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19 DE AGOSTO DE 1995

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que se encontra dificultada em virtude de a empresa não se encontrar a laborar em normalidade.

Lisboa, 3 de Agosto de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ministério do emprego E DA segurança social

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 740/VI (4.*)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a recuperação das instalações da Fundação de Nossa Senhora da Esperança (Castelo de Vide).

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — o projecto reveste-se de muita complexidade técnica e de grande esforço financeiro.

2 — o edifício é um convento datado do século xvi, pelo que o processo terá de ser acompanhado e estudado pelas diversas entidades que intervêm neste tipo de património.

3 — Sem pôr em causa o interesse desta iniciativa para a população onde a mesma se insere, não se afigura possível, neste momento, obter, junto dos organismos em questão, respostas concretas que satisfaçam os anseios dos responsáveis pela Fundação de Nossa Senhora da Esperança, em Castelo de Vide.

Lisboa, 2 de Agosto de 1995. — o Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

ministério do emprego e da segurança social

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 743/VI (4.")-AC, do Deputado António Braga (PS), sobre a situação da Operação Integrada de ^Desenvolvimento do Vale do Ave.

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — No âmbito do QCA I, vigorou na OU) do Vale do Ave um "programa específico, o PROAVE, que integrava medidas que foram utilizadas pelas entidades e empresas constantes da relação identificada por anexo A.

2 — Nenhuma das entidades e empresas que desenvolveram acções de formação profissional encerraram.

3 — Todas as entidades e empresas atrás referenciadas desenvolvem normalmente a sua actividade.

4 — No âmbito da intervenção directa do IEFP, regista--se, em 1994, o seguinte:

4.1 —Os técnicos de emprego proporcionaram o atendimento personalizado acerca de 12 000 desempregados.

Os conselheiros de orientação profissional atenderam individualmente 1722 consulentes e animaram sessões colectivas com 2887.

Os centros de emprego receberam das empresas 4100 ofertas de emprego e efectuaram directamente 1200 colocações.

4.2 — Através das diversas medidas de criação de emprego foram apoiados, técnica e financeiramente, 900 novos postos de trabalho.

4.3 — Os programas de formação e emprego beneficiaram 422 pessoas.

4.4 — As várias acções de formação profissional realizadas pelas estruturas do IEFP ou em cooperação com entidades externas, no âmbito do sistema da aprendizagem, abrangeram, aproximadamente, 550 formandos.

4.5 — Quanto aos programas operacionais, no âmbito da formação contínua, foram aprovados 23 cursos, em 1994, beneficiando 150 trabalhadores. O apoio concedido foi de 23 191 contos.

4.6 — Dentro do Programa de Reabilitação Profissional, cerca de 100 pessoas portadoras de deficiência instalaram--se por conta própria ou foram colocadas em empresas, tendo para o efeito, umas e outras, sido apoiadas técnica e financeiramente. Houve, ainda, 120 jovens deficientes que frequentaram cursos de formação profissional.

4.7 — No quadro das medidas de apoio ao emprego, foi constituída uma rede de seis clubes de emprego e aprovadas três unidades de inserção na vida activa (UNTVAS).

4.8—Aproximadamente 1000 desempregados subsidiados desenvolveram actividades ocupacionais no âmbito de projectos apresentados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ao abrigo da Portaria n.° 145/93.

5 — Sobre os demais elementos requeridos pelo Sr. Deputado, seguem nove mapas (anexo B), sendo quatro respeitantes ao subsídio de desemprego e outros tantos relativos ao subsídio de doença, dos anos de 1991 a 1994, e ainda um outro referente ao número de desempregados subsidiados em 30 de Abril do corrente ano.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

ANEXO A

Financiamento no âmbito do PO 52 —QCA I (1990-1994)

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