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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

2 — Desde a sua fundação, em 1989, a empresa mereceu especial atenção dos serviços locais da Inspecção--Geral do Trabalho (IGT), tendo sido autuada por mais de duas dezenas de vezes, nomeadamente por falta de comunicações obrigatórias, omissões e irregularidades legais, tais como á inexistência de celebração e registo de contratos com trabalhadores estrangeiros, por falta de instalações sanitárias e de vestiários e de fornecimento de água potável, entre outros.

Apesar das acções coercivas e notificações feitas, respeitantes a matéria de segurança e de saúde dos trabalhadores, só parcialmente, e dentro de um ritmo muito próprio, as situações foram regularizadas.

Em Janeiro último, e independentemente de queixas apresentadas pelos trabalhadores, a IGT realizou acções inspectivas a empresas com eventuais salários em atraso, designadamente a Máquinas Grunig Bragança, L.da

Em princípios de Fevereiro, surgindo indícios de se esboçar um conflito laboral na empresa com vista a pressionar o pagamento de algumas prestações salariais (é prática usual da empresa proceder a pagamentos semanais e a um acerto, com emissão do respectivo recibo, no final de cada mês) e remanescentes (a falta do referido acerto mensal), tomou a IGT a iniciativa de convocar a gerência para uma reunião, à qual ninguém compareceu, certamente por não haver na empresa gerente ou outro responsável legitimado com poderes bastantes para representar a empresa.

3 — Actualmente, a dívida aos trabalhadores, que inclui salários e remanescentes salariais em atraso e prestações relativas aos subsídios de férias e de Natal pode discriminar-se da seguinte forma:

Outubro de 1994........................... 1 610451SOO

Janeiro de 1995............................ 6 250 532$00

Fevereiro de 1995........................ 2 805 055$00

Março de 1995 .............................. 7 087 689$00

Total....................... 17 753 727$00

Relativamente a estes débitos, foi levantado o respectivo auto de notícia.

Decorrem acções de apuramento das diferenças relativas ao subsídio de refeição estabelecido na convenção colectiva e de averiguação de outras situações de desrespeito pelas normas legais e contratuais, visando o levantamento do auto adequado.

4 — Paralelamente, decorre também" acção inspectiva no campo da higiene, segurança e saúde no trabalho, acção que se encontra dificultada em virtude de a empresa não sê encontrar a laborar em normalidade.

Lisboa, 3 de Agosto de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 757/VI (4.")-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a situação dos trabalhadores ex-ajudantes de despachantes da fronteira do Caia.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — A situação dos trabalhadores do sector aduaneiro na área dos Serviços Sub-Regionais de Segurança Social de Beja e Évora encontra-se integralmente regularizada, não tendo sido requerida a concessão de qualquer prestação por ajudantes de despachantes.

2 — Relativamente ao Serviço Sub-Regional de Portalegre, com competência territorial na zona da fronteira do Caia, a situação apresenta contornos diferentes, a saber

2.1 — 44 pessoas apresentaram um requerimento dè subsídio de desemprego, dos quais apenas um foi indeferido em virtude de se tratar de um trabalhador independente;

2.2 — 60 trabalhadores requereram compensações ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 9° do Decreto-Lei n.° 25/ 93, de 5 de Fevereiro, tendo sido deferidos 49 destes requerimentos com base em informação fundamentada do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;

2.3 — 23 trabalhadores solicitaram o pagamento integral do subsídio de desemprego.

3 — Os serviços concederam, por lapso, um período de subsídio de desemprego de 24 meses a todos os trabalhadores, tendo-se posteriormente verificado que, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 8.° do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro, e 24.° do Decreto-Lei n.° 79-A/89, de 13 de Março, nem todos tinham direito ao referido período de subsídio.

Em consequência, todos os ex-despachantes oficiais foram notificados do lapso, e alguns estão a regularizar a situação derivada do pagamento indevido de subsídio de desemprego perante a segurança social.

A este respeito refere-se, por último, que o número total de requerentes de subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego foi de 108.

4 — O acompanhamento dos trabalhadores tem sido assegurado pelas vias normais, reforçadas pelo Centro de Emprego de Elvas logo no início do processo de despedimento. Neste âmbito, inseriram-se as visitas que os serviços daquele Centro efectuaram a todas as empresas ligadas ao sector alfandegário, onde tiveram lugar reuniões com os trabalhadores para esclarecimento dos seguintes aspectos:

4.1 — Legislação existente sobre o despedimento dos trabalhadores, seus direitos e deveres, bem como em relação ao estabelecimento de uma prioridade para o seu atendimento nos centros de emprego;

4.2 — Regime jurídico do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego;

4.3 — Programas de criação de emprego, designadamente iniciativas locais de emprego (TLE), criação do próprio emprego (CPE), apoio.à criação do próprio emprego (ACPE) e apoio à contratação (AC);

4.4 — Programas de formação/emprego;

4.5 — Oportunidades de formação nos centros de emprego de gestão directa e- outros;

4.6 — Informação sobre a formação existente na área da Delegação Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

5 — Relativamente à formação profissional, importa precisar que o Centro de Emprego promoveu reuniões com os trabalhadores tendo em vista a prestação de informações relativas às oportunidades e condições de frequência das acções de formação. Estas iniciativas depararam com