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21 DE JULHO DE 1995

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 30/VI

AO MODO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS), EM ESPECIAL NO QUE RESPEITA ÀS RELAÇÕES COM A TUTELA, AO CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA E ÀS GARANTIAS DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS.

As notícias insistentemente vindas a público relativas a possíveis investigações por parte de agentes do SIS a personalidades públicas e a partidos políticos, com desvio das suas atribuições legais;

O conhecimento havido de práticas de destruição periódica de ficheiros e a necessidade de uma clarificação quanto à razão de ser de tais procedimentos e à natureza das informações recolhidas e processadas pelo SIS;

A imprescindível clarificação do âmbito de actuação dos serviços de informações, designadamente à luz das recentes alterações da lei quadro do sistema;

As ambiguidades decorrentes da ausência de directivas formais e convenientemente registadas da tutela aos serviços de informações;

A persistente e insustentável obstrução do PSD e do Governo ao exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República como, patentemente, ocorreu com a recente recusa de uma audição parlamentar ao director do SIS e como já havia acontecido com a anterior recusa de dois inquéritos parlamentares da iniciativa do PS;

A ausência de um sistema eficaz de fiscalização dos serviços de informações;

Tudo exige uma decisão responsável, enérgica e determinada no sentido de que sejam apreciados, em sede de legítima e adequada sindicabilidade democrática, os processos de funcionamento dos serviços de informações, à luz dos princípios e das regras do Estado de direito.

Para o efeito, em face do progressivo agravamento do clima de confiança dos cidadãos perante os serviços de informações; em face da incapacidade governamental para conduzir de forma responsável uma orientação consequente com as exigências da sociedade democrática; em face da obstrução de outras vias institucionais possíveis de clarificação, e em nome de uma ideia de Estado e de sociedade apta a garantir a compatibilização da liberdade — e das liberdades públicas — com a segurança do Estado e a protecção dos indivíduos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, e 181.° da Constituição, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, e dos artigos 255.° e seguintes do Regimento, constituir uma comissão parlamentar de inquérito para averiguar o modo de funcionamento efectivo do Servi-

ço de Informações de,Segurança,(SIS), particularmente no que respeita ás relações com a. tutela, ao cumprimento'da legalidade democrática e às garantias dos direitos dos cidadãos. A comissão^ de inquérito terá um mandato de 30 dias; ouvirá, além de outras entidades que tiver por convenientes, os responsáveis governamentais, actuais e pretéritos, do SIS, os directores do1 Serviço de Informações de Segurança e membros da comissão técnica e dos Órgãos de fiscalização, ps.respojnsáveis pelos restantes serviços e forças de segurança e.os responsáveis políticos e cidadãos que manifestem interesse na sua audição.

A comissão de inquérito -procurará-, designadamente, averiguar e avaliar.:

a) Dos termos em que' se processam as actividades. de recolha, tratamento, è-circulação desinformações no domínio.da segurança interna, à luz do cumprimento dos. princípios e regras decorrentes da Lei Quadro "do Sistema dê" Informações da República Portuguesa;

ti) Do âmbito efectivo de ..intervenção do SIS, dos. métodos de acção e dos recursos- técnicos de actuação;

c) Da natureza 'cias instruções destínadas-a salvaguardar os riscos de ameaça aos ..direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, designadamente quanto à reserva da sua vida privada;

d) Do cumprimento das disposições que proíbem a ingerência .ilegal nas telecomunicações e na vida privada dos cidadãos; ....

e) Do cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas ao tratamento de dados pessoais e de ficheiros de informação e formas, de inter-conexão desses ficheiros, no âmbito dos serviços de informações e "dos serviços e forças de segurança;

f) Do registo dos despachos, directivas e instruções da tutela aos serviços;

g) Das práticas de processamento e eliminação de dados,- natureza dos elementos registáveis e procedimentos de,.controlo-sobre a sua utilização;

h) Dos critérios de recrutamento, do estatuto funcional e. das regras de actuação e de dependência dos agentes do'SISv

Palácio de São Bento, 20 de Julho -de 1995. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — Jorge Lacão -j- Alberto Cosia'— Ferro Rodrigues —José Magalhães — Arons de Carvalho — Miranda Calha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.