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25 DE MARÇO DE 1995

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relativas aos apoios entretanto concedidos pelo Estado à empresa para facilitar a sua viabilização e posterior desenvolvimento.

A ameaça de dissolução da Assembleia da República pelo então Presidente Eanes, a qual se veio, aliás, a concretizar, levou a que a comissão encerrasse rapidamente os seus trabalhos, com as conclusões possíveis.

Entretanto e apôs uma fase de gestão privada, a TOR-RALTA acabou por ver nomeado um administrador judicial para a empresa. Este não se confina às suas funções rotineiras de gestão de uma empresa tecnicamente mais que falida, mas dinamiza todo um processo de melhoria das condições internas de funcionamento, de controlo da tesouraria, de acções comerciais e de marketing, de diálogo e satisfação das necessidades mais urgentes da massa laboral.

Os trabalhadores que restavam na empresa sentiram reaparecer uma nova esperança; alguns fornecedores, uma luz ao fundo do túnel.

Os pequenos investidores interessaram-se.

Os autarcas e outras entidades ficaram mais sensibilizados.

Neste contexto e tendo em vista o exposto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo e à Secretaria de Estado da Segurança Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Que garantias deu o Estado, tutela dos principais credores, ele próprio credor, aos trabalhadores da empresa quanto ao seu futuro imediato ou a médio prazo?

2) Alguma vez o Governo ponderou a hipótese veiculada nomeadamente e recentemente pelo Sr. Bispo de Setúbal de uma nova intervenção ou de uma nacionalização da empresa?

3) Que orientações foram dadas, em tempo útil, ao Sr. Governador Civil de Setúbal para in loco poder acompanhar devidamente a situação?

4) Que apoio foi dado pelo Estado à gestão cuidadosa e rigorosa do seu administrador judicial, . Dr. João Carvalho das Neves?

5) Que compromissos assumiu ou que informações deu neste processo, na sua fase mais recente, o Governo, nomeadamente através do Secretário de Estado do Turismo ou do Ministro do Comércio e Turismo, aos pequenos e médios investidores na TORRALTA?

6) Que orientações tem dado o Governo à Direcção--Geral das Contribuições e Impostos e à segurança social quanto à viabilização (ou inviabilização) da empresa?

7) Considera finalmente o Governo satisfeita (ou satisfeitas) por algum (ou alguns) dos grupos financeiros interessados na TORRALTA a(s) condição(ões) que tem posto sucessivamente?

8) Não considera o Governo que a falta de clareza que introduziu neste processo, o limitado apoio (ou quase nulo) que terá dado à administração judicial, a incapacidade negocial que demonstrou por largo tempo, estiveram em vias de comprometer o futuro de uma das jóias da Costa Azul, a TORRALTA? E que só a competência do administrador judicial, as capacidades de resistência internas à empresa, o empenhamento de alguns autarcas e outras entidades, bem como a vi-

são de alguns homens de negócios, poderão permitir salvar o empreendimento turístico, abrindo--lhes as perspectivas futuras que merece?

Requerimento n." 633/VI (4.")-AC

de 17 de Março de 1995

Assunto: Área de recolha de resíduos sólidos a tratar em

São João da Talha, concelho de Loures. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

A opção pela incineração como técnica principal a utilizar na Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos de São João da Talha tem colocado sérias dúvidas e suscitado reacções negativas, em especial entre a população atingida pela vizinhança das instalações.

Uma das razões frequentemente invocadas prende-se com a dinâmica associada ao aproveitamento da incineração dos resíduos para produção de energia eléctrica.

O argumento invocado é o das tendências que possam surgir para maximizar a produção de energia eléctrica, maximização que, para se tornar viável, passaria pela minimização ou abandono de medidas tendentes à reutilização, recuperação e reciclagem e pela «importação» de mais resíduos do território de outros concelhos.

«Importação» que, a ter lugar em quantidades significativas, até chocaria com os pressupostos em que assentou a escolha da localização da instalação.

Caso em que ao maior impacte para a população residente nas vizinhanças da instalação acresceria o do transporte de massas consideráveis de resíduos a distâncias excessivas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe das disposições que tenha tomado ou se disponha a tomar no sentido de impedir o transporte de resíduos sólidos urbanos para a Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos de São João da Talha de origens externas aos concelhos para cuja serventia terá sido concebida.

Requerimento n.° 634/VI (4.«)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Situação dos trabalhadores da LADRICER, L.

em Taveira (Coimbra). Apresentado por: Deputado Nuno Filipe (PS).

O cumprimento das obrigações contributivas e declarativas perante a segurança social por parte das entidades empregadoras é indispensável à garantia dos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto a recebimento de subsídios de desemprego, abono de família, etc.

A empresa LADRICER — Ladrilhos Cerâmicos. S. A., com sede em Taveiro (Coimbra), segundo informações, debater-se-á com alguns problemas de tesouraria devido a crédito extemo elevado, sobre país terceiro, motivo que terá levado ao atraso do pagamento dos salários e de eventual falta de entrega de contribuições à segurança social e elementos declarativos no Instituto do Emprego e Formação Profissional.