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25 DE MARÇO DE 1995

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triais [...], pelo que é às empresas que compete definir o destino mais adequado, dependendo dos resultados da caracterização efectuada aos mesmos» e que «o industrial poderá acordar com uma câmara municipal a deposição destes resíduos no aterro sanitário (nunca numa lixeira') desde que o mesmo esteja devidamente licenciado como tal e sejam satisfeitas as condições exigidas».

A 29 de Junho de 1994 a REVOLTA informou a Di-recção-Geral do Ambiente que tinha obtido da TRATO--LDCO autorização de deposição, pelo que solicitavam «ser informados sobre quais os documentos legais que teriam de solicitar à TRATOLIXO e de apresentar ao dono da obra para comprovar o conveniente encaminhamento e deposição».

A esta solicitação foi informado:

Foi submetido à apreciação da Direcção-Geral do Ambiente o projecto do aterro para o tratamento dos rejeitados da estação de compostagem da TRATO--LIXO.

O projecto em questão mereceu parecer favorável, sujeito a cumprimento de alguns condicionalismos.

Este aterro localiza-se em Laveiras, Oeiras, e não se tem informação precisa quanto à data de início da sua exploração.

Posteriormente foi determinada uma inspecção por despacho de 5 de Dezembro de 1994.

Da inspecção efectuada ao local em 6 de Dezembro de 1994 constatou-se que a empresa TRATOLDÍO recebeu na lixeira de Trajouce um total de 55,1 t de resíduos de amianto transportados pela empresa REVOLTA, acondicionados em big bags, numerados e identificados, provenientes da refinaria da PETROGAL em Lisboa.

Em 29 de Dezembro de 1994 foi enviada notificação à firma REVOLTA no sentido de no prazo de 15 dias (úteis) contados a partir do seu conhecimento proceder à:

1) Remoção dos resíduos contendo amianto depositados na lixeira da TRATOLIXO em Trajouce, procedendo à sua deposição adequada em local autorizado, conforme havia sido informado oportunamente;

2) Indicação do destino final adequado dos resíduos de amianto depositados no local do desmantelamento da EXPO 98.

Desta notificação foi dado conhecimento à TRATOLIXO, EXPO 98 e IGAT.

Quanto ao n.° 1), logo após o recebimento da notificação, a firma REVOLTA mandou proceder na TRATOLIXO à remoção dos big bags contendo os resíduos de amianto, remoção que está ainda em curso, estando nesta data (segundo informações da TRATOLIXO) já removidos 109 big bags (cerca de 74 % do total). Estes big bags estão colocados num local desactivado da lixeira, cobertos com tela de oleado, até à definição do seu destino por parte da REVOLTA.

Quanto às telhas de fibrocimento que, acondicionadas em big bags, estavam depositadas no local de desmantelamento; foi apresentado pela REVOLTA um pedido de autorização para a sua armazenagem temporária, em armazém da empresa, tendo a Direcção-Geral do Ambiente respondido não ter qualquer objecção desde que cumpridas as adequadas condições de armazenagem e tendo alertado a REVOLTA de que deverá contactar as câmaras

municipais no sentido de averiguar as que têm condições técnicas e capacidade para receber os resíduos em causa.

No âmbito da EXPO 98 encontram-se previstos alguns projectos que estão sujeitos a licenciamento, pelo que será a Direcção-Geral do Ambiente que se irá pronunciar sobre os mesmos.

'6 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 284/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a passagem da CRTL em Santa Cruz de Benfica.

Encarrega-me S. Ex." o Subsecretário de Estado da Cultura de, em resposta ao ofício n.° 117, de 10 de Janeiro de 1995, desse Gabinete, informar o seguinte:

1 — A Junta Autónoma de Estradas (JAE) submeteu a parecer do IPPAR uma nota técnica relativa ao sublanço Buraca-nó da Pontinha da CRIL, a qual mereceu o parecer do conselho consultivo daquele Instituto de 6 de Janeiro de 1994, que se anexa.

2 — 0 referido parecer foi comunicado à JAE em 14 de Janeiro de 1994, aguardando-se agora que aquela entidade envie ao IPPAR o respectivo projecto de execução para parecer.

3 — Por último, e segundo comunicação da JAE ao IPPAR em 8 de Março de 1994, aquela Junta irá adoptar a solução de viaduto no sublanço referido.

A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa.

ANEXO

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO

Processo n.° 1.1/177(93).

Assunto: Interferência da CRIL com o Aqueduto das Águas Livres entre a Buraca e Odivelas.

Parecer

Antecedentes:

1 —Decreto de 16 de Junho de 1910, que classifica o Aqueduto das Águas Livres como monumento nacional.

2 —Pelo ofício n.° 2295, de 2 de Novembro de 1993. a Junta Autónoma de Estradas remete a este Instituto uma nota técnica elaborada pelo seu projectista, sobre o sublanço Buraca-nó da Pontinha, do lanço Buraca-Odivelas, do IC 17 — Circular Regional Interior de Lisboa.

3 — Parecer-informação n.° 2060/93 do IPPAR:

3.1 — «A presente nota técnica contém quatro hipóteses para resolução do citado nó, uma por viaduto e as restantes em túnel, pretendendo compatibilizar as questões levantadas pelas entidades que estiveram representadas na reunião que se efectuou no passado mês de Setembro no INGA.»

3.2 — «Conforme consta do memorando de 22 de Setembro de 1993, a posição deste Instituto, expressa em anteriores despachos, apontava para a execução desta obra em viaduto, dado ser a solução que não implicaria a