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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 785/VI (4.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação nas empresas SOREFAME e HJDRO-SOREFAME.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.° 1641, de 27 de Abril próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenüfica-do, de referir o seguinte:

1 — No que se refere à actividade sindical, foram levantados, pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), dois autos de notícia por impedimento da presença de um dirigente sindical em plenário de trabalhadores.

2 — Sobre a referida não informação às estruturas representativas dos trabalhadores, que se presume dizer respeito ao encerramento do refeitório, há a referir que a empresa celebrou rescisões por mútuo acordo com os trabalhadores, com a devida indemnização, tendo os mesmos sido admitidos pelo concessionário.

3 — Quanto à questão de discriminação salarial, não foi apresentada, perante a IGT, qualquer queixa ou participação.

4 — No que concerne ao trabalho temporário, foram levantados, pela IGT, quatro autos de notícia por utilização ilegal de mão-de-obra de aluguer.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO ALTO-COMISSÁRIO PARA O PROJECTO VIDA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 788/VI (4.°)-AC, do Deputado João Carlos Duarte (PSD), sobre a problemática do tráfico e consumo de droga no distrito de Leiria.

Em cumprimento do solicitado por V. Ex.° no ofício n.° 497, de 8 de Maio último, referente ao assunto identificado em epígrafe, e depois de ouvidos os Ex.mos Srs. Representantes Sectoriais de S. Ex."5 os Ministros da Saúde e da Justiça, que, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 248/92, de 11 de Novembro, integram o grupo técnico interministerial, encarrega-me o Sr. Alto-Co-missário de informar o seguinte:

1 — Relativamente ao aumento das penas a aplicar aos traficantes, não pode este Gabinete prestar qualquer esclarecimento, uma vez que as alterações em matéria penal são da competência da Assembleia da República ou do Governo mediante autorização legislativa. No entanto, importa ter presente a existência de legislação recente sobre esta matéria, Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, onde se prevê uma moldura penal abstracta para o crime de tráfico e outras actividades ilícitas relacionadas com estupefacientes de 4 a 12 anos, podendo a mesma ser aumentada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo se concorrerem circunstâncias que a lei considera como agravantes (artigos 21.°, n.° 1, e 24.° do diploma legal citado).

No que concerne ao branqueamento de capitais, cumpre--nos também informar que o mesmo diploma legal tipifica e

pune o crime de conversão, transparência ou dissimulação de bens ou produtos, prevendo uma pena de prisão de 4 a 12 anos, tendo ainda sido transposto para o direito a Directiva n.° 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de enquadramento de capitais, através do Decreto-Lei n.° 313/93, de 15 de Setembro.

2 — Quanto às alegadas dificuldades na articulação dos serviços dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Projecto VIDA, ambos os representantes sectoriais dos dois Ministérios os consideram ultrapassados, manifestando a inteira disponibilidade recíproca para uma cooperação efectiva, aguardando-se para breve a assinatura de um protocolo que garanta uma permanente e profícua articulação entre os serviços dependentes dos dois Ministérios relativamente ao tratamento de reclusos toxicodependentes.

3 — A transferência de maior autonomia financeira para o núcleo distrital de Leiria não se afigura de momento possível, uma vez que o próprio Projecto VIDA não dispõe de autonomia financeira ou sequer administrativa, tendo vindo a ser entendido que a actual estrutura orgânica do Gabinete do Alto-Comissário garante uma melhor gestão e fiscalização das verbas concedidas.

4 — Quanto à criação de mais um centro de atendimento de toxicodependentes no distrito de Leiria, de acordo com a informação prestada pelo Ex.™ Sr. Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, não está prevista a abertura de outra unidade no distrito, atendendo que existem ainda distritos que não dispõem de qualquer unidade pública de atendimento, tendo-lhes sido atribuída plena prioridade.

5 — Finalmente, quanto às verbas disponibilizadas para o distrito de Leiria em 1995, cabe-nos informar o seguinte:

à) Para aplicação em projectos e acções no âmbito da prevenção primária está prevista a atribuição de 8500 contos, sendo que o apoio é concedido em função do número de projectos apresentados, tendo o distrito de Leiria solicitado apoio para um número reduzido de projectos;

b) Para aplicação em projectos de prevenção secundária está prevista a atribuição de 50 000 contos;

c) Além das verbas indicadas, outras existem que não podem por nós ser quantificadas, mas que constituem custos efectivos e reais na luta contra a toxicodependência, sirvam de exemplo os encargos verificados com os elementos das forças de segurança pública destacadas para actuar em missões de combate ao tráfico.

24 de Maio de 1995. — O Secretário Executivo, Manuel Eusébio Jorge.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/VI (4.')-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre regras de relacionamento da administração fiscal com os contribuintes.

Em referência ao ofício n.° 1751, de 5 de Maio de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de junto remeter a V. Ex.° fotocópia da proposta n.° 201/95, de 25 de Maio