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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

é) É criada uma comissão, constituída por três membros, designados pelos signatários do acordo, e por um representante da Secretaria de Estado da Cultura e da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (com estatuto de observadores), à qual compete:

Identificar as práticas susceptíveis de infringir o acordo;

Aplicar as sanções previstas no acordo; ^Adoptar as medidas necessárias à boa execução dò acordo;

Das decisões da comissão cabe recurso para a Assembleia de Subscritores;

f) Quem subscrever o acordo compromete-se a submeter a venda de livros à condição de respeito pelo preço de venda fixado e recusar a venda a quem não dê garantias de cumprimento desse preceito;

g) As sanções previstas para o incumprimento das obrigações acima referidas são a advertência por escrito na primeira contravenção e sanções pecuniárias de 100 mil a 10 milhões de escudos, nas seguintes.

Cabe à comissão definir a adequação das sanções e divulgá-las aos subscritores, no primeiro caso, à opinião pública, em geral, e aos editores e livreiros, no caso de suspensão generalizada das relações comerciais.

Os montantes obtidos pela aplicação das sanções serão geridos pela comissão e aplicados em acções de promoção do livro e da leitura;

h) O acordo vigora por prazo indeterminado, devendo ser avaliado, e eventualmente revisto, de dois em dois anos.

3 — Uma vez ultimado, o texto foi remetido ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Comércio para parecer do Conselho da Concorrência, depois de devidamente instruído pela Direcção-Geral de Concorrência e Preços.

O parecer concluiu no sentido de que uma vez justificadas, cumulativamente, as disposições do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 371/93 poderá o acordo ser posto à consideração da classe para efeitos de assinatura e posterior adesão.

Assim, e porque este processo deverá ser conduzido pela associação que representa os editores e livreiros, encontra--se, neste momento, entregue à Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, que poderá proceder em conformidade.

A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa,

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 705/VI (4.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a resolução do Conselho de Ministros n.° 38/93, de 15 de Maio (sobre integração de imigrantes).

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex* n.° 1372, de 4 de Abril próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenlificado, de referir o seguinte:

1 — A Resolução do Conselho de Ministros n.° 38/93, de 15 de Maio, traduz o reconhecimento da necessidade de uma abordagem global da problemática da imigração através da articulação de políticas, coordenação das actuações instuti-

cionais e meios disponíveis e da participação e mobilização dos próprios imigrantes e grupos étnicos.

Com esse objectivo, aprova um programa de actuação, destinado a reforçar a inserção de imigrantes e minorias étnicas na sociedade portuguesa, proporcionando-lhes melhores condições de integração, nomeadamente ao nível de sectores como a educação, o emprego e formação profissional, a acção social, a saúde e a habitação.

Para operacional izar a referida resolução foi criada a Comissão Interdepartamental para a Integração de Imigrantes e Minorias Étnicas (despacho conjunto de 12 de Outubro de 1993, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 239, de 12 de Outubro vde 1993).

Esta Comissão constitui-se, fundamentalmente, como um órgão de estudo, apoio e concepção coordenada de medidas, cabendo aos organismos nela representados a acção técnico-normativa e executiva necessária à concretização sectorial dessas medidas.

Constitui, assim, um dispositivo de aproximação entre os sectores mais directamente envolvidos no apoio aos imigrantes, desempenhando um papel aglutinador dos vários recursos e políticas, tendo em vista assegurar uma actuação articulada dos diferentes ministérios.

2 — Quando do início da sua actividade, a Comissão considerou fundamental desenvolver, em simultâneo, dois eixos de actuação:

2.1 — Desenvolver uma acção programática e realizadora (reforçando acções já em curso pelos vários serviços e entidades a nível local, tornando as associações agentes activos de informação e de integração dos grupos que representam, reforçando a sua capacidade de intervenção) e implementar e operacionalizar um sistema de informação activo e acessível sobre direitos e recursos favorecedores da integração.

2.2 — Efectuar o estudo sistemático da situação dos imigrantes e identificação dos obstáculos e constrangimentos à sua plena integração, desenvolvendo um processo de conhecimento ao nível de estudo da realidade sociológica dos imigrantes, do conhecimento sobre as associações mais representativas e da análise da legislação.

3 — Assim, a Comissão tem vindo a desenvolver acções consideradas prioritárias para a prossecução dos objectivos estratégicos definidos para cada um dos eixos acima referidos, de que se destacam:

3.1 —A nível do estudo sistemático da situação dos imigrantes:

3.1.1 — Levantamento e análise das medidas, programas e acções existentes no actual quadro jurídico português, dirigidas aos imigrantes e grupos étnicos, ao nível dos sectores representados na Comissão;

3.1.2 — Lançamento e análise preliminar de um questionário dirigido a cerca de 40 associações de imigrantes que apoiam a integração de imigrantes e minorias, destinado a recolher elementos sobre objectivos que prosseguem, actividades que desenvolvem e meios de que dispõem, tendo em vista um melhor conhecimento destas instituições (numa segunda fase, idêntico questionário será enviado a todas as organizações não governamentais que actuam nesta área);