e para o controlo inerente aos Acordos OTAN de Normalização (STANAG);

í) Desenvolver uma acção de coordenação mais estreita com os ramos, no que se refere às actividades logísticas do Sénior NATO Logisticians Conference (SNLC);

j) Introduzir um maior dinamismo nas actividades de catalogação no âmbito nacional (CECAFA e ramos);

k) Contribuir para uma melhor estruturação das relações MDN/EMGFA e ramos no que se refere aos processos de aquisições relativos aos programas constantes das LPM.

5 —À DGIE

d) Implementar o sistema de planeamento e coordenação física e financeira de infra-estruturas de defesa;

b) Participar na análise das necessidades em infra--estruturas operacionais, logísticas e de instrução;