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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

de vários factores, de que destacam: dimensão do cliente, tipo e características de acondicionamento do produto,

dimensão e tipo de navio, situação pontual de

disponibilidade de armazenagem, regularidade na presença

como importador no mercado, exclusividade de operação na SILOPOR, nível de rotação do produto, oportunidade

de mercado para o importador efectuar a operação,

flexibilidade da operação em termos de saídas do produto, preços praticados nos vários segmentos do mercado da descarga e alternativa de origem do produto.

3 — Apresentados os factos, somos levados a concluir o seguinte:

3.1 —A SILOPOR detém uma posição dominante no mercado de armazenagem de granéis sólidos na zona portuária sob jurisdição do porto de Lisboa. A actualização dos seus preços de 1994 para 1995, embora com maior incidência no porto de Leixões, não nos permite concluir haver abuso no seu procedimento, embora seja superior ao valor da taxa de inflação registada no período.

Embora ainda não esteja disponível (Maio de 1995) o modelo 22 do IRC de 1994, verificamos, pela análise dos elementos contabilísticos relativos a 1993 que os resultados negativos foram superiores a 2 milhões de contos, o que poderá ter levado a empresa á proceder a um aumento mais significativo dos seus preços. Informação colhida posteriormente junto da empresa diz-nos que o ano de 1994 encerrou de um modo mais equilibrado as suas contas.

3.2 — As condições de aplicação dos seus preços, que não se encontram explicitadas nas suas tabelas, podem pela sua discriminação vir a constituir situações restritivas da concorrência. Nunca nos foi apresentada qualquer queixa que o possa fundamentar.

3.3 — Não se compreende a ligação feita, da SILOPOR e da SOCARMAR, mencionada no n.° 1 do requerimento, já que as duas empresa exercem a sua actividade em mercados distintos. A primeira como operadora de granéis sólidos, dispondo de um serviço fundamental que é a armazenagem, a outra como operadora geral de cargas e descargas, mais vocacionada para as indústrias extractivas. Geograficamente, haverá uma maior identidade de localização no porto de Lisboa. Todavia, aqui, e por razões técnicas, as actividades de cada uma das empresas beneficiam de uma mais ampla autonomia comparativamente à outra.

Em 1994 e actualmente, os principais clientes da SOCARMAR no porto de Leixões (cereais) foram a PToyimi Portuguesa, L.da, de Ovar, e a ACEMBEX, L.**, de Matosinhos.

É verdade que a SILOPOR pode complementarmente recorrer aos serviços do operador SOCARMAR, o que sucedeu nos anos de 1988. 1989, 1993 e 1994. Quando tal sucede, e só para Leixões, «o preço debitado ao cliente é p preço que é debitado à SOCARMAR pela SILOPOR».

Para 1995, a SILOPOR estabeleceu um contrato, de base anual, com a SOCARGEL.

Por último, refira-se que o capital da SOCARMAR está distribuído entre a SOMARGESTEú 5GPS (51 %) e o Estado Português (49 %), não detendo, por sua vez, participações de.capital na SOCARGEL*- "

Desconhecemos a posição do Ministério do Mar sobre o assunto.

Lisboa, 13 de Julho de 1995. — O Director de Serviços, José Flores Ribeiro.

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 483/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre as acções de inspecção,

inquéritos e sindicâncias a autarquias locais. Informação n.° 72/IAL/95 I — Apresentação

1 — Através do requerimento n.° 483/VI (4,')-AC, de 9 de Janeiro de 1995, o Deputado Luís Sá solicitou ao Governo, por intermédio dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças, informação relativa a «acções inspectivas realizadas em autarquias locais, por ser regularmente referida nos órgãos de comunicação social a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias e o anúncio público de conclusões de relatórios antes de os mesmos serem conhecidos pelos órgãos autárquicos».

2 — As informações solicitadas referem-se a:

a) Acções inspectivas ordenadas no actual mandato;

b) Critérios utilizados;

c) Acções inspectivas concluídas ou em vias de conclusão;

d) Conclusões obtidas.

II — Apreciação

3—De referir que a presente informação se restringe às acções realizadas no âmbito do Ministério das Finanças através da IGF, não sendo prática deste organismo dar conhecimento dos seus relatórios aos órgãos de comunicação social.

4 — Relativamente à primeira informação solicitada, constam de anexo as acções realizadas pela IGF/IAL, iniciadas entre Janeiro de 1994 e Abril de 1995, em municípios (mapa i) e em freguesias (mapa n).

5 — Os critérios utilizados na selecção das autarquias locais que foram alvo de intervenção desta Inspecção-Geral variaram em função da autarquia (município, freguesia ou associação de municípios) e do tipo de acção realizada (inspecção, inquérito ou verificação comunitária).

5.1 —Assim, quanto às inspecções:

a) Nos municípios foram utilizados os seguintes critérios conjugados:

Municípios que não são inspeccionados há mais tempo pela IGF/IAL;

Municípios cujo montante de FEF é mais elevado, de entre os que não foram contactados nos últimos cinco anos (excepcionando-se os que transitaram de planos anteriores e os que têm inquéritos superiormente autorizados;

Municípios seleccionados de entre capitais de distrito;

Municípios que mantêm com a administração central um programa de colaboração financeira;

b) Nas freguesias apenas se realizaram inspecções sectoriais visando o controlo da aplicação dos subsídios da adrrúriisttacão central para a «construção de sedes de junta» (v. mapa n em anexo).

5.2 — Os inquéritos realizados pela IGF/IAL em municípios e freguesias dependeram da análise feita aos