O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

214

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 27/VI

(COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO GOVERNO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS OGMA À FORÇA AÉREA ANGOLANA COM A AMPLIAÇÃO DO OBJECTO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.« 15/95, DE 20 DE 'MARÇO.)

Declaração de voto do Deputado do PS Eduardo Pereira relativa ao relatório elaborado pela Comissão.

y

I — O relatório e o mandato

No decurso da 9.' reunião desta Comissão, no dia 16 de Maio, o Sr. Deputado Vieira de Castro, em nome dos restantes Deputados do PSD, comunicou-nos que o apuramento das responsabilidades estava feito e o que o preocupava, neste momento, era «o sentido do interesse nacional». Onde é que já tínhamos ouvido isto?

A controvérsia gerada à volta destes dois casos, disse, determinou prejuízos para as OGMA, fazendo votos para que não sejam prejuízos irreversíveis.

Estas duas «reflexões» não fazem qualquer sentido e foram refutadas várias vezes pelos restantes Deputados.

Como procurarei demonstrar nesta minha declaração de voto, tudo aponta para se poder afirmar que o ex-director das OGMA, o ex-CEMFA, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Durão Barroso, e o ex-Ministro da Defesa Nacional, Dr. Fernando Nogueira, sabiam «mais que o suficiente» para se poder atribuir ao Governo a responsabilidade na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana e à Força Aérea da Indonésia.

Por outro lado, quer o relatório trimestral do Conselho de Administração das OGMA quer as declarações produzidas, há bem pouco tempo, em Lisboa, pelo Sr. General João de Matos, da CEMFA angolana, apontam no sentido contrário.

O Sr. Brigadeiro Portela, ex-director das OGMA, afirmava na sua audição, a p. 157: «Portanto, a reacção imediata à saída do caso OGMA 1 pareceu-nos ser de aproximação e de melhoria.» Durante a visita dos Deputados do PSD às OGMA, o actual director, general Pelágio Castelo Branco, reafirmou a mesma realidade. Neste caso, uma ideia falsa continua falsa, apesar de o PSD a repetir inúmeras vezes.

Na última reunião da Comissão, foram fixadas as 15 horas do dia 7 para apreciação e votação deste relatório. Por razões inexplicáveis, só hoje, dia 12, isso se fará.

Este relatório tem 17 páginas e é acompanhado de cinco anexos, correspondentes a cinco súmulas que o relator e o presidente da Comissão consideram «importantes». Nego-me a ler estas súmulas das descodificações e proponho que sejam desanexadas do relatório.

Estas súmulas não têm qualquer valor jurídico, foram redigidas de uma forma e sê-lo-iam de outra se diferente fosse o seu autor e, ainda por cima, são súmulas de depoimentos que não respeitam o que está estabelecido no n.° 3 do artigo 9.° do regulamento da Comissão, por não estarem rubricados pelos depoentes nem assinados pelos secretários da Mesa.

E por que razão considerou o presidente que fosse importante juntar estas súmulas ao relatório?

Serão estas súmulas a razão da «fuga» do relatório para a imprensa?

Que tipo de transparência é esta que permite que as questões colocadas não sejam referidas e que os depoimentos prestados sejam apresentados desta forma?

As conclusões do relatório nada têm a ver com o que se passou na Comissão, com as audições ou com os documentos recebidos. As conclusões não resultam sequer dos fundamentos articulados pelo próprio relator, que são, aliás, de uma pobreza confrangedora, quando comparados com a riqueza dos depoimentos.

Os oito pontos propostos pelo Plenário para a Comissão averiguar foram esquecidos pelo relator, que não se refere a nenhum deles.

O inquérito do relator e o meu não são o mesmo inquérito. O meu seria feito para apurar a verdade. O dele é um inquérito que, com medo à verdade, leva à produção de um relatório que possa ilibar o Dr. Fernando Nogueira e o Dr. Durão Barroso.

Vejamos como e porquê.

II — O adiamento dos trabalhos

Este inquérito parlamentar não começou bem, não se desenvolveu da melhor maneira. Foi encerrado sem dignidade.

O Grupo Parlamentar do PS requereu em 30 de Novembro de 1994 a realização de um debate de urgência, por «não se considerar esclarecido em relação ao caso da prestação de serviços, reparação e entrega de helicópteros a Angola, por parte das OGMA».

Sendo a condução da política geral do Governo da competência do Sr. Primeiro-Ministro, o requerimento solicitava a sua participação nesse debate.

Receoso dos resultados, o PSD, na conferência de representantes dos grupos parlamentares, não apoiou o agendamento desse debate.

Preferiu, antes, o agendamento de um inquérito «sobre a responsabilidade do Governo na eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea angolana, proposto pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Negado o nosso requerimento, o Grupo Parlamentar do PS pronunciou-se favoravelmente sobre o pedido de inquérito parlamentar n.° 27/VI.

A Assembleia da República sabia que o nosso grupo parlamentar sempre votava favoravelmente os pedidos de inquérito que subiam a Plenário.

Fizemo-lo, neste caso, apesar de algumas reservas que a formulação dos fundamentos invocados nos merecia.

Em nossa opinião, deviam, no entanto, constituir matéria do inquérito as respostas falsas ou contraditórias dos membros do Governo que sobre este caso se pronunciaram.

Pretendíamos que constituíssem matéria de averiguação as declarações do Sr. Primeiro-Ministro:

Considerando que as questões levantadas pela comunicação social eram pura mentira;

Sobre a dimensão e falta de capacidade técnica das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;

Sobre a intervenção do ex-Ministro da Defesa, Dr. Fernando Nogueira, nos estabelecimentos fabris e nas sociedades anónimas de capitais públicos que tutelava.