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19 DE AGOSTO DE 1995

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pedidos de intervenção e às denúncias apresentadas pelas diversas entidades, dando-se preferência aos efectuados pelos órgãos jurisdicionais e pelo provedor de Justiça, aos que apresentavam indícios de maior gravidade ao nível tutelar administrativo, bem como aos de maior antiguidade de denúncia ou pedido, atendendo aos recursos humanos existentes na respectiva zona de inspecção.

5.3 — Em relação à verificação da aplicação dos fundos comunitários, foram utilizados, essencialmente, os seguintes critérios:

Montante da comparticipação financeira;

Autarquias simultaneamente executoras de projectos integrados em diversas comparticipações financeiras comunitárias (v. g., PEDIP, PO);

Volume das despesas justificadas.

Por outro lado, atendeu-se também aos pedidos apresentados pelo DAFSE (no caso do Fundo Social Europeu) e pelos tribunais.

6 -f- As acções inspectivas que estão concluídas constam dos mapas I e II em anexo, juntamente com as que ainda não têm a posição final da IGF/IAL, embora estas últimas estejam devidamente identificadas.

7 —-As conclusões obtidas pela IGF/IAL, em relação às acções realizadas, variaram em função do tipo de acção efectuada.

Assim:

a) Quanto às inspecções, constataram-se irregularidades, essencialmente, nas seguintes áreas:

Empreitadas;

Fornecimento de bens e serviços; Empréstimos;

Competências dos órgãos autárquicos; Organização e execução orçamentais; Despesas com pessoal; Prestação de contas; Balanço à tesouraria.

b) Quanto aos inquéritos, confirmaram-se a maioria das ilegalidades/irregularidades denunciadas, assumindo-se especial relevo as seguintes:

Situações de impedimento de titulares de órgãos autárquicos;

Procedimentos incorrectos no âmbito de fornecimentos de bens e serviços e na execução de obras;

Não aprovação ou desrespeito dos prazos de aprovação dos documentos previsionais de gestão e de prestação de contas;

Desvios de fundos;

Omissão de registos contabilísticos;

Pagamentos de encargos indevidos;

Pagamentos sem visto do Tribunal de Contas.

c) Quanto à verificação de fundos comunitários, detectaram-se, entre outras, as seguintes irregularidades:

Deficiências gerais de organização dos processos; Inclusão nos pedidos de pagamento de despesas não

ou insuficientemente documentadas; Inexistência de indícios reveladores de eficaz controlo

interno. ,

8 — Refira-se, por outro lado, que os relatórios das inspecções e das verificações de fundos comunitários são submetidos a contraditório das autarquias locais para que estas exerçam o direito de resposta,.após o que é assumida uma posição final pela IGF/IAL.

Os relatórios dos inquéritos e das averiguações são levados ao conhecimento das autarquias locais sempre que são formuladas propostas de alteração de procedimentos ou prestação de esclarecimentos técnicos que viabilizem o melhor funcionamento da autarquia. Não é dado conhecimento dos relatórios ou partes de relatórios quando se impõe o dever de sigilo em matéria de colaboração com entidades jurisdicionais, nomeadamente Tribunal de Contas, tribunais administrativos de círculo e tribunais judiciais.

Ill — Proposta

9 — Em face do exposto, propõe-se a remessa da presente informação e mapas anexos ao Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, tendo em vista o solicitado no ofício n.° 690, de 14 de Fevereiro de 1995, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Inspecção-Geral de Finanças, 29 de Junho de 1995. — O Inspector de Finanças Estagiário, Fernando José Oliveira Silva.

MAPA I

Intervenções da IGF/IAL em municípios Acções iniciadas entre Janeiro de 1994 e Abril dc 1995

Tipo de acção

(•) Os processos que resultaram destas intervenções ainda não têm a posição final da IGF/IAL.