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25 DE FEVEREIRO DE 1995

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d) Rever as normas e procedimentos relativos ao preenchimento das vagas para auditores dos cursos dc defesa nacional;

e) Incrementar e aprofundar as relações já existentes com a associação de auditores;

f) Incrementar o estabelecimento de protocolos com universidades, em especial com as que ministram o ensino de cadeiras de estratégia c relações internacionais;

g) Alargar a rede de intercambio e cooperação permanentes com estabelecimentos afins em outros países.

No âmbito da coadjuvação do Ministro, na coordenação geral das actividades do Ministério e da ligação, de carácter vertical e horizontal, com as Forças Armadas e os demais departamentos do Estado deve o meu Gabinete:

Acompanhar e coordenar os processos legiferalivos da responsabilidade do Ministério, supervisar a publicação em Diário da República dos textos legislativos aprovados e das respectivas rectificações, bem como acompanhar e analisar os efeitos produzidos e os resultados alcançados pelas acções de conteúdo normativo;

Acompanhar e debater os processos legiferativos da responsabilidade de outros departamentos governamentais que possam manifestar implicações na área da defesa nacional;

Proceder ao acompanhamento contínuo das relações externas de defesa c de segurança e à permanente actualização da informação nestas áreas;

Acompanhar os processos dc cooperação no sector da defesa, em especial com os países lusófonos;

Acompanhar a produção de informação da vertente militar da política de defesa nacional;

Acompanhar as questões relativas ao planeamento civil de emergência c à protecção civil;

Coordenar os contactos com os órgãos de comunicação social por parle dos OCS do Ministério;

Acompanhar os assuntos submetidos a despacho ministerial, estudando e preparando este e acompanhando a concretização das acções determinadas com vista à obtenção dos efeitos preconizados;

Orientar e supervisar o serviço de relações públicas do Ministério da Defesa Nacional;

Garantir a operacionalidade e a eficácia do centro de mensagens do Ministério da Defesa Nacional e da secretaria de apoio aos gabinetes dos membros do Governo.

Tendo ainda como atribuições especiais:

Acompanhar e desenvolver, em estreita ligação com o Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, os processos legiferativos em curso, concretamente os relativos à Lei de Mobilização e de Requisição, à Lei de Bases de Justiça Militar e da Disciplina das Forças Armadas, ao Regulamento de Disciplina Militar, ao Código de Justiça Militar, à Lei Orgânica dos Tribunais Militares e à Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar;

Acompanhar os processos legiferativos relativos, entre outros, à alteração do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, à criação dc um novo regime de representação externa no âmbito da defesa nacional, à reestruturação do Sistema da Autoridade Marítima, à revisão do Regulamento Geral das Capitanias c à regulação do domínio público marítimo e uso do espaço aéreo, tendo em consideração os interesses da defesa nacional e, ainda, à alteração dos regulamentos de continências e honras militares e da medalha militar;

Promover as acções tendentes à consolidação normativa no sistema jurídico relacionado com a defesa nacional, no sentido de conferir a este maior unidade, interna e externa;

Programar e acompanhar as acções de informação e de sensibilização públicas relativas à defesa nacional, assim como da dinamização do ensino e da investigação que tenha esta por objecto; acompanhar os trabalhos da Comissão Portuguesa dc História Militar e prestar o apoio ao funcionamento desta;

Dinamizar uma política de preservação e divulgação do património histórico-cultural afecto às Forças Armadas;

Acompanhar as missões de interesse público prosseguidas pelas Forças Armadas e estudar o seu aprofundamento e enquadramento político-legislativo.

5 de Janeiro de 1995. — O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

A Divisão de Redacção e Apoto Audiovisual.