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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

A distribuição da publicidade institucional, da responsabilidade do Estado, pela comunicação social deve obedecer a critérios que incluam também a sua entrega à comunicação social regional por razões de equidade e sa-

bendo-se que o valor dessa publicidade é um importante

instrumento de apoio financeiro àqueles órgãos.

Tal não tem vindo a acontecer e disso se ressente o equilíbrio dos órgãos de comunicação social e a sua própria viabilidade económica, pondo muitas vezes em causa a sobrevivência de uma imprensa cuja função social e cultural é inegável e deve ser reconhecida como de interesse público.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto que me informe:

1) Que critérios têm estado a ser utilizados na distribuição da publicidade do Estado e dos órgãos da Administração Pública pela comunicação social regional?

2) Que medidas prevê o Governo adoptar no sentido de ser atribuída à comunicação social regional, de facto, uma quota-parte da publicidade oriunda dos organismos do Estado em termos que possa beneficiar, de forma equitativa, todos os órgãos de comunicação?

Requerimento n.fl 689/VI (4.«)-AC de 24 de Março de 1995

Assunto: Situação do Colégio Ocupacional de Luís Rodrigues. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado com preocupação e perplexidade as dificuldades de que se reveste o funcionamento de alguns estabelecimentos que se ocupam do ensino especial, mais especificamente de deficientes mentais profundos.

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação grave do ponto de vista económico de alguns destes estabelecimentos em que as direcções, os trabalhadores e os familiares dás crianças e jovens assistidos se deparam com situações por vezes dramáticas. Estas dificuldades atingiram tais proporções que se colocou há algum tempo a perspectiva de encerramento dos estabelecimentos. O Grupo Parlamentar do PCP, quer através de intervenções na Assembleia da República, quer através de um requerimento, colocou este problema ao Governo.

Neste momento, temos conhecimento de que o Colégio Ocupacional de Luís Rodrigues atravessa uma situação extremamente grave, com dívidas aos trabalhadores, a fornecedores e ao Estado. Entretanto, o Estado deve ao Colégio e respectivos utentes cerca de 40 000 contos.

Em consequência desta situação, a alimentação dos alunos está a ser afectada, tendo diminuído a sua qualidade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da- República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que, com urgência, me informe das medidas que tomou no sentido de regularizar a situação do Colégio Ocupacional de Luís Rodrigues por forma que este possa prosseguir a actividade que desenvolve em total normalidade.

Requerimento n.9 690/VI (4.fi)-AC

de 24 de Março de 1995

Assunto: Situação dos docentes prejudicados por interpretações do Decreto Regulamentar n.° 14/93, de 5 de Maio. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a ser alertado para um grave problema que se relaciona com diferentes interpretações quer das direcções regionais de educação (DRE) quer das próprias escolas do Decreto Regulamentar n." 14/93, de 5 de Maio.

Estas diferentes interpretações originam disparidades no processamento dos vencimentos dos professores licenciados a realizar formação no ramo de Formação Educacional.

Diversos professores têm-se dirigido à Comissão Parlamentar de Educação da Assembleia da República, colocando este problema e solicitando um parecer relativamente a esta situação indesejável.

Referem estes professores que a Direcção Regional de Educação de Lisboa devolveu nos últimos meses os contratos dos professores legitimamente celebrados pelo índice 120, impondo a sua alteração para o índice 80.

É evidente que, sendo estes professores contratados com grau de licenciatura, o seu vencimento deve corresponder ao índice 120.

Nenhum fundamento legal pode justificar que, através de um pretexto (o facto de estes professores se encontrarem a realizar a sua formação profissional), o Ministério da Educação ignore o grau académico que estes professores possuem, diminuindo de forma injusta e significativa o seu vencimento. Mais do que qualquer defeito de interpretação, parece-nos que se está, mais uma vez, perante decisões cujo fundamento é tão-só o desejo de poupar despesas com os professores, negando-lhes aquilo que o Ministério da Educação sabe ser justo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste o seguinte esclarecimento:

Que decisões tomou, ou prevê tomar, para repor a legalidade, ou seja, passar a pagar a estes professores pelo índice que lhes é devido, repondo naturalmente os quantitativos em atraso e que lhes são devidos?

Requerimento n.° 691/VI (4.B)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Projecto do Parque Natural do Tejo Internacional.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre a fase de concretização do projecto acima citado, designadamente no que concerne:

1) Conteúdo dos trabalhos de campo desenvolvidos;

2) Negociações com autoridades locais e regionais;

3) Esquemas previstos de incentivos financeiros;

4) Articulado do projecto de decreto-lei.