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19 DE AGOSTO DE 1995

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alguma resistência inicial dos trabalhadores, que se veio, contudo, a transformar numa adesão quase total.

Neste âmbito, importa salientar que 38 trabalhadores, que beneficiaram de bolsas de formação, frequentaram acções na área da contabilidade informatizada.

Nos centros de formação de gestão directa, por sua vez, foi ministrada formação a 42 trabalhadores nas áreas de contabilidade informatizada, desenho de construção civil, cerâmica e técnicos administrativos.

Acresce que o Centro de Emprego procurou que a formação tivesse o objectivo de facilitar a colocação dos formandos no mercado de trabalho, tanto pela via do trabalho por conta própria quanto pela do trabalho por conta de outrem.

6 — A situação dos trabalhadores perante ô emprego é a seguinte:

Apoio à contratação por empresa — 4;

Criação do próprio emprego — 45; :

Colocados pelo centro de emprego — 21;

Colocados por meios próprios— 18;

Colocados ao abrigo da Portaria n.° 145/93, de 8 de

Fevereiro — 8; Criação de ILE — 2; Recusa de emprego — 5.

Por último, esclarece-se que os motivos para a recusa de emprego foram a escolha de profissões diferentes e a prática de salários mais baixos do que o actual montante do subsídio de desemprego.

Lisboa, 1 de Agosto de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 777/VI (4.")-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre o pagamento da taxa de segurança no Aeroporto de Faro. .

Reportando-me ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

As percentagens que cabem às diversas entidades que beneficiam da cobrança da taxa de segurança estão fixadas no n.° 3." da Portaria n.° 1172/92, de 22 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.° 141/94, de 11 de Março, ou seja, 80 % para as forças e serviços de segurança, 15 % para as administrações portuárias e 5 % para a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Por despacho de 14 de Março de 1995 de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Interna, foram estabelecidas as seguintes percentagens do montante destinado às forças e serviços de segurança: 45 % para a GNR, 45 % para a PSP, 10 % para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Os valores cobrados de segurança nos anos de 1993 (último trimestre) e 1994 no Aeroporto de Faro são os que constam da fotocópia em anexo (a) enviada pela Direcção--Geral da Aviação Civil. Só a partir daquela data houve entrega das referidas taxas.

Lisboa, 20 de Julho de 1995. — Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 787/VI (4.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre número de contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Decreto--Lei n.° 257/86, de 27 de Agosto.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir que o número de contratos celebrados ao abrigo dos incentivos criados pelo Decreto--Lei n.° 257/86, de 27 de Agosto, e que foram objecto de co-financiamento pelo FSE, a partir de 1990, foi o seguinte:

1990 — 42 743;

1991 —37 071;

1992 — 24 073; 1993-^8235; 1994 — 38 874.

Verifica-se, assim, que entre 1990 e 1994 o número de contratos totalizou 150 996.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/VI (4.)-AC, do Deputado Artur Penedo (PS), sobre a pré-reforma para trabalhadores da TAP-Air Portugal, S. A., com mais de 55 anos.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — Ao abrigo do disposto no artigo 12." do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho, foi autorizado que, no âmbito da segurança social, fosse adoptado um conjunto de medidas visando dar aplicação àquele diploma no que diz respeito a pré-reformas dos trabalhadores da TAP-Air Portugal, S. A.

2 — Nesse sentido, o despacho conjunto dos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social de de Maio de 1995, publicado no Diário da República, de 22 de Maio de 1995, determina no seu n.º3 que, havendo acordo da TAP-Air Portugal, S. A, os trabalhadores desta empresa com mais de 60 anos de idade podem passar à situação de pensão de velhice, a requerer e a atribuir nas condições legais aplicáveis.

3 — As condições legais aplicáveis à atribuição dessas prestações são as que se encontrarem em vigor à data da apresentação do requerimento.

4 — Deste modo, para requerimentos apresentados na vigência do Decreto-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro, aplicam-se as regras de cálculo previstas neste diploma, e não outras entretanto já revogadas, uma vez que a lei aplicável é a que se encontra em vigor à data da ocorrência

(a) O documento referido foi entregue ao Deputado e consta do processo. '