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25 DE MAIO DE 1995

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durante a preparação militar geral (PGM, vulgarmente designada por recruta), quer se tenham verificado durante o período subsequente e que integra ainda o serviço efectivo normal (SEN):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

8 — Os aspectos relacionados com a segurança da instrução sempre mereceram da instituição militar uma atenção cuidada e permanente e contaram com o especial interesse dos diferentes níveis de chefia e direcção da hierarquia militar. A elaboração dos programas e fichas de instrução e a preparação dos exercícios denotam essa particular ponderação, contendo normas expressas sobre as medidas de segurança que devem obrigatoriamente ser previstas e adoptadas.

Por outro lado o plano de instrução militar aprovado em 1993, na sequência da reestruturação do sistema de instrução decorrente da redução do tempo de SEN para quatro meses, reflecte essa mesma dominante nos capítulos que tratam as matérias do «Comando e liderança» e do «Combate à praxe», que constituem uma referência obrigatória na preparação dos instrutores e encarregados de instrução.

9 — Finalmente importa referir que não foi ainda possível ao Estado-Maior do Exército coligir todos os elementos necessários à elaboração de uma resposta completa ao questionado pela Ex.™ Deputada sobre o resultado dos processos de averiguações instaurados e sobre as medidas determinadas por força das conclusões a que os mesmos hajam chegado.

Mais me encarrega S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional de afirmar que logo que se conheçam os demais elementos necessários à conclusão da presente resposta, relativos aos pontos acima referidos no n.° 9, será de imediato prestada a informação complementar que se impuser.

3 de Maio de 1995.— O Chefe do Gabinete, Carlos Chaves.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES COMUNICAÇÕES 'y o

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GABINETE DO MINISTRO / c >

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 325/VI (4l*)rAC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre ó diferendo entre a Cooperativa de Habitação Económica de Portimão e o Instituto Nacional de Habitação.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 219, de 16 de Janeiro do ano em curso, depois de ouvido o Instituto Nacional de Habitação (TNH), relativamente às relações entre este e a Cooperativa de Construção e Habitação Económica Instaladora do Concelho de Portimão (CCHEIC de Portimão, C. R. L.), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

-1 — A Cooperativa de Construção e Habitação Económica Instaladora do Concelho de Portimão (CCHEIC de Portimão, C. R. L.), defrontou-se com questões de âmbito interno no que respeita à legitimidade e regularidade da sua direcção, questões essas em que o INH não pode intervir, face à legislação que regulamenta o sector cooperativo, designadamente o próprio Código Cooperativo, que consagra o princípio da autonomia das cooperativas.

2 — O INH interveio, contudo, como credor, na execução judicial da CCHEIC, de Portimão, C. R. L., face ao incumprimento contratual ocorrido, sendo que a iniciativa daquela execução foi da empresa Construções Técnicas, S. A. Assim, por razões processuais foi reclamado pelo TNH o seu crédito, por apenso à execução movida pelas Construções Técnicas, S. A.

3 — A actual direcção da cooperativa tem sido informada, em reuniões realizadas no INH, das diligências recentemente marcadas pelo Tribunal de Portimão, e que se espera venham a pôr termo ao processo judicial, com plena salvaguarda dos interesses dos cooperantes adquirentes dos fogos.

4 — O atraso na tramitação da execução judicial, que o INH tem seguido cuidadosamente, tem determinado uma certa demora na solução global do problema, que manifestamente não é da responsabilidade do INH.

5 — Contudo, e em consonância com os fins de interesse público que o INH prossegue, o objectivo fundamental é o de, a par da recuperação dos seus créditos na máxima extensão possível, salvaguardar o legítimo interesse dos cooperantes de se tornarem proprietários das respectivas fracções, sendo necessário, para esse efeito, promover as obras necessárias à conclusão dos fogos, uma vez resolvidos os problemas pendentes na execução judicial. O INH já interveio para assegurar, nas praças em que os bens foram postos em leilão, a defesa das parcelas em que aqueles se acham localizados e voltará a fazê-lo se e quando tal se tornar necessário.

6 — Sublinhe-se que é preocupação do INH a segurança das soluções a adoptar, para as quais será necessariamente solicitada a colaboração das partes e dos interlocutores que validamente se possam obrigar e responsabilizar pelos acordos e contratos que seja necessário formular ou reformular.

3 de Maio de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.