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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

No 1.° semestre de 1992, a CUF Têxteis adquiriu a JOTOCAR, um dos maiores produtores nacionais de colchões. A empresa apresentava desequilíbrios financeiros, uma situação fiscal complicada e uma duvidosa viabilidade económica, causas que vieram a estar na origem da\s\ia falência, que entretanto veio a ocorrer.

Esta situação, cuja tentativa de recuperação veio a absorver avultados meios financeiros, contribuiu para o agravamento' das dificuldades que, por arrastamento, a CUF Têxteis conheceu desde então. Neste contexto, a empresa viria a recorrer a um processo de recuperação empresarial através do Decreto-Lei n.° 132/93.

Aassembleia de credores aprovou a viabilização da efm-presá em Outubro de 1994, persistindo o esforço de recuperação económico-financeiro.

Com a concordância dos credores, foram estabelecidos contactos com um importante fabricante belga, Louis de Poortáire, que veio a participar em 50 % do capital social de uma nova empresa entretanto constituída. Com uína produção de têxteis-lar essencialmente destinada à exportação, a nova empresa emprega cerca de 40 trabalhadores cedidos pela CUF Têxteis.

No âmbito do QCA I, a empresa apresentou duas candidaturas ao SIBR, verificando-se a desistência de uma delas e o não seguimento da outra.

Quanto às perguntas contidas na segunda questão formulada ao Governo, inserem-se as mesmas no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/VT (3.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre o Plano Estratégico de Reestruturação Global da Siderurgia Nacional.

Em resposta ao vosso ofício n.° 5027, de 22 de Novembro de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

Desde o início da década de 90 que se vem assistindo a uma profunda crise na indústria siderúrgica mundial, com

< particular gravidade na Europa comunitária, verificando--se a generalizada deterioração dos resultados económicos dos principais produtores de aço europeus.

, Em 1992 foi decidido pelas autoridades comunitárias dar início a um plano geral de reestruturação do sector siderúrgico capaz de ultrapassar o estrutural desfasamento entre oferta e procura, limitando a sobrecapacidade instalada, visando repor a competitividade e criando condições para a viabilidade sustentada das siderurgias comunitárias.

Após um processo de reprivatização inconclusivo, pelo facto de o único candidato ter apresentado uma proposta inaceitável, o Governo Português decidiu assumir a responsabilidade, enquanto accionista, de viabilizar a Siderurgia Nacional, tendo para o efeito promovido um novo plano de reestruturação.

Das debilidades estruturais, consequência de um conjunto de causas exógenas e endógenas, são de referir as seguintes:

Queda acentuada dos preços do aço, agravada durante o ano de 1992. Forte aumento da concorrência dos

produtores espanhóis, devido ao excesso de capacidade instalada, que ocupam partes significativas da quota de mercado em Portugal, sobretudo nos produtos longos;

Atrasos na concretização dos financiamentos CECA do anterior plano de reestruturação, que acarretam custos financeiros adicionais e não permitem à Siderurgia Nacional aproveitar o boom de 1988-1990, fortalecendo a sua estrutura empresarial;

Deficiências estruturais ao nível da organização, como elevados stocks de matérias-primas e produtos acabados, prazos de recebimento dilatados devido às dificuldades de cobrança, baixa rotação dos activos e sobretudo elevado endividamento;

Estrangulamentos produtivos e desajustamentos tecnológicos, particularmente devido à produção de aço pela via integrada (alto-forno);

Baixa produtividade do trabalho, complexidade de processos produtivos, vasta gama de produtos produzidos, alguns com baixo valor acrescentado, e problemas de qualidade.

A indústria siderúrgica portuguesa, criada nos anos 50, esteve inicialmente orientada para o mercado doméstico, produzindo em larga escala para a indústria da construção civil.

Por outro lado, na produção nacional de aço a predominância dos produtos longos ultrapassa ainda os 60 %, quando nos países mais industrializados o peso relativo desta gama de produtos tende a baixar para menos de 40 %.

O redimensionamento da Siderurgia Nacional, numa linha de orientação por áreas de negócio, visou a criação de novas empresas com viabilidade económica, que possam vir a ser reprivatizadas a curto prazo. Será determinante para a manutenção da sua competitividade a sua integração em fortes grupos empresariais, que possa trazer boas ligações aos mercados consumidores e sobretudo permita uma maior racionalização da oferta de produtos e o ajustamento das escalas de produção e dos processos tecnológicos.

A opção pela manutenção do actual posicionamento estratégico da Siderurgia Nacional, embora com um ajustamento da gama de produtos (mais selectividade na oferta e maior proximidade aos clientes de maior valor acrescentado), permitirá a instalação de uma minissiderurgia típica, com vantagens de escala (capacidade de out-put 400 e 800 Kt/ano).

O Decreto-Lei n.° 424/93, de 31 de Dezembro, vem estabelecer a disposição legal que permite dar seguimento ao Plano de Reestruturação (PERG), através de um processo de cisão da empresa, com a criação de novas sociedades por destaque de bens patrimoniais. Em assembleia geral de 31 de Março de 1994, o accionista Estado aprova a implementação da cisão da Siderurgia Nacional.

A viabilização do PERG — Plano Estratégico de Reestruturação Global coloca ao Estado Português o duplo desafio de, enquanto accionista, poder decisivamente enquadrar a siderurgia portuguesa num contexto económico alargado, com forte integração ao nível dos produtores e dos consumidores.

Por outro lado, permite a manutenção e desenvolvimento de uma actividade económica de forte impacte sectorial, indutora de outras indústrias, situadas a juzante na fileira do aço e com uma matriz social e regional relevantes na actual base económica nacional.

O PERG prevê um conjunto de acções com incidência nas vertentes industrial, comercial, ambiental, social e financeira e envolve, a preços de 1993, um montante òe