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21 DE JULHO DE 1995

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Pretendíamos que constituíssem, também, matéria de averiguação as declarações do ex-Ministro da Defesa:

Sobre o seu desconhecimento da actividade das OGMA em Angola;

Sobre a classificação do equipamento militar, quando declarava não serem os Allouettes Hl uma arma.

Pretendíamos que constituíssem ainda matéria de averiguação as razões pelas quais o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Durão Barroso, não tinha completo conhecimento de todas as acções de cooperação militar Portugal-Angola.

Pretendíamos que o inquérito referisse o verdadeiro valor da cooperação militar, os pagamentos satisfeitos, os montantes em falta e as providências tomadas para «segurar» os fornecimentos, as vendas e os serviços prestados.

A história dos inquéritos parlamentares desta Assembleia não nos permitia acalentar esperanças sobre o seu desfecho final. A maioria do PSD tem sempre imposto a sua vontade, muitas vezes até ao arrepio das provas conseguidas.

Ainda estávamos longe, nesta data, de podermos avaliar o que este inquérito nos reservava quer em termos do comportamento do ex-Ministro da Defesa e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, quer nas dificuldades que foram levantadas ao arranque dos trabalhos da Comissão, quer às dificuldades criadas pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, quer no desfecho que tinha sido preparado.

No dia 6 de Dezembro de 1994, o CDS-PP apresentou o seu pedido de inquérito parlamentar, que tomou o n.° 27/VI e subiu a Plenário no dia 14 do mesmo mês. Nesse mesmo dia foi votado, favoravelmente, o projecto de resolução n.° 133/VI, que dele resultou e que foi publicado no Diário da Assembleia da República de 16 de Dezembro.

De acordo com o n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93 (regime jurídico dos inquéritos parlamentares), as comissões de inquérito, uma vez constituídas, devem tomar posse até ao 15.° dia, contado a partir da publicação da sua constituição no Diário da Assembleia da República (na situação, 31 de Dezembro de 1994).

Para os efeitos do início dos trabalhos, os grupos parlamentares haviam preenchido a condição fixada na alínea a) do n.° 3 do mesmo artigo 6.°. indicando mais de metade dos seus membros no dia 25 de Janeiro. Os Verdes haviam indicado o nome do seu representante no dia 18 de Janeiro, o CDS-PP no dia 20 de Janeiro, o PS e o PSD no dia 25 de Janeiro. Eram conhecidos naquela data 21 dos 23 nomes dos elementos que iriam compor a Comissão.

O Presidente da Assembleia da República devia ter dado posse à Comissão no dia 26 de Janeiro e recomendado que os trabalhos se iniciassem imediatamente. A posse só veio a ser dada no dia 21 de Fevereiro e a Comissão teve a sua primeira reunião no dia 30 de Março, depois de duas interpelações à Mesa da Assembleia da República, nos dias 16 e 29 de Março, feitas pelos Deputados do PS, preo-l cupados pelo facto de a Comissão continuar sem se reunir.

Tinham-se perdido mais de dois meses, mas o Congresso do PSD já ficara para trás, já tinha sido eleito presidente o Dr. Fernando Nogueira, já tinha sido derrotado o Dr. Durão Barroso, as coisas tinham Ficado mais ciaras.

Ainda tivemos de esperar mais 10 dias para que os trabalhos se iniciassem.

Continuávamos longe de podermos avaliar o que este inquérito nos iria reservar.

Entretanto, o Presidente da Assembleia da República tinha fixado, nò dia 26 de Janeiro, o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.

Num inquérito desta complexidade, dos 210 dias permitidos por lei para inquérito e relatório, tinham sido concedidos 90 dias para entregar o relatório.

A Comissão reuniu nove vezes em 47 dias. Foram gastas quatro sessões na constituição da Mesa, no debate do regulamento e na preparação de uma curta lista de elementos para análise e de uma curtíssima lista de personagens a serem ouvidas.

Gostaria de referir que logo numa das primeiras reuniões se percebeu que os Deputados do PSD se iriam opor à vinda dos membros do Governo à Comissão.

Fez vencimento a ideia de se começar por ouvir primeiro os ex-directores das OGMA. , O PSD, porque tinha aquela ideia; o PS, porque entendia que as audições técnicas deviam anteceder as audições políticas.

No dia 24 de Abril foi ouvido o Sr. Brigadeiro Portela, a que se seguiram o general Mendes Dias, ex-CEMFA, o general Espadinha, ex-director das OGMA, o Sr. Ernesto Angelo, chefe da delegação das OGMA em Luanda, e o Sr. General Aurélio Trindade, inspector-geral da IGFAR.

Ill — O caso OGMA I — O apoio à Força Aérea angolana

Quando se deu a audição do Sr. Brigadeiro Adriano Portela ainda não tinham chegado os elementos de trabalho indispensáveis para a elaboração do questionário orientador da audição.

Fomos então surpreendidos pelo facto insólito de que o Sr. Presidente da Comissão tinha dirigido o pedido de elementos solicitados pelos vários Deputados e agrupados, em reunião preparatória para o efeito, ao Ministro da Defesa, um dos eventuais responsáveis políticos pelos actos praticados pelas OGMA que começavam a ser inquiridos.

Permitia-se com este processo que o Ministro da Defesa pudesse influenciar negativamente o envio dos elementos solicitados.

Na realidade, e começando pelo ofício que capeia os elementos enviados, o Sr. Ministro permitiu-se, pela pena do seu chefe de gabinete, dificultar o conhecimento dos elementos solicitados no n.° 4 da lista de pedidos referentes às acções de abate, por perda no terreno ou por oferta às forças armadas de qualquer dos movimentos angolanos ou por venda ou oferta às OGMA de material de guerra pertencente às Forças Armadas portuguesas, que deixaram de estar nos seus inventários.

Refiro-me, por exemplo, a material de transporte, carros de combate, lanchas de desembarque, helicópteros, etc.

Esta relação era fundamental para as futuras averiguações de responsabilidade política.

Por outro lado, os elementos recebidos eram acompanhados de notas, em papel das OGMA, em que quem as redigiu procurou influenciar a Comissão. Não estão assinadas e o seu aspecto é o de terem sido elaboradas para serem enviadas nesta data à Comissão e não corresponderem a notas existentes em arquivo.

Os elementos solicitados deviam vir acompanhados de um simples ofício de remessa e não revelarem juízos de valor do remetente. Mas revelavam.