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9 DE MAIO DE 1996

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Requerimento n.s 760/VII (1.*)-AC de 30 de Abril de 1996

Assunto: Desrespeito da EDP pelo caudal ecológico no rio Lima.

ApmentaÁô pon Deputado António Dias (PS).

As grandes alterações que o curso do rio Lima sofreu com a construção do empreendimento hidroeléctrico do Alto Lindoso (Alto Lindoso e Touvedo estão a ameaçar a fauna piscícola e a causar prejuízos significativos nas populações ribeirinhas.

Paira uma grande ameaça sobre todas as espécies que ainda existem no rio Lima, que será particularmente grave pela irreversibilidade dos seus efeitos.

É completamente incompreensível que, em Portugal, continuemos a conviver com a existência de situações como as que actualmente se podem constatar no rio Lima, apesar de já se verificarem há longo tempo e dos esforços efectuados no sentido de as corrigir.

O desrespeito total pelo caudal ecológico, no rio Lima, por parte da EDP só se compreende pela total impunidade e cumplicidade com que esta empresa viveu e conviveu com os anteriores governos do PSD.

A jusante da barragem do Alto Lindoso, constata-se que, excepto durante os períodos em que ocorre pluviosidade, o rio não existe, numa extensão de aproximadamente 6 km.

Esta falta de respeito pelo caudal ecológico é, no mínimo, igualmente gravoso também a jusante da barragem de Touvedo.

Para além destas graves situações, as sucessivas descargas produzidas por estas barragens são de tal modo bruscas e extremas do nível de água que não só afectam toda a fauna piscícola, como podem ter efeitos bem mais nefastos se continuarem a verificar-se.

A obrigatoriedade de manter um caudal que permita a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos não está prevista na legislação portuguesa de forma explícita. Porém, está incluída no articulado da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87, de 7 de Abril) e no Decreto-Lei n.° 70/92, de 2 de Março, em que é referida a necessidade de tomar em consideração a protecção e conservação do ambiente no processo de planeamento, administração e utilização do domínio jurídico. Esta legislação constitui a base legal que permite, desde 1989, assegurar e exigir a manutenção de um caudal mínimo no curso de água a jusante de um aproveitamento hidráulico para a minimização dos impactes negativos nos ecossistemas aquáticos. O caudal ecológico tem de ser igualmente garantido a jusante dos aproveitamentos hidráulicos para manutenção de usos já existentes, como sejam rega e abastecimento público.

Como tudo o que está consagrado na lei está a ser completamente desrespeitado, não há dúvida que estamos perante ilegalidades que originam um grave crime ecológico, particularmente acentuado por ocorrer em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês, o único parque nacional existente em Portugal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente uma intervenção urgente no sentido de alterar completamente o que se passa no rio Lima e de responsabilizar quem não está a cumprir com os preceitos legais em vigor.

Requerimento n.9 761/VII (1.°)-AC de 22 de Abril de 1996

Assunto: Execução fiscal do Matadouro Regional do Algarve.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Apesar de alertado para a situação do Matadouro Regional do Algarve, cujo principal credor, a Caixa Geral de Depósitos, ameaçava levar em frente a execução judicial para recuperação dos seus créditos, o Governo, através do accionista maioritário, a PEC — Produtos Pecuários, S. A., nada fez para obstar a uma situação que coloca em perigo 70 postos de trabalho directos e é a única estrutura de abate do Algarve.

No próximo dia 9 de Maio, o Matadouro Regional do Algarve vai à praça, em hasta pública, no Tribunal Judicial da Comarca de Loulé, por acção da Caixa Geral de Depósitos.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas se digne informar que medidas pensa tomar para evitar a situação extrema atrás descrita.

Requerimento n.9 762/VII (1.«)-AC de 26 de Abril de 1996

Assunto: Matadouro de Monção.

Apresentado por: Deputados Roleira Marinho, Antonino Antunes e Carvalho Martins (PSD).

Face ao previsível encerramento de outras unidades de abate existentes no Alto Minho;

Face à capacidade de abate e razoáveis condições de funcionamento do Matadouro de Monção;

Face ao. interesse manifestado pela Câmara Municipal de Monção e à procura de outros parceiros para modernizar e rentabilizar esta infra-estrutura;

Face à tomada de posição da Assembleia Municipal de Monção, que defende a manutenção do Matadouro, por razões sócio-económicas, de emprego, de saúde e de apoio à produção, nomeadamente das suas raças autóctones e considerando a afirmação do Ex.mo Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na Assembleia da República (Diário da Assembleia da República, 1.* série, n.° 29, de 20 de Janeiro de 1996:

O Matadouro de, Monção não terá alternativas, e no que diz respeito à rede que abrange as chamadas regiões mais periféricas, é aquele onde o Estado deverá ter de assegurar funções supletivas por dificuldades de rentabilização.de iniciativa privada.

Os Deputados do PSD acima identificados, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais em vigor, requerem ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

1) Faz parte das intenções/preocupações do Governo a modernização do Matadouro de Monção?

2) Está o Governo disponível para colaborar na constituição de uma sociedade mista que possa gerir este equipamento?