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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Entretanto, a comunicação social de Leira refere que os responsáveis daquele organismo terão mudado de ideias. Querem instalar o Centro noutro local e como motivo para tal decisão invocam a dificuldade nos acessos e um agravamento do curso das obras inicialmente previsto. Ora tal argumentação não tem consistência, nem no que diz respeito ao acessos, nem no que se refere ao custo da obra.

Nestes termos, solicito ao Ministério do Empreio e da

Segurança Social que, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, me seja fornecida informação detalhada sobre o assunto.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1109/VI (1 .*)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre a Fábrica-Escola Irmãos Stephens.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3653, de 20 de Julho de 1992, e em referência ao assunto.em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Desde os anos 80 que vêm sendo ensaiadas tentativas várias que pudessem conduzir a FEIS a uma sustentada e efectiva recuperação económica.

Em 1988 foi iniciado um processo de consultas a empresas ou grupos de empresas tendente à obtenção de propostas que visassem a estruturação da actividade da FEIS e devendo, enquanto tal, enquadrar-se no âmbito da cessão da sua exploração, associação em participação ou outra solução similar que se revelasse conveniente para a recuperação económico-financeira da empresa. Das três propostas recebidas nenhuma se revelou credível.

Face ao insucesso da tentativa anterior de encontrar um parceiro credenciado, o Governo, por deliberação do Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1990, decide transformar a FEIS em sociedade anónima, criando assim condições que permitissem a privatização da empresa e iniciar um processo de consultas tendente à obtenção de propostas concretas para aquisição das acções que o Estado viesse a deter na empresa.

Verifica-se de novo a existência de três candidaturas, mas nenhuma reunia condições para sei aceite, tanto mais que pressupunham um continuado esforço financeiro extraordinário ao Tesouro.

Saliente-se que no decurso deste processo foram desencadeados os mais diversos contratos (mais de duas dezenas de entidades üverafn acesso ao dossier de candidatura) no sentido de alargar o mais possível o leque de candidatos.

Igualmente foram feitos contactos com o IPE no senúdo de vir a integrar a empresa no seu universo. Infelizmente também esta iniciativa não teve receptividade por parte do EPE.

Mais recentemente, em Março e Abril de 1992, foram feitos alguns contactos com potenciais investidores no sentido do seu interessamento pela FEIS. Apenas dois mostraram algum interesse, tendo um desistido de concorrer e outro acabado por não formalizar a proposta já enunciada.

Em 14 de Maio de 1992, o Conselho de Ministros deliberou determinar o encerramento definitivo da FEIS com fundamento em persistente desequilíbrio económico-finan-

ceiro estrutural, tendo aprovado como linha de orientação a adopção de medidas visando a redução de custos de funcionamento da empresa, assumindo, designadamente, as obrigações indeminzatórias que decorram do processo negocial da cessação dos contratos de trabalho.

Para esse efeito a FEIS foi dotada dos meios financeiros necessários à concretização das determinações aprovadas no Conselho de Minisfros.

Igualmente foi determinado que o património classificado da FEIS, S. A., fosse afecto à criação de um museu da indústria do vidro da Marinha Grande, com a finalidade

principal de preservar os valores histórico-culturais associados à respectiva fabricação, desde que se verificasse o necessário envolvimento do interesse e iniciativa do município em conjunto com os industriais vidreiros da região.

Em 11 de Julho de 1994 foi celebrado com a Câmara Municipal da Marinha Grande um protocolo em que o Estado cede ao município, em regime de comodato, os edifícios, jardins e áreas envolventes e de acesso que integram o património histórico e cultural da FEIS, bem como o espólio museológico, com o objectivo de manter vivos os valores históricos e culturais associados à fabricação do vidro, preservando e valorizando também a memória histórica da Fábrica Stephens.

A Chefe do Gabinete. Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1123/VI (l.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a viabilização da Fábrica-Escola Irmãos Stephens.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3674, de 20 de Julho de 1992, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Desde o início da década de 70 que as condições de funcionamento da empresa se vinham a deteriorar, pelo que em 1977 a FEIS se encontrava já numa situação de falência técnica.

Entre 1977 e 1982 a situação económico-financeira da empresa apresentou ligeiras melhorias, resultantes principalmente dos subsídios à exploração concedidos pelo Estado.

Note-se que desde a sua criação como empresa pública que a empresa apresenta uma exploração grandemente deficitária, com resultados operacionais, correntes e do exercício, sistematicamente negativos.

Apesar das sucessivas dotações de capital feitas pelo Estado, a situação financeira da FEIS é caracterizada pelo endividamento crónico, consecutivamente agravado. A empresa não tem sido sido capaz de gerar cash-flows susceptíveis de financiar a sua actividade, nem fazer face aos seus compromissos financeiros.

O montante do endividamento tem gerado um vultoso «serviço da dívida», cujo crescimento tem sido exponencial.

A situação financeira da empresa em 31 de Dezembro de 1991 mantém-se em falência técnica, apresentando um capital próprio negativo de 900 milhares de contos. O volume de vendas dos anos de 1990 e 1991 apenas cobre