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19 DE AGOSTO DE 1995

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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 876/VI (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação na empresa Têxtil Lopes da Costa, S. A. (Gouveia).

Encarrega-me S. Ex. o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — A viabilização da empresa Têxtil Lopes da Costa poderá acontecer por meio de um grupo de potenciais novos accionistas, interessados em assegurar a normal laboração e o cumprimento de todas as obrigações daí decorrentes.

2 — Contudo, esse novo grupo de potenciais accionistas pretende, previamente, conseguir negociar as dívidas da empresa com as finanças (TVA), segurança social e Caixa Geral de Depósitos.

3 — Se for possível ultrapassar com êxito estes três obstáculos, o potencial novo grupo de accionistas compromete-se a assegurar a normal laboração da empresa, manter os actuais postos de trabalho e assumir o cumprimento das obrigações daí decorrentes. Para isso, pensa diversificar a produção e expandir-se através de novos mercados, sendo de referir haver estudos que permitam encarar positivamente esta evolução.

Lisboa, 1 de Agosto de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 885/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a declaração de falência da empresa Abreu & C." — Tabopam.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — A empresa foi declarada em situação de falência, não tendo a segurança social qualquer interferência numa eventual «reversibilidade» dessa declaração.

2 — A protecção nò desemprego tem um quadro legal claramente definido e é nesse enquadramento que sempre se presta o apoio aos trabalhadores desempregados.

3 — A segurança social apoia ainda os desempregados dentro da capacidade financeira existente e das necessidades evidenciadas, caso a caso, através da acção social.

4 — As medidas tomadas pelo Governo que contribuem para a manutenção e a criação de emprego não resultam da resposta a reivindicações de gmpos de trabalhadores mas sim da análise dos diversos factores que, a nível nacional ou regional, influenciam e determinam a evolução do emprego e da escolha dos mecanismos que melhor possam majorar os seus efeitos positivos sobre os níveis de emprego.

5 — Neste sentido foram recentemente adoptadas diversas medidas pelo Governo que têm como objectivo a promoção do emprego, das quais se esperam efeitos positivos a curto prazo.

Lisboa, 1 de Agosto de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/VT (4.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a pedreira e britadeira ilegais em Malaposta de Sanfins (Santa Maria da Feira).

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — A pedreira n.° 4655, «Malaposta», explorada pela firma Irmãos Cavaco, L.da, encontra-se licenciada desde 30 de Novembro de 1976.

Possui um estabelecimento industrial de quebra, britagem e classificação de pedra licenciado desde 25 de Outubro de 1982.

2 — Técnicos da Direcção Regional da Indústria e Energia do Norte deslocaram-se, no dia 27 do passado mês de Junho, ao local, tendo verificado:

a) O Sr. Sérgio Gomes de Pinho, que reside junto à estrada nacional n.° I, do lado oposto à pedreira e de cerca de 250 m a 300 m da mesma, encontrava-se ausente, assim como qualquer elemento familiar;

b) A Sr.° Maria Sofia, residente na Rua da Malaposta, 23, num prédio contíguo ao do Sr. Sérgio, embora recusasse assinar o que quer que fosse, referiu que o dito senhor se ausentava diariamente para São João da Madeira, local onde exerce a sua actividade profissional, referindo ainda residir naquele local há cerca de 30 anos e não ter qualquer razão de queixa contra a laboração da pedreira.

3 — Tendo os técnicos se deslocado de imediato à pedreira, foram-lhes facultados pelo responsável técnico da mesma dois relatórios de medições de vibrações executadas nas habitações mais próximas da pedreira e relativos aos meses de Abril e Junho.

4 — Em 5 de Julho de 1995 compareceu na Delegação Regional a família do Sr. Sérgio reclamando contra as vibrações provocadas pela detonação da pegas de fogo, poeiras e ruído a certas horas do dia.

Conclusões

1 — A pedreira e a respectiva oficina de britagem encontram-se devidamente licenciadas nesta Delegação.

2 — A pedreira possui sistema de aspersão de água, quer para os acessos quer na instalação de britagem.

3 — A empresa tem efectuado medições de vibrações nas habitações mais próximas da pedreira, registando-se valores dentro das normas, inferiores a 10 m.