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1S6-(14)

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

INVESTIMENTOS, COMÉRCIO E TURISMO DE - PORTUGAL (ICEP)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3447VI (4.")-AC,.do Deputado António Martinho e outros (PS), sobre a4 exportação de vinho do Porto a granel.

Por ordem superior cumpre-me informar relativamente ao assunto em epígrafe o seguinte:

1 — Através do Decreto-Lei n.° 192/88, de 13 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Instituto do Vinho do Porto (IVP), é definido um conjunto de competências e atributos àquela instituição que Ihè confere, entre outros aspectos, responsabilidade total no controlo da quantidade e qualidade do vinho do Porto comercializado, podendo mesmo — conforme a alínea m) do artigo 5.°, do capítulo n do referido diploma — «limitar, proibir ou condicionar a exportação de vinho do Porto, quando o aconselhe a defesa do produto, designadamente a da sua qualidade e certificação».

2 — Não obstante o referido no ponto anterior, legalmente o P/P não tem meios de impedir as exportações a

granel, quando estas tenham por destino geográfico os mercados que compõem a UE.

Com efeito, com base nos artigos 34." e 36." do Tratado de Roma, o colectivo de jurisprudência do Tribunal de Justiça proferiu um acórdão que sanciona uma situação decorrente da aplicação da regulamentação interna de um Estado membro da UE, que impunha o engarrafamento na região de produção dos vinhos que beneficiavam de uma denominação de origem controlada.

O acórdão em presença reporta-se a uma situação que envolveu empresas importadoras belgas e exportadoras espanholas, cóm estas últimas, por obediência à regulamentação espanhola que as impedia de exportar a granel, a serem accionadas judicialmente pelas primeiras.

Em anexo à presente informação, reproduz-se cópia deste acórdão, datado de 9 de Julho de 1992 e relativo ao processo C-47/90 do Tribuna) de Justiça — Établissement De-Ihaize Frères et Compagnie Le Lion contra Promalvin, S. A., e Bodegas Unidas, S. A.

3 — Segundo os valores fornecidos pelo IVP, a evolução das exportações do sector nos últimos 10 anos foi a seguinte:

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