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20 DE ABRIL DE 1996

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Verificando que a RTP-I, estação pública e paga, em grande medida, pelos contribuintes, em vez de facilitar o acesso das televisões das comunidades aos seus noticiários e a determinados programas, como forma de cooperação permanente e de reconhecimento pelos serviços prestados por esses meios de comunicação aos emigrantes portugueses, os trata como meros competidores ou concorrentes, não compreendendo que há laços de complementaridade que a eles a devem unir;

Salientando como agravante a circunstância de, após a criação da RTP-I, se ter eliminado o apoio que, desde o início dos anos 80, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, gratuitamente, garantia a todos as nossas televisões no estrangeiro — uma cassette de uma hora semanal, com noticiários e temas variados, que servia sobretudo os programas que vão para o ar com essa mesma periodicidade semanal, e que são a maioria;

Fazendo notar que, actualmente, só o Governo Regional dos Açores, com uma grande sensibilidade para os problemas da emigração e das comunidades açorianas, mantém a sua emissão, enviada por satélite para o continente norte--americano — emissão que foi pioneira e que hoje, como desde o início, se destina à livre utilização, sem quaisquer restrições:

Venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me seja informado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social:

á) Se está prevista a radical alteração do esquema de programas actuais por outros pensados e realizados para as muito diversas audiências a que se destinam, nos diversos países e nas inúmeras comunidades lusófonas, sem esquecer Timor Leste;

b) Se há a vontade de dialogar e cooperar activamente com as comunidades portuguesas e as suas instituições, sem menosprezar ou negligenciar as televisões existentes a nível dessas comunidades;

c) Se com tais estações de televisão e programas televisivos, nomeadamente nos Estados Unidos, Canadá, Brasil e África do Sul, desde que possuam — e há as que possuem — os meios técnicos e humanos necessários, se propõe estabelecer protocolos de intercâmbio de programas, assim dando ao mundo inteiro — sem esquecer Portugal, atrayés dos canais 1 e 2 da RTP — a imagem das comunidades vistas por si próprias.

Requerimento n.° 651/VII (1.a)-AC

de 3 de Abril de 1996

Assunto: Criação e instalação de uma delegação da Radiotelevisão Portuguesa no distrito de Aveiro.

Apresentado por: Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD).

O distrito de Aveiro é constituído por 19 concelhos, 208 freguesias, uma área de 2911 km2, uma população residente de 656 007 habitantes (Censos/91), uma densidade populacional de 233,7 habitantes/km2 e 560 688 eleitores (Actualização, 1995).

Caracteriza-se por uma forte concentração do tecido produtivo, o que conduz a que se situe em diversos parâmetros no terceiro distrito ao nível nacional.

Também a dinâmica social e cuítural do distrito é acentuada não só pelo elevado número de associações existentes mas também pelas actividades congregadoras que desenvolvem.

Nem sempre é noticiado, ao nível nacional, a actividade e o pulsar do distrito nas suas diversas vertentes, o que, em nossa opinião, se deve à inexistência no distrito de uma representação dos meios audiovisuais público ou privado.

Outros distritos com menores potencialidades que a região de Aveiro já têní em funcionamento uma delegação da Radiotelevisão Portuguesa (RTP).

Face ao exposto, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Aveiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vêm requerer a S. Ex.° o Ministro Adjunto a criação e instalação de uma delegação da Radiotelevisão Portuguesa no distrito de Aveiro.

Requerimento n.9 652/VII (1.fl)-AC

de 3 de Abril de 1996

Assunto: Produções com denominação de origem. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A Comissão Europeia adoptou em 6 de Março, uma proposta de regulamento relativa às primeiras inscrições comunitárias de produtos agro-alimentares com denominação de origem e indicação geográfica de proveniência.

A lista das primeiras inscrições dizem respeito a 318 denominações de origem e 6 denominações genéricas, que poderão beneficiar, a nível comunitário, de protecção legal contra as imitações.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

a) Qual a lista das denominações de origem e indicação geográfica de proveniência, bem como das denominações genéricas, que foram aprovadas pela Comissão?

b) Quais os produtos portugueses constantes dessa lista?

c) Quais os produtos portugueses que o Governo propôs à Comissão Europeia e que não foram incluídos nas listas agora aprovadas? Em caso afirmativo, quais as razões?

d) No caso de haver produtos portugueses que foram rejeitados entende o Governo Português insistir na sua inscrição no segundo pacote que a Comissão vai aprovar?

Mais requeiro que me sejam disponibilizados os novos projectos de regulamento propostos pela Comissão Europeia.

Requerimento n.9 653/VII (1.B)-AC de 3 de Abril de 1996

Assunto: Parcelario dos baldios.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Está em curso a identificação das parcelas agrícolas do País, designadamente o parcelario dos baldios.