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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

Quem, para todos òs efeitos, excepto os da relação jurídico-laboral, se relaciona com os trabalhadores e efectivamente os dirige é, na grande maioria dos casos, a empresai ^geralmente alemã, que executa a obra, por -sua vez e ríruítas vezes,também ela subempreiteira.

Decorre daqui que, uma vez que o vínculo jurídico-laboral está estabelecido com a empresa portuguesa, 'é* ã esta que cabe a obrigação de pagar salários; que por sua vez só paga, se pagar,-quando e se o dono da obra pagar ao subempreiteiro e este à empresa portuguesa.

Daí qué muitos destes casos se tenham saldado pelo não pagamento aos trabalhadores, quer porque a empresa contratante não paga quer porque não recebeu para pagar

Por estranho que possa parecer, teve-se conhecimento de situações deste tipo, que duraram alguns anos, sem queixas de nenhuma das partes e em que os trabalhadores, que venciam ña ordem de 400 000$/mês, se mostravam satisfeitos; embora não fizessem qualquer tipo de descontos, tivessem horários de 12 e mais horas de trabalho por dia e, em muitos dos casos, sem qualquer protecção social.

Perante este quadro, importa, pois, referir qual tem sido a actuação' da Administração Portuguesa no sentido de tentar evitar este tipo de situações e ou minorar as suas consequências.

. Sabendo de antemão que os cidadãos não podem, nem devem, ser proibidos de sair do País, cabe desde logo uma atitude esclarecedora que permita aos .que pretendem ausentar-se de Portugal tomar essa decisão na posse de todos os elementos, para que ela seja consciente e prevenida. ;r

tueste sentido, tem sido divulgada informação vária junto da comunicação social, da qual se destaca a campanha nos jornais A Bola, Record, Diário de Notícias, Jornal- dè Notícias e A Capital, no período entre 20 de Março e"2'de Abril; cujo texto se anexa (anexo n." 1), para além do esclarecimento de todos aqueles que directamente procuram os serviços ou as suas delegações regionais;

Para, além disso foram ainda divulgados os folhetos informativos que também se anexam (anexo n.° 2) junto de delegações destes serviços, dos consulados portugueses, dós sindicatos e associações patronais da área da construção, civil, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Inspecção-Geral do Trabalho e da comunicação social.

Por,outro lado,, e sempre que se detecta, quer através de anúncios na comunicação social quer através dos próprios trabalhadores, que determinada entidade está a proceder.ao recrutamento de trabalhadores para o estrangeiro, são-lhe solicitados o pacto social, o alvará para o exercício da actividade e o contrato de trabalho tipo proposto aos candidatos. ,.

. Simultaneamente são contactados o Registo Nacional de Pessoas -Colectivas para verificar ,se aquela entidade se encontra regularmente constituída como pessoa colectiva e p Conselho de-Mercados, de Obras Públicas e Particulares para constatar se detém, ou não, alvará para o exercício da actividade de'construção civil, uma vez que é esta a actividade.-, que , geralmente afirmam ou indicam desenvolver.'

. Naausência de resposta, ou perante resposta indiciadora de- irregularidade, é o assunto encaminhado para a Inspecção-Geral do Trabalho, que desencadeia acção

inspectiva e procede em conformidade com o que apurar, remetendo, quando é o caso, o assunto para os tribunais.

Para além disso, o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social não emite os atestados garantindo a cobertura pela segurança social portuguesa desde que a empresa não exerça a sua actividade em Portugal.

A nível bilateral (entre Portugal e a RFA) foi assinado, em 16 de Novembro de 1994, em Lisboa, um memorando de entendimento entre os Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Emprego e Formação Profissional, pelo lado português, e o Secretário de Estado do Ministério Federal do Trabalho e Assuntos Sociais alemão, no qual, e de entre outras matérias relacionadas com a comunidade portuguesa na Alemanha, se comprometem a «reforçar, de acordo com o princípio da igualdade de tratamento, o controlo no território de cada um dos países, da regularidade da livre prestação de serviços e das condições de trabalho e intensificar a verificação do cumprimento das obrigações decorrentes da regulamentação sobre alvarás e sobre segurança social no quadro das disposições em vigor nos respectivos países».

Também está acordada e em implementação a deslocação à Alemanha dê inspectores de trabalho portugueses e a Portugal de inspectores de trabalho alemães.

Para além de tudo isto haverá que referir também que, uma vez que a maior parte destas situações se desenvolve no âmbito de uma relação jurídico-laboral privada, os serviços da DGACCP têm prestado todo o apoio possível e solicitado pelos interessados às situações de incumprimento contratual que lhe. são presentes, fornecendo todas as informações necessárias à instauração das adequadas acções junto dos tribunais de trabalho.

Por fim, acrescenta-se que a situação concreta apresentada pelo Sr. Deputado será titulada pelo direito do trabalho alemão, sendo os tribunais alemães os competentes para a dirimir. Da mesma não foi dado conhecimento a estes serviços nem consta que o tenha sido aos serviços portugueses na Alemanha.

No entanto vão os contratos remetidos pelo Sr. Deputado ser enviados à Embaixada de Portugal em Bona para aferir da sua regularidade e dos motivos do seu incumprimento, para que, caso se confirmem os indícios de irregularidade, submeta o assunto às autoridades alemãs.

Quanto à actividade da empresa SOLDATUR, que não consta dos contratos apresentados, e embora apenas tenha sido recebido o seu cartão comercial, vai o assunto ser encaminhado à Inspecção-Geral do Trabalho, com a solicitação de que averigúe os indícios de exercício da actividade de agência de colocação de trabalhadores referida no requerimento do Sr. Deputado, que, a confirmarem-se, serão susceptíveis de configurar o crime de usurpação de funções, previsto e punido no artigo 400.°, n.° 2, do Código Penal, uma vez que, segundo informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional e de acordo com os elementos constantes destes serviços, a empresa não deu cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.° 124/89, de 14 de Abril.

Lisboa, 31 de Julho de 1995. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.

Nola. — Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.