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25 DE MAIO DE 1995

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Situação de crise financeira por que muitos exportadores passaram com o culminar da recessão económica que atingiu Portugal, em geral e, no caso particular, o sector do vinho do Porto, o que terá conduzido a uma situação de aumento do peso relativo de exportações em quantidade em detrimento de produto de maior valor acrescentado;

Incremento das compras de vinho por parte dos principais importadores, devido, sobretudo, ao início da retoma económica em vários mercados após alguns anos de recessão, à desvalorização do escudo que tornou as nossas exportações mais atractivas e, ainda, aos baixos níveis de stocks de vinho do Porto detidos por muitos importadores e distribuidores, a partir dos fins de 1993.

5 — Se atendermos a que a situação decorrente do excesso de stockagem do vinho do Porto verificado nos últimos anos está praticamente eliminado —se não mesmo resolvido — e atendermos às medidas que o IVP tem vindo a implementar desde há três anos a esta parte, em termos de perspectivas futuras, concluir-se-á que o sector se encaminha para um novo período de crescimento, trazendo maior rendibilidade geral e consequente valorização do produto, o que se repercutirá, necessariamente, numa diminuição significativa das exportações a granel do vinho do Porto.

De entre as medidas anunciadas destacam-se as seguintes:

Reforma do sector no sentido de uma alteração institucional pela criação de um organismo interprofis-sional que venha a servir de base ao reforço da competitividade do sector a longo prazo;

Atribuição de benefício ajustado às perspectivas de comercialização. Desde 1992 que o IVP vem concedendo autorização de benefício a mostos em quantidades que têm ficado bastante abaixo do que realmente se tem comercializado, criando, assim, o reequilíbrio da oferta face à procura;

Agravamento da taxa de exportação a granel aplicada aos exportadores, sendo hoje de valor quíntuplo à que se aplica nas exportações em garrafa;

Sensibilização de todos os agentes ligados à comercialização para as vantagens das exportações feitas em garrafas, como meio de combate contra a banalização do produto e sua consequente desvalorização;

Desenvolvimento de campanhas promocionais com carácter genérico nos principais mercados de destino de vinho do Porto, dirigidas quer ao trade quer aos consumidores, alertando-os para o significado do selo de garantia aposto na garrafa exportada de Portugal;

Envolvimento de todo o sector — produtores e comerciantes — na execução dos programas promocionais;

Estudo, ainda que em fase preparatória, sobre a possibilidade de o IVP poder controlar no destino —junto daqueles que mais importam vinho do Porto a granel — o vinho aí engarrafado com a marca do importador/distribuidor.

3 de Abril de 1995. — O Técnico, Hélder Martins.

Nota. — O documento foi entregue aos Deputados e consta do processo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

' ''Assunto: Resposta aos requerimentos n."5 352/V,f (4.°)-AC 3'e 714/VI (4.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre os programas energéticos."'

""Em resposta aos vossos ofícios n.1* 331 e 13á'6, de, respectivamente, 24 de Janeiro de 1995 e 4 de Abril de 1995, é"ém referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S(?.Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de;prestar a V^ Ex.' a seguinte informação:

^ Aplicação dos Programas SAVE, PACE e ALTÉNER em Portugal

I — Programa SAVE

-1 —O Programa SAVE (Specific Actions for Vigorous Energy Efficiency) foi criado por decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 29 de Outubro de 1991 (91/ 565/CEE), com um período de aplicação de cinco anos (1991-1995) e com um orçamento de 35 milhões de ecus, tendo como finalidade apoiar acções destinadas à promoção do rendimento energético no âmbito da Comunidade (v. Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.° L 307/ 34, de 8 de Novembro de 1991).

,. O Programa SAVE é um programa complementar dos Programas THERMTE e JOULE, todos destinados a promover a eficiência energética da União Europeia (UE) e dos Estados membros (EM), o THERMIE e o JOULE estão orientados para o apoio à investigação, demonstração e disseminação de novas tecnologias energéticas, competindo ao SAVE o apoio à preparação de legislação e à criação de infra-estruturas conducentes a uma maior eficiência energética.

Por decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 13 de Setembro de 1993, o Programa SAVE foi formalmente aprovado como um dos elementos da estratégia comunitária de redução das emissões de dióxido de carbono (v. Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.° L 237/28, de 22 de Setembro de 1993).

2 —De acordo com o artigo 2.° da Decisão n.° 91/565/ CEE, «no âmbito do Programa SAVE», serão financiados os seguintes quatro tipos de acções em matéria de rendimento energético:

a) Estudos técnicos de avaliação destinados a analisar os dados necessários à definição de normas ou de especificações técnicas;

b) Medidas de apoio às iniciativas dos Estados membros que visem a aplicação ou a criação de infra-estruturas em matéria de rendimento energético. Estas iniciativas englobam:

Actividades de formação e informação em matéria de rendimento energético, ao nível mais próximo possível dos consumidores finais de energia;

Acções piloto sectoriais como as referidas no anexo da presente decisão;

c) Medidas destinadas a incentivar a criação de uma rede de informação, para promoção de uma melhor coordenação entre as actividades nacionais, comunitárias e internacionais através do estabelecimento de meios adequados de intercâmbio de informações, e a permitir a avaliação do impacte das diferentes acções previstas no presente artigo;