O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

216

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

O pedido de elementos foi dirigido directamente ao Sr. Ministro, para maior tranquilidade do próprio; são, portanto, do seu conhecimento e foi deselegante que a resposta fosse do chefe de gabinete.

Como algumas destas notas poderão ser postas à disposição dos Srs. Deputados no decurso desta reunião da

Comissão, não as junto a esta declaração de voto.

Considero que é claro para todos que as questões levantadas pela comunicação social não eram falsas.

Considero provado pelas notas recebidas que são apreciáveis a dimensão e a capacidade técnica das OGMA.

Considero que não pode ser maior a intervenção dos Ministros da Defesa e dos Negócios Estrangeiros na vida das OGMA e, portanto, a-«história» de que o Governo não intervém nas sociedades anónimas de capitais públicos não passa de uma anedota de mau gosto.

Em relação às diversas alíneas do inquérito e aos outros pontos levantados pelo PS, oferece-me dizer o seguinte:

Os objectivos estratégicos das OGMA em Angola passam, e bem, pela constituição de uma sociedade de capitais angolanos e portugueses que venha a assegurar a criação dos meios necessários às autonomias logística e técnico-operacional das aeronaves dos diversos operadores angolanos e que possa alargar a sua acção aos países vizinhos que não disponham de idêntica capacidade.

A crédito desse plano, as OGMA exibiam capacidade, técnicos e experiência de uma longa guerra.

É claro nos relatos das audiências e nos documentos recebidos:

Que as OGMA puseram ao serviço da Força Aérea angolana o mesmo tipo de apoio que deram à Força Aérea portuguesa em Angola;

Que as OGMA suportaram dívidas de Angola até ao limite máximo da sua resistência;

Que as OGMA foram em socorro das aeronaves ocidentais e das aeronaves do Leste, de transporte e de combate, salvadas as diferenças que resultam do maior e do menor conhecimento de umas e de outras, das publicações existentes e das ferramentas necessárias;

Que as OGMA,'para além do apoio às aeronaves, trabalharam em infra-estruturas, forneceram materiais e sobressalentes, montaram sistemas informáticos, formaram homens;

Que as OGMA repararam em Alverca o que não podiam reparar em Angola, reparações que duraram dois, três e mais anos; reparações que eram quase a substituição integral, daí talvez a diferença entre os que dizem que se venderam helicópteros e os que dizem que eram só arranjos;

Que puseram à disposição, com guias de marcha e sob comando angolano, qs seus técnicos que iam de Lisboa;

Que tudo ia sempre ficando igual, apesar de o con-.trato ser.de revisão anual;

Que o contrato continuava a dizer no seu n.° 1 que «o presente Acordo tem como objectivo estabelecer as condições para a realização pelas OGMA da assistência técnica às aeronaves e componentes do cliente, do fornecimento de materiais e da formação dé pessoal»; sem se perguntar às aeronaves, acrescento eu, em que país tinham nascido e se eram de transporte ou de combate.

Era assim. E era do conhecimento da delegação de Luanda, das Oficinas de Alverca, da direcção das OGMA, do adido militar em Luanda, do embaixador António Monteiro, presidente do CCPM, do embaixador de Portugal em Luanda, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea,

A informação circulava de baixo para cima e de cima para baixo, através de notas, relatórios, programas, previsões, os mais variados estudos.

Em cima sabia-se o trabalho que se executava.

Em baixo cumpriam-se instruções que derivavam dos acordos estabelecidos entre estados-maiores.

Alguns ofícios juntos ao processo revelam mesmo que o Secretário de Estado da Defesa e o Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa também sabiam alguma coisa.

Há indícios de relatórios dirigidos ao Sr. Ministro da Defesa e de reuniões em Luanda que fazem supor que também conhecia tudo.

Há indícios de reuniões com os Srs. Embaixadores António Monteiro, do CCPM, e de Portugal em Luanda que fazem supor que também o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros conhecia tudo.

Mas, que diabo, não era preciso receber notas, relatórios, programas, previsões, estudos para se saber!... Adivinhava-se!

Portanto, não posso concluir outra coisa que não seja que este caso OGMA l nunca existiu. O que existiu, isso sim, foi um caso XII Governo Cavaco Silva, também informado pelo seu representante em Angola, com enorme responsabilidade na prestação dos serviços pelas OGMA à Força Aérea angolana, tal como foram executados.

Os intervenientes das OGMA deram a cara, a saúde, o sono de muitas noites, sem qualquer compreensão pelas condições em que trabalhavam, pressionados por Angola.

Quando a imprensa relatou a situação, deu-se o que se esperava: sacrificou-se o Brigadeiro Adriano Portela. Foi um episódio mais da «transparência» apregoada pelo Dr. Fernando Nogueira. Quando o inquérito estava a caminho de tudo provar, furtaram-se ambos, o ex-Ministro da Defesa, Dr. Fernando Nogueira, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Durão Barroso, a depor, mercê da atitude dos Deputados do PSD na Comissão.

IV — O caso OGMA II — 0 apoio à Força Aérea da Indonésia

Em 20 de Janeiro de 1995, o ainda presidente do conselho de administração, brigadeiro Adriano Portela, nomeia o director da Divisão de Motores para a realização de um inquérito interno, preliminar, sumário e urgente para apuramento dos factos relacionados com os acontecimentos relatados no semanário O independente. Convém ter presente que o ex-Ministro da Defesa emitia, também em 20 de Janeiro, um despacho determinando que a Inspecção-Geral das Forças Armadas procedesse a um «inquérito urgente e exaustivo relativo a toda a envolvente factual ora em causa, bem como às condições de funcionamento da empresa que permitiram tal ocorrência».

Se o tempo me permitisse, não seria difícil provar que a IGFAR, competente para fazer inquéritos nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, não era competente para o fazer às OGMA, S. A. • '

O inquiridor do inquérito interno começa por declarar que «o apuramento exaustivo e rigoroso [...] requerer, no entanto, a recolha de maior número de dados e depoimen-