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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Tal situação, a confirmar-se, e tudo indica que sim, originará no futuro ainda maiores danos a cerca de duas centenas de trabalhadores ao serviço da referida entidade.

Assim, em consequência das considerações anteriores e de acordo com a Constituição e o Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Ministério conhecimento da situação da citada empresa? Pressupondo que tem, quais foram as iniciativas concretizadas no sentido de salvaguardar os legítimos interesses dos trabalhadores?

2) Está o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra a controlar a situação e tem os elementos necessários que permitam uma actuação atempada e eficaz de modo a assegurar os direitos adquiridos pelos trabalhadores e pelo Estado?

Requerimento n.B 635/VI (4.a)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Situação financeira da Câmara Municipal de Vila

Nova de Poiares. Apresentado por: Deputado Nuno Filipe (PS).

Ultimamente têm os diversos órgãos de comunicação social divulgado uma actividade intensa da IGAT, que V. Ex.° tutela, no que se refere à inspecção de diversas autarquias no continente. A acção da Inspecção-Geral, desde que determinada por critérios de objectividade e isenção, reforçará e credibilizará ainda mais o poder autárquico, conquista das mais importantes do 25 de Abril, consagrada na lei fundamental.

Apesar de tudo, ao não cumprimento da Lei das Finanças Locais por parte do Governo, com gravíssimas consequências para as autarquias, há a acrescer a situação igualmente gravosa e pouco clara como se processam as relações entre algumas câmaras municipais e as juntas de freguesia, designadamente no que respeita ao exercício das suas competências respectivas (autónomas).

É exigível, cada vez mais, a prática de métodos de transparência que dignifiquem o poder local e aprofundem a democracia.

Factos aparentemente «muito graves» ocorridos no município de Vila Nova de Poiares e que foram objecto de participação, entre outras entidades, à IGF e à IGAT não tiveram, ainda e estranhamente, as consequências que se impunham.

Considerando que nada é mais pernicioso do bom nome de autarcas e autarquias do que a permanência no tempo de um qualquer clima de suspeição;

Considerando que surgem factos relatados em actas e também nos meios da comunicação social que, a serem verdadeiros, configuram a prática de fortes ilegalidades, se não mesmo crimes previstos e puníveis na lei:

Requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam dadas informações sobre diferentes processos que têm como objecto a averiguação de «casos» na Câmara MuTucipal de Vila Nova de Poiares e, designadamente, na sua relação financeira dos últimos anos com a Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.

Requerimento n.9 636/VI (4.S)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Constituição da comissão consultiva do Programa

de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — No Diário da República, 2." série, n.° 50, de 28 de Fevereiro de 1995, foi publicado um despacho, datado de 7 de Fevereiro de 1995, do Ministério da Agricultura designando para a comissão consultiva do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) representantes da AJAP, CAP, CONFAGRI e ACAP.

2 — Até ao momento, sucessivos Ministros da Agricultura, incluindo o actual, argumentavam com a condição de membros do Conselho de Concertação Social para justificar a inclusão, nas diversas estruturas consultivas nacionais do Ministério, de determinadas organizações e a exclusão de outras, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

3 — Entretanto, para a comissão consultiva do PAMAF aquele «critério» já não foi seguido, uma vez que nele está incluída a ACAP, que não faz parte do Conselho de Concertação Social.

4 — Mesmo sem discutir os pretextos até agora invocados — com os quais não concordamos — para a discriminação da CNA, importa esclarecer porquê, no caso do conselho consultivo do PAMAF, foi incluída a ACAP e de novo não foi chamada a CNA.

5 — É que ninguém põe em causa a real representatividade nacional da CNA enquanto organização representativa de agricultura familiar. Representatividade esta aliás reconhecida, de facto, pelo actual Ministro da Agricultura quando recebeu em audiência esta organização e pela sua participação em estruturas consultivas regionais do Ministério da Agricultura.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea tj do n.° ) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que me esclareça:

a) Quais os critérios utilizados para a constituição da comissão consultiva do PAMAF e, designadamente, para a integração da ACAP e a exclusão da CNA?

b) O Ministério tem intenção de rectificar a atitude discriminatória contra a CNA, alterando o despacho e incluindo a mesma na referida comissão consultiva?

Requerimento n.9 637/V1 (4.fl)-AC

de 13 de Março de 1995

Assunto: Grupo de trabalho para estudar a eventual privatização da ANA, Aeroportos e Navegação, E. P. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Por despacho conjunto de 2 de Novembro de 1994 dos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes foi criado um grupo de trabalho «com o objectivo de estudar os problemas inerentes a uma eventual privatização da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.».

2 — O grupo de trabalho, de acordo com os termos do despacho, deveria apresentar as suas conclusões e propostas até 31 de Dezembro de 1994.