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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

fiscalização e, sempre que se constatem trabalhos de pedreira em flagrante, levantar o respectivo auto de notícia para efeitos de instrução de processo de contra-ordenação, tal como já aconteceu em 4 de Maio de 1993.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/VI (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação laboral nas companhias de seguros.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir que:

1 — Nos últimos tempos não tem havido números significativos de pedidos de intervenção, tanto da parte dos sindicatos como dos trabalhadores. .

2 — O trabalho desenvolvido nesta área tem tido origem, no essencial, na iniciativa própria da Inspecção-Geral do Trabalho fJGT).

3 — Em todo o País foram levantados 265 autos de notícia, a; maior parte dos quais no ano de 1994.

Destes autos, cerca de 190 respeitam a infracções a normas relativas à duração do trabalho.

4 — Relativamente à contratação a termo, dada a ausência de pedidos de intervenção, não foi possível obter elementos definidores da situação. Com efeito, quando colocado o assunto de forma genérica, a IGT é confrontada com a dificuldade de verificação de suportes legais que sustentem a existência dos contratos a termo, o que já não se verificará, com tanta relevância, se esta matéria for apresentada concretamente, caso a caso.

Lisboa, 3 de Agosto de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 721/VI (4.')-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação na empresa Máquinas Grunig Bragança, L.**, localizada em Bragança.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder aò requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1'— A empresa Máquinas Grunig Bragança, L.*1, com sede na cidade de Bragança, e estabelecimento fabril situado na Quinta das Carvas, freguesia de Santa Maria, em Bragança, dedica-se à fabricação de máquinas automáticas de venda directa (CAE 292) e ocupa actualmente cerca de 150 trabalhadores.

2 — O capital social, segundo os elementos disponíveis, pertence em exclusivo ao cidadão alemão Dieter Grunig, que reside na Suíça e que raramente se desloca(va) a Bragança.

3 — NIo existe, nomeado, procurarW>ou QU&iQIjê? BuWo

responsável, sendo a direcção da empresa efectuada através de ordens transmitidas, na parte fabril, a um «encarregado», e na parte administrativa, a uma «secretária de direcção».

4 — Desde a sua fundação, em 1989, a empresa mereceu especial atenção dos serviços locais da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), tendo sido autuada por mais de duas dezenas de vezes, nomeadamente por falta de comunicações obrigatórias, omissões e irregularidades legais, tais como a inexistência de celebração e registo de contratos com trabalhadores estrangeiros, por falta de instalações sanitárias e de vestiários e de fornecimento de água potável, entre outros.

Apesar das acções coercivas e notificações feitas, respeitantes a matéria de segurança e saúde dos trabalhadores, só parcialmente, e dentro de um ritmo muito próprio, as situações foram regularizadas.

5 — Em Janeiro último, foram gizadas pela IGT, independentemente de queixas apresentadas pelos trabalhadores, acções inspectivas a empresas com eventuais salários em atraso, designadamente à Máquinas Grunig Bragança, L.da

6 — Em princípios de Fevereiro, surgindo indícios de se esboçar um conflito laboral na empresa com vista a pressionar o pagamento de algumas prestações salariais (é prática usual da empresa proceder a pagamentos semanais e a um acerto, com emissão do respectivo recibo, no final de cada mês) e remanescentes (a falta do referido acerto mensal), tomou a IGT a iniciativa de convocar a gerência para uma reunião, à qual ninguém compareceu, certamente por não haver na empresa gerente ou outro responsável legitimado com poderes bastantes para representar a empresa.

7 — Entretanto, através do já citado «encarregado» da empresa, foi obtida a informação de que esta tinha intenções de pagar as diferenças em dívida relativas a 1994 em fins de Fevereiro e regularizar toda a situação em fins de Março.

8 — Tal intenção seria concretizada, embora só parcialmente, por apenas cobrir parte dos débitos de Outubro, Novembro e Dezembro. Entretanto, acumularam--se novos débitos, até Março.

9 — Actualmente, a dívida aos trabalhadores, que inclui salários e remanescentes salariais em atraso e prestações relativas aos subsídios de férias e de Natal, pode discriminar-se da seguinte forma:

Outubro de 1994 ............................. 1 610 451 $00

Janeiro de 1995 ............................... 6 250 532S00

Fevereiro de 1995.......................... 2 805 055500

Março de 1995 ................................ 7 087 689$00

Total......................... 17 753 727$00

Relativamente a estes débitos foi levantado o respectivo auto de notícia.

10 —Decorrem acções de apuramento das diferenças relativas ao subsídio de refeição estabelecido na convenção colectiva e de averiguação de outras situações de desrespeito pelas normas legais e contratuais, visando o levantamento do auto adequado.

11 — Paralelamente, decorre também acção inspectiva no campo da higiene, segurança e saúde no trabalho, acção