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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

do evento, não tendo o legislador que acautelar meras expectativas jurídicas.

5 — A pretensão no sentido de ser aprovada legislação especial que consagre a excepção de, para os trabalhadores da TAP-Air Portugal, S. A., em situação de pré-reforma, serem atribuídas as pensões de acordo com a legislação revogada não é aceitável por razões de equidade social; e não significaria que as mesmas pudessem, em todos os casos, dar lugar a montantes mais elevados face até à revalorização das remunerações que se consagra no novo regime. 

Lisboa, 1 de Agosto de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 840/VT. (4.*)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre dados estatísticos da formação profissional ministrada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — É pacífico que o elenco de programas de emprego existente para a criação de postos de trabalho, embora prosseguindo objectivos vários, tem finalidade e alcance comuns, ou seja, criar condições objectivas para combater e diminuir o desemprego.

De entre esse programas destacam-se:

Apoio ao artesanato — tem como objectivo apoiar a criação e ou manutenção de postos de trabalho e ainda a formação profissional no sector do artesanato;

ILE (iniciativas locais de emprego) — promovem o emprego através da dinamização, constituição e consolidação de iniciativas produtivas viáveis, voltadas para o aproveitamento de recursos endógenos, com a finalidade de satisfazer necessidades locais;

ACPE subsidiados (apoio à criação do próprio emprego por desempregados subsidiados) — incentiva os trabalhadores desempregados com direito às prestações de desemprego a requererem o seu pagamento de uma só vez para criarem o seu próprio emprego;

ACPE (apoio à criação do próprio emprego) — estimula e apoia iniciativas individuais ou de grupo no sentido da criação do próprio emprego em actividades para as quais os candidatos possuam a necessária qualificação.

2 — Os apoios concedidos no ano de 1994 e no âmbito destes programas são os constantes do anexo n.° 1, tendo sido feita a sua distribuição por sectores de actividade e sexo, apenas não o sendo por profissão pelo facto de a análise se basear em função da actividade que os utentes pretendem desenvolver, e não da profissão até então exercida.

3 — No tocante à formação, por diferenciação de sexo, junta-se o anexo n.° 2, onde se visualizam tais indicadores respeitantes aos anos de 1992 a 1994.

Lisboa, 3 de Agosto de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 1

Programas de criação de postos de trabalho, por sector de actividade e sexo —1994

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