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25 DE MAIO DE 1995

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Requerimento n.º 820WI (4.*)-AC

de 10 de Maio de 1995

Assunto: Gestão dos rios internacionais ibéricos. Apresentado por: Deputado Eurico Figueiredo (PS).

Ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo através da Presidência de Conselho de Ministros, que me forneça os seguintes documentos com a máxima urgência:

1) Actas e documentos anexos das cimeiras ibéricas, assim como das reuniões luso-espanholas preparatórias, durante a actual legislatura, e respeitantes à gestão dos rios internacionais;

2) Todos os convénios luso-espanhóis em vigor referentes à utilização dos rios internacionais.

Requerimento n.« 821/VI (4.«)-AC

de 5 de Maio de 1995

Assunto: Pedido de inquérito ao Centro Regional de Segurança Social de Faro pela fuga de documentos confidenciais. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

Publicou o jornal O Independente, na sua edição de 5 de Maio, um artigo sobre uma dívida à segurança social da empresa da qual sou sócio.

Não contesto o teor do artigo, porque a dívida existia, estando a empresa a amortizá-la com base no decreto-lei publicado no final do ano passado. Alude o jornalista que, «de acordo com documentos a. que O Independente teve acesso», portanto, recebedor de documentos oficiais do Centro Regional de Segurança Social de Faro, enviados anonimamente, mas com selos dos CTT de Faro.

A Constituição da República Portuguesa reza, no seu artigo 26.°, n.° 1: «que a todos os cidadãos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar».

(No seu artigo 35.°, este ficheiro é mais explícito, já que ' no seu n.° 2 «é proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei».

Assim sendo, e porque a notícia é produzida a partir de um documento oficial do Centro Regional de Segurança Social de Faro, e porque qualquer cidadão ou empresa tem o direito à confidencialidade, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais que o Ministério do Emprego e da Segurança Social proceda a um rigoroso inquérito ao Centro Regional de Segurança Social de Faro, de forma a apurar as responsabilidades de uma eventual «fuga» dos documentos atrás citados.

Requerimento n.B 822/VI (4.*)-AC de 11 da Maio da 1995

Assunto: Envio da cópia do contrato que a RTP celebrou

com o duque de Bragança e sua noiva. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Alguns órgãos da comunicação social divulgaram um comunicado da comissão de trabalhadores da RTP onde1

se pode ler que a RTP e «Sua Alteza Real o Duque de Bragança e D. Isabel Heredia» teriam assinado em 4 de Abril passado um contrato segundo o qual até à data do casamento de Duarte Pio seriam emitidos «um conjunto de trabalhos jornalísticos» sobre a instituição monárquica e questões de «natureza histórica e cultural com ela relacionadas», devendo a escolha dos temas ser acordada com o pretendente ao trono e sua noiva «ou com quem eles vierem a designar».

Os termos divulgados deste contrato constituem um gravíssimo indício de como a RTP encara a independência editorial da empresa que é obrigada a um serviço público rigoroso e objectivo.

Por outro lado, este incidente revela que o conselho de administração aceita facilmente que alguém exterior à empresa condicione e intervenha no conteúdo da informação difundida, facto de indiscutível gravidade.

Nestes termos, e ao mesmo tempo que requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto que me seja urgentemente facultada cópia do referido contrato, pergunto qual a opinião da tutela da RTP sobre o conteúdo deste contrato e o que tenciona fazer a este propósito.

Requerimento n." 823/VI (4.«)-AC de 11 de Maio de 1995

Assunto: Serviços públicos de movimentação de cargas portuárias.

Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

1 — Pelo Decreto-Lei n.° 298/93, de 28 de Agosto, o Govemo propôs-se reformular as condições de acesso e exercício da actividade de operação portuária.

2 — No âmbito do referido diploma, procurava-se, de algum modo, dar relevância à modalidade de concessão de serviço público, num quadro empresarial muito marcado pela precariedade da relação com as administrações portuárias no que se referia (e refere) à utilização de infra-estruturas e bens dominiais geridos por estas últimas entidades.

3 — Por outro lado, dando satisfação a reclamações antigas, procurava-se restringir ao seu objecto inicial certas explorações desenvolvidas por entidades que, em linguagem comum, se convencionou designar por «utilizadores de cais privativos».

Como a situação não ser antevia pacífica, estipulava-se então um prazo de seis meses para que a «autoridade portuária» pudesse rever ps contratos ou títulos enquadrando este tipo de exploração, a pedido dos respectivos utilizadores (v. artigos 5." e 36.°).

Tentativa mal sucedida, porque não se registou alteração qualitativa e significativa na comercialização de serviços por parte das entidades visadas.

4 — Por outro lado, torna-se evidente a existência de explorações desenvolvidas, total ou parcialmente, a partir de parcelas do domínio privado, em relação às quais o Decreto-Lei n.° 298/93 pouca intervenção permite, para além do licenciamento para o exercício da actividade.

5 — Não surpreende pois que no Decçeto-Lei n.° 324/94, de 30 de Dezembro, estabelecendo as bases gerais das concessões de serviços públicos de movimentação de cargas em áreas portuárias, o Governo tenha reformulado o artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 298/93, de prorrogar o prazo