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25 DE MARÇO DE 1995

120-(9)

Requerimento n.º 621/VI (4.e)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Situação na empresa têxtil SICOFATO (Castelo Branco).

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A empresa têxtil SICOFATO, de Castelo Branco, está a pagar os salários aos seus trabalhadores «às fatias» há mais de seis meses, não tendo ainda sido liquidada a totalidade dos salários de Janeiro.

Tudo indica que também existem dívidas da empresa à segurança social e à banca.

Por outro lado, a administração da SICOFATO exerce pressões várias sobre os trabalhadores da empresa, recusando mesmo dialogar com o sindicato que os representa

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Se já houve intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, quais as conclusões a que chegou e que medidas já tomou ou pensa tomar?

2) Que outras medidas pensa o Governo assumir para repor a legalidade democrática na empresa e, designadamente, obrigar a administração da SICOFATO a pagar atempadamente os salários aos seus trabalhadores, bem como as prestações devidas à segurança social?

Requerimento n.8 622/VI (4.3)-AC

de 15 de Março de 1995

Assunto: Despedimentos no Instituto Florestal. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O pessoal operário afecto ao Instituto Florestal, do Ministério da Agricultura, tem vindo a ser alvo de processos de despedimento.

O que se passa na Mata do Engenho (Pinhal de Leiria) é um dos exemplos existentes.

2 — Grande parte desses trabalhadores é utilizada em acções de prevenção contra incêndios florestais, designadamente na limpeza das matas.

3 — O seu despedimento, para além das questões sociais inerentes, coloca interrogações sobre os meios humanos existentes pára as acções de defesa da floresta contra incêndios.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões que explicam o despedimento pelo Instituto Florestal de pessoal operário?

b) Que garantias e alternativas de emprego estão asseguradas para esses trabalhadores?

c) Como pensa o Governo garantir as acções de limpeza das matas no âmbito da prevenção contra incêndios florestais asseguradas pelos trabalhadores agora despedidos?

Requerimento n.fl 623/VI (4.a)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Autorização para o fabrico de aguardente. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que se pronuncie sobre a exposição que se anexa.

ANEXO

Ex.mo Sr. Director da Alfândega de Braga:

Os que abaixo assinam, António Rodrigues Teixeira, casado, agricultor, residente no lugar de Rendufe, da freguesia de Santa Maria de Émeres, José Joaquim Esca-leira Cardoso, casado, agricultor, residente no referido lugar de Rendufe, Octávio Gonçalves de Almeida, casado, agricultor, residente no referido lugar de Rendufe, Anabela Cardoso Lopes, solteira, agricultora, residente no referido lugar de Rendufe, Jaime da Eira, casado, agricultor, residente em Carrazedo de Montenegro, e José Moutinho Teixeira, casado, agricultor, residente em Canaveses, todos estes do concelho de Valpaços, e Alfredo José Chaves, casado, agricultor, residente no lugar e freguesia de Jou, do concelho de Murça, vêm expor, para requerer, a V. Ex.* nos termos seguintes:

1 — Os requerentes são proprietários de pequenas destilarias de bagaço, vulgarmente conhecidas por alambiques, que exploram, em sistema artesanal, por si próprios e com a ajuda de familiares.

2 — Cumpridores da lei, que se julgam e em que se têm, obtiveram previamente autorização e licenciamento do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) para aquela actividade.

3 — Vivem no mais interior do hinterland transmontano, em aldeias pobres dos concelhos de Valpaços e Murça.

4 — Estes concelhos são, predominantemente, agrícolas e, dentro desta actividade, a produção do vinho e do seu subproduto aguardente constituem uma magra fonte de receita, que lhes vai permitindo a subsistência.

5 — Os pequenos agricultores e produtores de vinho destes concelhos, para rentabilizar o bagaço, usam, por norma costumeira, contratar cOm as pequenas destilarias ou alambiques a feitura de aguardente, segundo um regime de parceria ou maquia, isto é, o preço que os «alambi-queiros» recebem traduz-se numa certa percentagem, em espécie, da aguardente produzida, percentagem essa que ronda os 50 %.

6 — Quando se tornaram em destiladores homologados pelo IW, os signatários convenceram-se, de boa fé, que poderiam produzir aguardente, já que esta entidade nada lhes disse em contrário.

7 — Aliás, nem percebem como possam ter visto licenciada e homologada a sua actividade e, simultaneamente, não hajam sido autorizados a produzir aguardente.

8 — Daí que, de boa fé, produziam aguardente, convictos de que estavam em ordem e dentro das exigências legais.

9 — É que são pessoas de poucas letras e muito trabalho, pouco dedicados aos mass media e, seguramente, igno-