O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 1995

120-(7)

tempo inteiro, usufruindo para o efeito os professores de uma dispensa da actividade lectiva, passaram então os sindicatos e os professores a reivindicar que fossem considerados cursos de estudos superiores especializados, aos quais seria atribuído, no final, um diploma de estudos superiores especializados.

Esta situação, a todos os títulos positiva e saudada pelos professores, veio entretanto gerar uma nova situação de desigualdades e injustiças relativas. Sendo todos os docentes especializados, especialização legalmente reconhecida e equiparada, têm tratamentos diferentes: a uns foi atribuído um diploma de estudos superiores especializados, que lhes conferirá uma subida na carreira ao abrigo do artigo 55.° do Estatuto da Carreira Docente, enquanto outros ficarão exactamente na mesma situação. Uns e outros exercem as mesmas funções, vivendo lado a lado o seu dia profissional.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira já reconheceu esta situação e muito correctamente aprovou uma resolução para acabar com a discriminação.

Assim, pergunta-se ao Ministério da Educação:

1) A Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 2/94/M, que visa a equiparação dos cursos de especialização abrangidos pelo Despacho n.° 73/ MEC/87 a cursos de estudos superiores especializados, que foi apresentada como proposta de lei à Assembleia da República, quando solicitará o Governo o seu agendamento?

2) Por que não desencadeia o Ministério este processo, que é da sua inteira competência e responsabilidade, em vez de o enviar para a Assembleia da República, numa tentativa de ganhar e alijar responsabilidades?

Requerimento n.B 6167VI (4.fl)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Embarque de praticantes na marinha mercante. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

No âmbito dos trabalhos parlamentares do Orçamento do Estado para 1995 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar afirmou que se propunha utilizar parte da verba inscrita no cap. 50 para o Ministério do Mar no Programa de Formação Profissional e Emprego para subsídios ao embarque de praticantes da marinha mercante.

E nestes termos dava por dispensável uma proposta de alteração apresentada pelo PS que apontava para a criação de uma dotação específica. Proposta que, subsequentemente, foi inviabilizada pelos votos do PSD.

Em função de informações veiculadas pela FESMAR — Federação dos Sindicatos do Mar, conclui-se que estão por embarcar algumas dezenas de jovens que concluíram o curso da EN1DH — Escola Náutica Infante D. Henrique. E que os obstáculos ao embarque se prenderão com dificuldades financeiras dos armadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar me informe das verbas que nestes ano de 1995 vão ser aplicadas no apoio ao embarque dos praticantes da marinha mercante.

Requerimento n.B 617/VI (4.B)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Auxílios à construção de navios. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia de 16 de Fevereiro de 1995, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 57, a 8 de Março de 1995, foram atribuídos dois subsídios não reembolsáveis de 36 470 000$ cada, <

Os navios estarão a ser construídos pelos Estaleiros Navais do Mondego, S. A., terão como cliente uma empresa do Reino Unido e destinar-se-ão à TRANSTEJO — Transportes Tejo, S. A.

Estranhando-se esta situação, em que uma empresa estrangeira surge como intermediária num processo de construção naval envolvendo um armador e um estaleiro português;

Considerando-se que a tipologia das embarcações, apresentadas como fast-ferry catamarans, independentemente de terem um projecto concebido no exterior, a remunerar como tal, não exigiria, no âmbito da construção, mais do que um mero contrato de assistência técnica ou de transferência de tecnologia:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças me informem:

1) Das razões que levaram o armador português a encomendar a construção através da FBM Marine Group, Ltd.;

2) Das medidas que os Ministérios envolvidos terão tomado no sentido de garantir a repercussão dos subsídios concedidos no preço de venda das embarcações ao armador.

Requerimento n.9 618/VI (4.«)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Pagamento de multas pelo sistema Multibanco. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Em notícia que de que se anexa cópia (v. Diário de Notícias, de 13 de Fevereiro de 1995, p. 25) toma-se conhecimento de que a anunciada possibilidade de liquidar multas por via do sistema Multibanco não corresponde à realidade.

Perante os factos descritos na notícia, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios das Finanças e da Administração Interna me informem:

1) Da existência ou não de anúncios e ou comunicações quanto à possibilidade de o pagamento de multas poder vir a ser efectuado pelo sistema Multibanco;

2) Da intenção de o Governo manter ou não o propósito de viabilizar os pagamentos em questão pelo sistema Multibanco;

3) Das razões pelas quais ainda não foi possível implementar este tipo de pagamentos;

4) Dos motivos pelos quais os agentes da autoridade não sabem ou não querem informar, manifestando