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19 DE AGOSTO DE 1995

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DIRÈCÇÃO-GERAL DE CONCORRÊNCIA E PREÇOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4567VI (4.*)-AC, do Deputado. Crisóstomo Teixeira (PS), sobre práticas restritivas da concorrência no porto de Lisboa.

Informação n.» 754

1 — A presente informação destina-se a dar cumprimento ab solicitado pelo Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e. Turismo, através da ficha de transmissão

n.° 250/95.

Teve origem o presente processo no requerimento acima mencionado, de 8 de Fevereiro, apresentado pelo Deputado Crisóstomo Teixeira, onde são colocadas três questões ao Governo, através dos Ministérios do Mar e do Comércio e Turismo, a saber, conforme resulta da sua transcrição:

a) Dos níveis de aumento de preços que a SILOPOR e a SOCARMAR se propõem praticar em 1995 ou da alteração de práticas comerciais convergindo no aumento de preços:

b) Da existência de eventuais práticas restritivas da concorrência e ou abusos de posição dominante pelas citadas empresas de capitais públicos, em ligação com as notícias mencionadas;

c) Das medidas que o Governo se proponha tomar para pôr termo às actuações referidas, bem como à responsabilização dos intervenientes.

2 — Porque a informação disponível nos serviços se mostrava insuficiente, foram oficiadas a Administração do, Porto de Lisboa (APL), a SILOPOR — Empresa de Silos Portuários, S. A., a TAGOL — Companhias de Oleaginosas do Tejo, S. A., e a SOCARMAR —Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A., relativamente a um conjunto de questões que havia que precisar.

As respostas entretanto recebidas permitem-nos coligir o seguinte conjunto de observações:

2.1—A SILOPOR e a TAGOL detêm na movimentação de cereais/oleaginosas na área portuária: a totalidade, quando a descarga é automatizada; parte, com grande significado (só para o caso da SILOPOR), quanto é utilizado o sistema de aspirador. No conjunto, para o ano de 1993, a SILOPOR movimentou 55,6% destes granéis e a TAGOL 44 %.

No ano de 1994, em que se movimentaram mais 17,5 % destes granéis comparativamente a 1993, a SILOPOR movimentou 70,5% dos mesmos, cabendo à TAGOL 27,7%.'

2.2 —Os mercados em que funcionam a SILOPOR e a SOCARMAR são diferentes. A primeira empresa movimenta e dispõe de um espaço considerável para armazenagem de cereais em três terminais (na Trafaria, com capacidade de 200 000 t, no Beato, de 120 000 t, ambos dentro a APL, e ainda 100 000 t no porto de Leixões), enquanto a SOCARMAR, como operador geral de cargas e descargas marítimas, exerce a sua actividade em-Lisboa, Setúbal e Leixões. Por outro lado a SILOPOR dispõe de terminais próprios na Trafaria e no Beato, enquanto a SOCARMAR exerce a sua actividade portuária ao largo, utilizando para o efeito gruas flutuantes.

Eventualmente, a SOCARMAR procede a operações de armazenagem de cereais, segundo o processo não automatizado, no porto de Leixões. Segundo nos informou,

em 1994 e até ao presente, em 1995, não prestou qualquer serviço desta natureza.

„ .2.3 — Ainda em termos de armazenagem, refira-se que flueapacidade da empresa TAGOL é de 88 0001 «m; granéis sólidos (terminal de Palença, dependente da AiRL) e de 2;2jOOOm3 em granéis líquidos. Cerca de lOjOjOO t das 88,000 t encontram-se alugadas à SILOPOR. £)e acordo com a informação prestada por esta empresa, o contrato de,,aluguer celebrado em 1994 «fundamenta-se,, põr um lado, por ao longo do ano de 1994 ter havido uma, procura de.,armazenagem que ultrapassou a capacidade dps dois tegninais, em virtude do serviço que esta empresa teve de prçstar ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), e,'^5or outro lado, por a TAGOL ter passado a dispor de capacidade disponível excedentária».

2.4 — Pelo facto exposto no n.° 2.2 e pelo que adiante se expõe, entendemos que será mais correcto fazer uma comparação dos preços da SDLOPOR e da TAGOL.

' Relativamente a cada uma das empresas, temos que os preços da SILOPOR, entre Janeiro de 1994 e Janeiro de 1995, sofreram uma actualização cuja variação foi de 5,7 % a 8,1 % no terminal da Trafaria (em valores absolutos estes preços variaram entre 1550$ e 2000$/t); 4,5 % a 5,9 % no terminal do Beato (aqui o intervalo de variação foi entre 900$ e 2Í50$/t); e 7,1 % a 20 % no terminal de Leixões (cuja variação,foi entre 750$ e 1700$/t).

Estas actualizações correspondem a acréscimos que vão de 50$ a 200$/t; por sua vez a TAGOL, e uma vez que se encontra em regime de gestão controlada, no âmbito do Decreto-Lei n.° 132/93, por sentença proferida pelo tribunal em Março de 1994, tem um contrato de prestação de serviços com a OLEOCOM, único cliente de momento, tanto da parte fabril como do cais. Nos termos deste contrato, a TAGOL descarrega ainda produtos para as empresas CAIACÀ, CARGILL, Multiterminal, UNTFAC e SETEIA/SAPEC. A consulta a esta tabela para 1995, que, pelas circunstâncias descritas, não se pode comparar com 1994, permite, quando comparada com a da SILOPOR, verificar que os seus preços são ligeiramente inferiores: 50$ e 100$/t.

2.5 — Numa das suas cartas informa-nos a SJJLOPOR que a actualização dos seus preços de 1994 para 1995 foi de 5 %, excepto relativamente a um importador que teria sofrido um aumento de 38 % a fim de os seus preços «ficarem ao nível dos restantes importadores».

Pelo que pudemos apurar, este importador foi a UNIFAC — União Imp. Mat. Primas, S. A., que é uma irading grande importadora de matérias-primas para rações. Em 1992-1993, esteve ligada à TAGOL; em 1994, utilizou-se dos serviços da SILOPOR e em 1995, possivelmente na sequência daquela actualização e do processo de decisão judicial de intervenção na TAGOL, passou a recorrer ao operador Nuno Mesquita Pires, do porto de Setúbal.

Cotejando este aumento de 5 % com os valores constantes dos intervalos de variação, constantes do n.° 2.4, e tendo em consideração as tonelagens movimentadas nos vários terminais e a respectiva facturação em 1994 (3 000 000 de contos no Beato e Trafaria e 640 000 contos em Leixões), o que proporcionalmente dá um peso aos primeiros de 82,5 % e de 17,5 % ao terminal de Leixões, tudo indica que esta actualização seja um pouco superior aos tais 5 %.

As tabelas da SILOPOR não se fazem acompanhar das respectivas condições de aplicação. Todavia, na sua carta enumera estas condições, que se encontram dependentes