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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

d) Medidas de execução do programa destinado a aumentar o rendimento da utilização da electricidade, criado pela Decisão n.° 89/364/CEE.

Esta última alínea d) refere-se ao Programa PACE, aprovado em 1989, o qual veio a ser integrado no Programa SAVE; os objectivos do PACE são os seguintes:

Influenciar os consumidores de energia eléctrica no sentido de uma utilização mais eficiente de aparelhagem e de equipamentos de maior rendimento energético;

Encorajar o aperfeiçoamento da aparelhagem e dos equipamentos eléctricos de modo a aumentar a sua eficiência energética.

3 — Apresenta-se, de seguida, muito resumidamente, a actividade desenvolvida no período de 1991-1994.

3.1 — Normas e especificações técnicas. — Foram adaptadas as seguintes medidas legislativas:

Directiva do Conselho sobre «requisitos de eficiência de novas caldeiras de água quente, utilizando combustíveis líquidos ou gasosos»;

Directiva do Conselho sobre «regulamento e etiquetagem relativos ao consumo energético de aparelhos domésticos»;

Directiva do Conselho para «limitar as emissões de dióxido de carbono através do melhoramento da eficiência energética»;

Directiva do Conselho para implementação da directiva respeitante à «etiquetagem de frigoríficos, congeladores e suas combinações, para uso doméstico».

Estão em preparação várias directivas sobre limitação das

emissões de C02, sobre etiquetagem de electrodomésticos, sobre regulamentação de eficiências mínimas de frigoríficos e congeladores e sobre outros electrodomésticos.

3.2— Medidas de apoio à ampliação ou à criação de infra-estruturas. —O Programa SAVE tem vindo a apoiar financeiramente projectos propostos pelos EM e que têm como objectivo a ampliação ou a criação de infra-estruturas.

No último trimestre de cada ano, a Comissão indica os temas que deverão versar as candidaturas a apresentar no ano seguinte e o período de apresentação das candidaturas em Bruxelas.

O apoio financeiro concedido aos 203 projectos aprovados eleva-se a 20 982 MECU, representando uma taxa média de apoio de 37 % do total do investimento considerado elegível (57 224 MECU).

Portugal teve aprovados 14 projectos aos quais foi concedido um apoio global de cerca de 1200 MECU, representando cerca de 42 % dó investimento considerado (quadro i).

QUADRO. I

Programa SAVE — Projectos portugueses

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