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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

rantes da existência dos Decretos-Leis n." 52/93, de 26 de Fevereiro, e 104/93, de 5 de Abril, que, dado o isolamento dos requerentes, não teve a necessária divulgação, designadamente através das delegações regionais do IVV, que, parece, comungavam da mesma santa ignorância dos requerentes.

10 — Por isso, quando a fiscalização dessa Alfândega apareceu, os signatários tudo patentearam, na convicção, serena e boa, de que estavam em ordem com as leis dos homens e de Deus.

11 — Razão por que «caíram de pasmo» e, até, de revolta quando lhes foi dito que estavam a infringir aqueles diplomas, os quais lhes impunham a prévia autorização, por razões fiscais, para a produção de aguardente.

12 — Em consequência, viram-se apelidados de infractores, de violadores da lei e com a produção da aguardente apreendida ... a sua e a dos parceiros proprietários!

13 — Choveram os autos de notícia, as apreensões e as garantias de fiéis depositários.

14 — E querem exigir-lhes centenas de contos de multas e imposto!

15 — Isso, porém, é a sua ruína.

16 — É o preço, por se terem legalizado junto do IW e, portanto, de serem facilmente identificáveis pelo sistema, já que os «clandestinos» continuam a laborar, «encantados da vida», «gozando» a ingenuidade dos signatários.

17 — No caso, ocorre, assim, evidente benefício do infractor, o que constitui perigoso estímulo para a actividade ilícita, fazendo lembrar os tempos históricos da «lei seca» americana.

18 — Os requerentes querem continuar a respeitar a lei, mas exigem não ser punidos pela prática de actos que, desculpavelmente, ignoravam.

19 — Acham merecer lhes seja dada uma oportunidade para demonstrarem querer cumprir.

Assim, e por todo o exposto, requerem a V. Ex.° se digne ordenar a sustação dos processos de contra-ordena-ção em curso em que são arguidos e permitir-lhes que, em prazo que V. Ex." venha a designar, se inscrevam como depositários/entrepostos fiscais, ficando a aguardente que lhes foi apreendida a constituir e ser contabilizada como existência dos mesmos conforme a legislação em vigor.

(Seguem-se as assinaturas.)

Em tempo. — Parece, aliás, poderem beneficiar, desde já, do regime criado pelo Decreto-Lei n.° 27/95, de 9 de Fevereiro, para as pequenas destilarias.

Requerimento n.8 624/VI (4.°)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Fome nas escolas.

Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Na freguesia de Benfica, apenas em duas escolas, 90 crianças com fome são ajudadas pela respectiva junta de freguesia.

Na cidade do Porto, estima-se em 5000 o número de crianças que chegam diariamente à escola com fome.

Admitindo que estas graves carências não sejam desconhecidas no Ministério da Educação, pergunta-se que pensa fazer o Ministério para debelar a. gravidade de tal situação.

Requerimento n.8 625/VI (4.")-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Sobrelotação nas escolas de Guimarães. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Em 10 do corrente, associações de pais e alunos das escolas preparatórias e secundárias de Guimarães manifestaram-se contra a sobrelotação das escolas, exigindo justiça no ensino.

Que medidas vai adoptar o Ministério da Educação para fazer face a tão grave problema?

Requerimento n.B 6267VI (4.a)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Gravuras rupestres de Foz Côa. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

O insuspeito jornal inglês Times considerou, recentemente, como «vandalismo cultural» a continuação das obras da barragem, ameaçando submergir as preciosas gravuras rupestres de Foz Côa.

Aliás, o alto valor histórico das referidas gravuras rupestres e a necessidade de suspender as ameaçadoras obras da barragem próxima têm sido sustentados por arqueólogos nacionais e estrangeiros e até pelo parecer recente da UNESCO.

Continua, porém, sem se saber o que possa fazer o Governo a tal respeito, nomeadamente quanto à suspensão das obras da barragem.

Pretende-se, por isso, que o Governo esclareça qual é, afinal, a sua posição em relação ao perigo de submersão das preciosas gravuras rupestres de Foz Côa.

Requerimento n.fl 627/VI (4.">-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Infra-estruturas viárias no distrito de Leiria. Apresentado por: Deputado Fernando Costa (PSD).

O distrito de Leiria, em geral, e de uma forma especial o Sul do distrito, tem no turismo uma das suas principais fontes de receita.

O turismo tem vindo a expandir-se graças às inúmeras praias de qualidade e de renome internacional, nomeadamente Nazaré, São Martinho do Porto, Pedrógão, Vieira de Leiria, Peniche, Foz do Arelho e muitas outras. O distrito é ainda muito rico em monumentos nacionais e centros históricos, dos quais relevamos os de Alcobaça, Leiria, Batalha, Pombal, Caldas da Rainha e Óbidos, entre muitos outros. São conhecidos ainda muitos outros centros de interesse turístico, como as grutas de Porto de Mós, as paisagens naturais, da maior beleza, em todo o Norte do distrito, a lagoa de Óbidos, a maior e a mais bela lagoa de Portugal, as termas e muitos outros ...

O distrito de Leiria tem vindo a ter um crescente desenvolvimento económico em todos os sectores da economia, nomeadamente na indústria transformadora, graças a uma vasta camada de industriais, que, apesar de poucos apoios, têm persistido em resistir às dificuldades e apostar no futuro.