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25 DE MARÇO DE 1995

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Com a referida decisão pretende o órgão autárquico deliberativo do município de Bragança:

1 — Que os Correios de Portugal tomem providências imediatas no sentido de a distribuição do correio em Bragança se processar normalmente, à semelhança do resto do País;

2 — Que esta empresa diligencie de imediato no sentido de serem abertos mais postos de atendimento destes serviços, nomeadamente nas zonas mais densamente povoadas, como seja o Bairro da Mãe d'Água, onde, aliás, já funcionou um posto de atendimento e cuja instalações continuam a cargo desta instituição, já solicitada pela Junta de Freguesia da Sé ao presidente do conselho de gerência dos Correios de Portugal, não obtendo até ao momento qualquer resposta;

3 — Que a Portugal Telecom credite na próxima prestação dos telefones a verba que os utentes pagaram a mais em Novembro de 1994;

4 — Que estes serviços sirvam com mais eficácia os seus utentes;

5 — Que o Governo inspeccione estes serviços no sentido de cumprirem a lei e de servirem efectivamente os seus utentes; recrutamento e mobilizações de pessoal;

6 — Que seja revista a situação dos CTT em Izeda no sentido da sua reabertura a tempo inteiro, dado que é manifestamente pouco o tempo que a estação está aberta (três horas) e se prevê que em Janeiro a população de Izeda aumente em 300 ou 400 habitantes, uma vez que vai ser aberta a Escola Profissional de Izeda.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe das medidas tendentes a uma melhor prestação dos serviços de correio aos cidadãos de Bragança.

Requerimento n.9 611/VI (4.fl)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Sobre a acessibilidade de povoações do concelho de Bragança ao IP 4. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma proposta aprovada pela Assembleia Municipal de Bragança relativa à falta de acesso ao IP 4 por parte de várias povoações da freguesia de Sortes.

Refere, nomeadamente, a supracitada proposta:

A Junta de Freguesia de Sortes possui junto ao cruzamento da EN 15 com a EN 528 um terreno com vários hectares que, devido à sua localização privilegiada, foi considerado no Plano Director Municipal como complemento à Zona Industrial de Bragança.

Neste momento já temos implantadas no local três empresas, sendo uma delas de transformação de produtos agrícolas da região, nomeadamente castanha, amora, cereja, batata e outros. A firma chama-se SORTEGEL.

A referida empresa é no género uma das maiores da Europa, não tendo qualquer dificuldade no escoamento dos seus produtos tanto para consumo interno como para exportação, devido à excelente qualidade dos seus produtos.

Possuímos implantadas no mesmo local mais duas empresas, sendo uma de extracção de granito, fábrica de inertes e central betuminosa.

Temos contactos neste momento para a venda de mais dois terrenos com o fim de ali serem instaladas mais duas firmas.

Foram criados bastantes postos de trabalho e nota--se já a satisfação e melhoramento de vida das pessoas da localidade e não só.

Acontece que o problema com que nos debatemos e que obsta a um maior desenvolvimento é a falta de acesso ao IP 4, que atravessa a referida área industrial.

De salientar que no mesmo local já existe um viaduto com passagem inferior, sendo de pouco custo os acessos laterais.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe das iniciativas no âmbito do necessário acesso da freguesia de Sortes/Zona Industrial ao IP 4.

Requerimento n.9 612/VI (4.a)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Actuação do vice-governador civil de Lisboa contra uma moradora dos bairros sociais da Pontinha. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Relata o jornal Público do passado dia 13 de Março que uma moradora do Bairro Social do Menino de Deus terá «ocupado» um fogo do Bairro Social do Dr. Mário Madeira, na Pontinha.

Trata-se de bairros que o vice-governador civil de Lisboa se arrogou o direito de administrar e cuja titularidade original é da Assembleia Distrital de Lisboa.

No caso concreto, e ainda segundo o jornal Público, a moradora é divorciada, tem dois filhos, um deles em tratamento psiquiátrico. Mora nos bairros sociais há 33 anos, vivendo no citado Bairro do Menino de Deus num quarto em cada da mãe.

A moradora há quatro anos que pedia ao vice-governador civil que, por aplicação de um princípio de desdobramento, lhe fosse atribuído um fogo. Foram entregues relatórios médicos comprovativos das suas dificuldades.

Mas, face à demonstração de total insensibilidade do vice-governador, que lhe comunicou que não queria atender ao seu pedido, terá então «ocupado» um fogo devoluto existente no Bairro do Dr. Mário Madeira.

Aqui já o vice-governador civil foi rápido a actuar, mandando de imediato a PSP proceder ao desalojamento.

Face a estes acontecimentos, que demonstram mais uma vez a total insensibilidade do vice-governador civil de Lisboa para a tarefa que se arrogou de administrador de bairros sociais, ao abrigo do disposto na alínea d) do ar-