O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

120-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Regimento, solicito um exemplar da publicação Guia do Cidadão, da responsabilidade da Presidência do Conselho de Ministros.

Requerimento n.s 13/VI (4.a)-AL de 15 de Março de 1995

Assunto: Criação de uma área protegida na ria de Alvor. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que, apesar dos compromissos publicamente assumidos pelo Governo, a ria de Alvor continua sem definição do estatuto legal de protecção, que, de acordo com as declarações da Sr.' Ministra no passado ano, se traduziria na criação de uma área protegida;

Considerando que o Governo, designadamente através do Instituto da Conservação da Natureza, se tem escudado na pretensa falta de pedido formal da Câmara Municipal de Portimão de classificação para justificar este facto;

Considerando ter esse município, de forma clara e inequívoca, através do seu presidente em audiência com este Grupo Parlamentar no dia 16 do passado mês de Fevereiro, manifestado a sua vontade expressa dessa classificação.

Requeiro, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Portimão a seguinte informação:

1) Termos em que a posição do município se expressou sobre esta matéria (classificação de área protegida);

2) Em que data e por que meios foi esta posição veiculada às entidades competentes.

3 — Assim, para efeito de atribuição de dispensas totais de serviço lectivo, apenas foram considerados os membros da direcção de cada sindicato requerente, com exclusão dos demais órgãos estatutários, entendendo-se por direcção o órgão colegial de administração destas associações, nos termos conjugados do artigo 46.° do Decreto--Lei n.°215-B/75, de 30 de Abril, do Decreto-Lei n.°594/ 74, de 7 de Novembro, e do artigo 162." do Código Civil.

4 — Tendo em conta os estatutos das diversas organizações sindicais, da aplicação dos critérios legais acima referidos resultaram as seguintes dispensas totais de exercício de funções lectivas por acumulação de créditos, num total global de 139 dispensas, assim distribuídas:

FENPROF — 6;

Sindicato dos Professores do Norte — 8; Sindicato dos Professores da Região Centro — 6; Sindicato dos Professores da Grande Lisboa— 13; Sindicato dos Professores da Zona Sul — 8; Sindicato dos Professores da Zona Norte — 21; Sindicato dos Professores da Zona Centro — 22; Sindicato Democrático dos Professores da Grande

Lisboa — 13; Sindicato Democrático dos Professores do Sul — 16; Sindicato Nacional e Democrático dos Professores—9; Sindicato Nacional de Professores Licenciados — 3; Sindicato dos Professores do 1.° Ciclo do Ensino

Básico — 3;

Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Institutos Politécnicos e Universidades — 6; Associação Sindical dos Professores Licenciados—4; Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação— 1.

14 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a redução de horários de docentes para o exercício de tarefas sindicais.

Em resposta às questões suscitadas no requerimento acima identificado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da

Educação de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A atribuição de dispensas totais de serviço lectivo para o exercício de funções sindicais a membros das organizações sindicais para o ano lectivo de 1994-1995 teve exclusivamente em consideração a legislação em vigor nesta matéria.

2 — Com efeito, nos termos do n.° 3 do Despacho n.° 68/ME/82, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 77, de 2 de Abril de 1982, do n." 1 do Despacho n.° 15/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, n.°38, de 15 de Fevereiro de 1986, e do n.°2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75,"de 30 de Abril, os membros das direcções sindicais beneficiam de um crédito, de quatro dias por mês sem perda de remuneração, podendo, mediante opção, acumular um membro da direcção o crédito de outros e acumular num mesmo mês o crédito de outros meses.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.m 59 e 191/VI (4.*)--AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a Metalúrgica da Longra, L.ía

Em resposta aos vossos ofícios n.™ 3366, de 3 de Novembro de 1994, e 3756, de 6 de Dezembro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

A Metalúrgica da Longra é uma empresa com um historial de décadas, que antes de 1974 liderava o sector do então chamado «mobiliário metálico».

Após o 25 de Abril, a empresa entra em convulsão, o que provoca uma certa derrapagem.

O Ministério da Indústria e Energia colocou à disposição dos industriais o PEDIP, programa que possibilitava a atribuição de incentivos a fundo perdido aos projectos de reestruturação e modernização das empresas industriais. Ao abrigo deste programa foram aprovados 7137 projectos, que dinamizaram investimentos da ordem dos 920 milhões de contos e a atribuição de incentivos no montante de 300 milhões de contos.

O PEDIP II está já em vigor.

A actual situação da empresa é caracterizada por uma utilização bastante baixa de capacidade instalada, demonstrando uma paralisia quase total, confirmada pelo baixo volume de encomendas em carteira.